Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/08/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 707/2017 Prorroga por 15 (quinze) dias o prazo para a transferência das atribuições da Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura, do Departamento da Corregedoria, para o Departamento da Magistratura prevista no Decreto Judiciário nº 515/2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura do Departamento da Magistratura para a conclusão da transferência das atribuições pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça estabelecidas pelo Decreto Judiciário nº 515, de 26 de junho de 2017. DECRETA: Art. 1º. Fica prorrogada por 15 (quinze) dias a conclusão da transferência das atribuições da Divisão de Apoio ao Conselho da Magistratura do Departamento da Corregedoria para o Departamento da Magistratura estabelecida no Decreto Judiciário nº 515/2017. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25 de agosto de 2017. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 705, de 25 de agosto de 2017 Determina a realização de inventário descentralizado dos bens patrimoniais em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e XV do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, CONSIDERANDO a implantação iminente do Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais deste Tribunal, bem como do sistema de compartilhamento de informações patrimoniais e contábeis com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná; CONSIDERANDO que, a partir desta data, todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverão realizar inventários descentralizados de bens anualmente; CONSIDERANDO a existência de incongruências entre as informações patrimoniais no Sistema Hermes e a real condição e localização dos bens nas unidades deste Tribunal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento do cronograma de implantação do Manual de Procedimentos Contábeis Patrimoniais até 31 de dezembro de 2017, bem como a necessidade de coleta simultânea das informações e do seu processamento; DECRETA: Art. 1º . Todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deverão realizar, entre os dias 11 de setembro de 2017 e 25 de setembro de 2017 , inventário dos bens patrimoniais, por meio do Sistema Hermes, na forma explicitada no manual de inventário (ícone de ajuda na página inicial do Sistema Hermes). Art. 2º. O procedimento somente estará disponível para o(s) servidor(es) que tem acesso à formulação de pedidos de bens móveis e materiais no Sistema Hermes, assim considerados responsáveis pelo inventário; Art. 3º . Durante o período do inventário ficarão suspensos os pedidos de bens móveis e materiais de consumo a todas as unidades judiciárias e administrativas no Sistema Hermes. Art. 4º . Após 25 de setembro de 2017 o inventário ficará indisponível e, caso não tenha sido realizado, a funcionalidade de pedido de bens móveis e materiais de consumo no Sistema Hermes permanecerá bloqueada para a unidade. Art. 5º . Todos os bens móveis, incluindo equipamentos de informática, alocados na unidade deverão ser inventariados, conferindo-se a relação existente no Sistema Hermes. §1º. O servidor deverá classificar os bens de acordo com as seguintes situações: 1. - Encontrado: bem que consta da relação do Sistema Hermes e se encontra fisicamente na unidade; 2. - Não encontrado: bem que consta da relação do Sistema Hermes e não se encontra fisicamente na unidade, com as devidas observações. § 2º. Caso sejam encontrados na unidade bens não constantes da relação do Sistema Hermes, estes deverão ser adicionados no campo apropriado ("adicionar bem"), com número da plaqueta, se houver, e respectiva descrição. § 3º. Caso seja encontrado bem sem plaqueta ou com plaqueta ilegível, ao adicioná- lo no Sistema Hermes, o servidor deverá descrevê-lo e apontar, se possível, outras formas de identificação, como número de etiqueta e/ou código de barras, marca, modelo, número de série. Art. 6º. Na conferência ou adição dos bens, eles deverão ser classificados da seguinte forma: I - De uso individual, devendo ser informado o login do seu usuário; II - De uso coletivo, com as devidas observações. Art. 7º. Nenhum bem patrimonial do Tribunal poderá ser retirado do local onde se encontra ou da responsabilidade do servidor usuário sem autorização da Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio ou do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, no caso de bens de informática, durante ou após a realização do inventário. Art. 8º. Eventuais problemas ou dúvidas relacionados com o inventário deverão ser solucionados por meio de abertura de chamado no SAU (sau.tjpr.jus.br) Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25 de agosto de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
COMARCA: Mandaguari - JECl RECURSO INOMINADO: 2011.0003792-7/0NÚMERO ANTIGO: 667/2007Homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao juizado de origem Curitiba, 28 de agosto de 2017. Fernando Swain Ganem - Presidente das Turmas Recursais do Paraná ORDEM DE SERVIÇO 3/2017 do JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS, Dr. FERNANDO SWAIN GANEM A ORDEM DE SERVIÇO 3/2017 do JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS, Dr. FERNANDO SWAIN GANEM, autoriza a Divisão da Secretaria do Centro de Apoio às Turmas Recursais a intimar os subscritores das petições apresentadas por meio físico no Protocolo do Tribunal de Justiça, quando deveriam ser inseridas no SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/TJPR, alterada pela Resolução 3/2009-OE/TJPR, arts. 4º, caput, e 9º, caput ), para virem retirá-las, neste Setor, no prazo de dez dias, ao término do qual serão arquivadas. Seguem os protocolos e os nomes dos(as) advogados(as). Protocolo 211733/2017, advogado FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO SANCHES (Procurador do Município - OAB/PR 29.508). Protocolo 206608/2017, advogado RENATO SERPA SILVÉRIO (OAB/PR 23.142). Protocolo 209407/2017, advogado VICTOR MANOEL CARDOS PIRES (OAB/PR 71.535). Protocolo 217592/2017, advogado RENATA FARAH PEREIRA DE CASTRO (OAB/ PR 39.676). Protocolo 216179/2017, advogado VANESSA CRISTINA VEIT AGUIAR (OAB/PR 33.912). Em, 25/08/2017 Lêda Barcellos Supervisora do Centro de Apoio às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Paraná Lêda Barcellos Supervisora do Centro de Apoio às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Paraná
PORTARIA Nº 860/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00142088, originado em razão do protocolado sob nº 0057602-77.2017 SEI, resolve ALINE MUXFELDT KLAIS, servidora deste Tribunal, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete da Juiza de Direito Substituta de 2º Grau Angela Regina Ramina de Lucca, a partir de 4 de setembro de 2017; II - N O M E A R FRANCIELLE CRISTINE DE OLIVEIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete da Juiza de Direito Substituta de 2º Grau Angela Regina Ramina de Lucca, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com eficácia a partir de 4 de setembro de 2017. Curitiba, 25 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 861/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00142379, considerando que o exercício de cargo em comissão impede a designação para o desempenho de função comissionada, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 17.474/13, resolve a Portaria nº 147/2017, na parte referente à designação de ROBSON FARAONI DE MELLO, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13 da Comissão Permanente de Acidentes do Trabalho-Cipa, a partir de 28 de agosto de 2017. Curitiba, 25 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 244/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141187, originado em razão do protocolizado sob nº 0056934-09.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor da servidora FERNANDA DE ARAUJO MOLTENI, matrícula n° 16225, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 23 de agosto de 2017, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS , 4 (quatro) anos e 246 (duzentos e quarenta e seis) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 13/09/2010 e 01/05/2011, em que prestou serviços ao(à) Ministério Público do Estado do Paraná, 11/05/2012 e 18/04/2013, em que prestou serviços ao(à) Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, 17/10/2013 e 30/11/2016, em que prestou serviços ao(à) Ministério Público do Estado do Paraná, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70. Curitiba, 25 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 243/2017 A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de dar solução a apontamento reiterado do Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente à necessidade de autenticação dos documentos externos inseridos em processos de pagamento que tramitam pelo meio digital, DETERMINA a) que os documentos externos digitalizados e inseridos nos processos de pagamento que tramitam no sistema SEI sejam assinados digitalmente, com o uso do certificado digital, medida que deverá ser adotada também pelos servidores do Departamento de Gestão Documental, no caso dos processos de pagamento que se iniciem naquela unidade; b) nos processos em trâmite, nos quais se verifique a existência de documento externo inserido sem a devida certificação digital, o expediente, sem prejuízo de seu regular processamento no sistema, deverá retornar à unidade responsável para que a autenticação seja realizada. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Maria Alice de Carvalho Panizzi Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0020070-69.2017.8.16.6000 I- Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA - EPP. , em decorrência de descumprimento contratual. II- Acolho o parecer nº 290/2017 como razões de decidir, para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e artigos 150, 152 e 160, da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa REHGS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA - EPP ., as seguintes penalidades: - multa de mora diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho nº 05600000 600846-1 e nº 05600000 600847-1 , em decorrência dos 07 (sete) dias de atraso na entrega dos objetos contratados, conforme estabelece o Edital de Pregão Eletrônico nº 17/2016, no valor de R$ 323,40 (trezentos e vinte e três reais e quarenta centavos), conforme cálculo apresentado pela Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário do Estado do Paraná (doc. 2207254 ). III- Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 caput do Decreto nº 711/2011). IV- Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada, enviando-lhe a guia de recolhimento (doc. 2207521 ), para pagamento da multa. V- Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Curitiba, 28 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
CONSELHO DA MAGISTRATURA Relação de Despacho nº 04/2017 DESPACHO Nº 2229704 PROFERIDO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA, RELATORA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SEI Nº 0097846-82.2016.8.16.6000. ACUSADO: A.M.C ADVOGADOS: DR. LUIZ GUILHERME MULLER PRADO - OAB/PR. 020597 - DR. ANTONIO ALVES DO PRADO FILHO - OAB/PR. 035841 - DR. PAULO HENRIQUE MARTINS DE SOUZA - OAB/PR. 055255 Em que pese a anterior determinação de juntada dos livros, diante da informação de que foram devolvidos ao Agente Delegado - haja vista serem livros de interesse da Serventia - e analisando mais detidamente os autos, constatei estar o processo administrativo disciplinar suficientemente instruído, com documentos, depoimento prestado em audiência e relatórios de inspeção subscritos pelo juízo de origem. Mostra-se desnecessário o envio dos livros físicos ao Conselho da Magistratura ou a sua digitalização e inserção nos presentes autos eletrônicos, pois não há controvérsia sobre o seu conteúdo, sendo certo que cópias de parte dos livros foram inseridas no mov. SEI 1393180. Assim, por considerar impertinente a prova, indefiro o pedido deduzido no mov. SEI 2227548, aplicando analogicamente o art. 370, parágrafo único do CPC: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por Maria Aparecida Blanco de Lima , Desembargador , em 28/08/2017, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjpr.jus.br/validar informando o código verificador 2229704 e o código CRC BA79C474 .
PORTARIA Nº 553/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0057467-65.2017, resolve a Portaria nº 510/2017, que designou o servidor SIDINEI ALENCAR DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, para atuar na Secretaria do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos e de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 688/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00106125, originado em razão do protocolado sob nº 0109640-03.2016 SEI, resolve a seu pedido, a Portaria nº 04/2015, na parte referente à designação de RICIERI DA CRUZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe de Secretaria da Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva. Curitiba, 26 de julho de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1093/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0056253-39.2017, resolve a MILENA MARA DA SILVA RICCI, matrícula 51.878, servidora efetiva deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 31/07/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 25 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1097/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0028654-28.2017, resolve a Ordem de Serviço nº 618/2017, na parte referente à servidora MARIANE RUFATTO QUEIROZ, matrícula 51.832, para que passe a constar que a data do início da licença à gestante, se deu a partir de 02/05/2017 e não como constou. Curitiba, 25 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS SECRETARIA DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL, E DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 959/2017 PROTOCOLO SEI 0056444-84.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se a formação de cadastro de reserva limitado a 08 (oito) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando do 3º (terceiro) ao 8º (oitavo) período, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada. 3.7. Serão indeferidas as inscrições de candidatos, cujo curso não guarde qualquer relação com a área de atuação da vaga ofertada, em conformidade com o item 3.5 do presente Edital. 3.8. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição no ato de inscrição, nos termos e definições do Decreto Federal nº 3.298/1999, especificando a sua deficiência, bem como anexar cópia legível do laudo médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do período de inscrições, do qual conste expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico. 3.8.1. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 3.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, tais como, portador de necessidades especiais, lactantes, entre outros, deverá declará-lo no formulário eletrônico de inscrição, no espaço reservado para esse fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 3.10. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação da rede, congestionamento da Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, não decorrentes da estrutura deste Tribunal de Justiça. 4. DAS PROVAS 4.1. O instrumento de seleção compreenderá 02 (duas) fases, compostas por: a) prova com questões objetivas e discursivas, conforme conteúdo programático constante no ANEXO I; b) entrevista com a autoridade solicitante, conforme Art. 14 do Decreto Judiciário 1162/2015. 4.2. A prova será composta por 20 (vinte) questões objetivas e 04 (quatro) questões discursivas. 4.3. A data e o horário de aplicação das provas serão divulgados por meio de documento oficial de ensalamento com, no
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 65/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS E COROAS DE FLORES Data início acolhimento das propostas: 30/08/2017 Data limite acolhimento propostas: 14/09/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 14/09/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 14/09/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 28 de agosto de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0012976-07.2016.8.16.6000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2017 3. CONCLUSÃO Pelos fundamentos expostos: I - NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado pela licitante ZOOM TECNOLOGIA LTDA.; e II - MANTENHO a decisão questionada, por não constatar qualquer ilegalidade flagrante no procedimento. III - À 6ª Comissão de Licitação na Modalidade Pregão Presencial/Eletrônico para as providências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Divisão de Registros e Informações Seção de Distribuição Relação No. 2017.08782 de Publicação da Distribuição ____________________________________________________ Resenha de distribuição, automatizada por processamento eletrônico, dos processos do Tribunal de Justiça (1ª a 18ª Câmaras Cíveis isoladas e em Composição Integral, 1ª a 5ª Câmaras Criminais isoladas e em Composição Integral, Seção Cível, Seção Criminal e Órgão Especial), efetuada no período compreendido entre 21 de Agosto de 2017 a 25 de Agosto de 2017. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel Chagas de Souza 0977 1724090-1 Abel Ferreira 1082 1724177-3 Abimael Ortiz Barros 0289 1725449-8 Abraão dos Santos Cruz 1488 1724659-0 Abraham Virmond Haick 0020 1724827-8 Acir Oliskowski 1436 1725187-3 Adalberto Corrêa Júnior 0608 1723154-6 Adalberto Fonsatti 1300 1725031-6 Adalberto Fraga Veríssimo 0654 1722209-2 Junior Adani Primo Triches 1856 1726058-1 Adão Natalino da Silva Júnior 1787 1723359-1 Adauto Dalpizzol 1826 1724182-4 Adauto de Almeida 0253 1725273-4 Tomaszewski 0272 1725986-6 0347 1725644-3 0362 1725184-2 0751 1726035-8 Adecir Albino Dybas 1913 1725370-8 Adelar Marciniak 0873 1725433-0 Adelino Rodrigues dos 1124 1723798-8 Santos Ademar Luiz Tomazi Junior 1828 1724379-7 Ademar Uliana Neto 0002 1723958-4 Ademilson dos Reis 2112 1718217-5 Ademir Brandão Junior 1913 1725370-8 Ademir da Silva Filho 1648 1725379-1 Adiloar Franco Zemuner 1809 1723677-4 Adilson Clayton de Souza 1839 1724003-8 Adilson de Castro Junior 0008 1724838-1 0019 1724800-7 0041 1724899-4 0055 1724761-5 0137 1724901-9 Adilson de Siqueira Lima 1382 1726196-6 Adilson José Campoy 1132 1725520-8 Adilson Ricardo Martins 0483 1720270-3 Adjaime Marcelo Alves de 1800 1725326-0 Carvalho Adonias Maia dos Reis 1357 1725720-8 Adoniram Ribeiro de Castro 0405 1725147-9 0923 1724202-1 1263 1726307-9 Adriana Almeida Rodrigues 1217 1724014-1 Adriana Cristina Mariani 1633 1726489-6 1687 1725954-4 Adriana D'Avila Oliveira 1818 1725742-4 Adriana Eliza Federiche