DECRETO JUDICIÁRIO Nº 706/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2009.0301791-1 e a diligência do Tribunal de Contas do Estado, que levou a elaboração de novo cálculo de proventos, resolve o Decreto Judiciário nº 395/2011, a fim de que passe a constar que o serventuário APARECIDO RIBEIRO RICHTER foi aposentado no cargo de Escrevente Juramentado, nível D-04, com amparo no artigo 40, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, em sua redação original e seu artigo 5º, inciso XXXVI, com proventos proporcionais ao tempo de serviço na proporção de onze mil cento e trinta e três dias sobre doze mil setecentos e setenta e cinco dias (11133/12775), acrescidos de vinte e cinco por cento (25%) a título de quinquênios, nos termos do artigo 16 da Lei Estadual nº 4975/1964, ainda vigente quando o interessado completou os trinta (30) anos de serviço público prestado ao Estado do Paraná, no valor mensal bruto de R$ 2.269,73 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 24 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 708/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140949, originado em razão do protocolizado sob nº 0017220-42.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, MARIA NINITA DE MATOS, matrícula n° 4416, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008; 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais com incidência sobre a VPNI, em virtude de ordem judicial oriunda de decisão proferida nos autos de ação de cobrança n.º 0028031-89.2016.8.16.0182, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 e 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54 da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$12.322,44 (doze mil trezentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 24 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 718/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0052512-88.2017 SEI, resolve ao Decreto Judiciário nº 654/2017, a designação de MAYTA LOBO DOS SANTOS para prestar serviços junto à Supervisão Educacional da Escola de Servidores da Justiça Estadual - Eseje, até ulterior deliberação. Curitiba, 28 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 710/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00140931, originado em razão do protocolizado sob nº 0029599-15.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, JOAQUIM DOS SANTOS CARVALHO, matrícula n° 5698, no cargo de Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Terra Rocha, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 20% (vinte por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$12.300,31 (doze mil e trezentos reais e trinta e um centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 24 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 712/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2369-95.2017, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto Judiciário DZIUBATE KREFTA; nº 444/2017, na parte referente à Senhora JULIANE II - R E S T A B E L E C E o Decreto Judiciário nº 1445/2016, que outorgou o exercício da função de Agente Delegado do Serviço Distrital De Lunardelli da Comarca de São João do Ivaí a JULIANE DZIUBATE KREFTA. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 720/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão liminar emanada nos autos de Mandado de Segurança nº 1.7247.854-5 em face dos autos de Processo Administrativo sob nº 2014.0143547-5/001, resolve os efeitos decorrentes do Decreto Judiciário nº 1.230/2016, de demissão de SONIA MARIA MUNHOZ ROCHA E SILVA, permitindo que a mesma reassuma imediatamente a serventia da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 713/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141180, originado em razão do protocolizado sob nº 0032655-56.2017.8.16.6000, resolve voluntariamente, DIONE GLUCHOWSKI DE MESSIAS, matrícula n° 9522, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 20% (vinte por cento) de adicionais quinquenais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$8.804,48 (oito mil oitocentos e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 711/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141691, originado em razão do protocolizado sob nº 37694-34.2017, resolve voluntariamente, a servidora MARIA LUCIA DE SIQUEIRA, matrícula nº 7125, no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-6, do Grupo Ocupacional Básico da parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 7.054,22 (sete mil, cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 542/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00141459, originado em razão do protocolizado sob nº 48800-90.2017, resolve a) a designação dos servidores SAMUEL AUGUSTO RAMPON, matrícula nº 51083, e LUIS FELIPE LUPATINI, matrícula nº 51761, ambos Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Toledo, a partir de 24/08/2017, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) a designação da servidora ANDREA SHIRAKURA, matrícula nº 13931, Técnica de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Toledo, a partir de 05/09/2017, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 24 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 549/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00139975, originado em razão do protocolizado sob nº 0052090-43.2017, resolve a) a Portaria nº 175/2017 - DGRH, na parte referente à designação de MARCIO JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Assistente do Plantão Judiciário de 1º Grau da Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Santa Fé; b) a designação de MARCIO JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Santa Fé; II - R E L O T A R o servidor MARCIO JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, revogando sua lotação na Secretaria do Cível, do Crime e do Distribuidor, Contador, Partidor, Avaliador e Depositário Público do Juízo Único da Comarca de Santa Fé. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça P