PORTARIA Nº 558/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0050569-36.2017, resolve as Portarias abaixo relacionadas para que passem a constar com as seguintes redações: a) Portaria nº 363/2016, item II: "a) designar a servidora ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 52.484, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, das 9h às 11h, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) designar a servidora ZINKA TATIANA CARDOSO RECK VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 52.427, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, das 9h às 11h, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) Portaria nº 481/2016: " designar a servidora LEÔNIA DOMINGOS LEITE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 51.641, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação." c) Portaria nº 484/2016: "designar a servidora SANDRA CRISTINA CAVALIM DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 50.928, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação." II - M A N T E R a) a designação da servidora ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 52.484, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) a designação da servidora LEÔNIA DOMINGOS LEITE, matrícula nº 51.641, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 26/09/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; c) a designação da servidora ZINKA TATIANA CARDOSO RECK VIEIRA, matrícula nº 52.427, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; d) a designação da servidora SANDRA CRISTINA CAVALIM DE SOUZA, matrícula nº 50.928, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 26/09/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 972/2017 PROTOCOLO SEI 0058221-07.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 04 (quatro) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de Direito , cursando pós-graduação, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.