Diário de Justiça do Estado do Paraná 31/08/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3331

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 719/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00142951, originado em razão do protocolizado sob nº 21631-65.2016, resolve por invalidez em decorrência de moléstia grave, PAULINO TSURUSHIMA, matrícula nº 51635, no cargo de Técnico Judiciário, nível INT-2, do Grupo Ocupacional Intermediário da parte Permanente do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Cornélio Procópio, nos termos do artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03 c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, e dos artigos 45 a 48 da Lei Estadual nº. 12.398/1998, com proventos calculados a partir da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência, no valor mensal bruto de R$ 5.655,58 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os limites legais. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 717/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista a decisão emanada no Acórdão do Conselho da Magistratura, veiculado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2055 de 26 de junho de 2017, com trânsito em julgado, em face dos autos de Processo Administrativo Disciplinar nº 2016.0032713-3/000 da Comarca de Paranaguá, resolve o senhor CIRO ANTÔNIO TAQUES do cargo de Escrivão da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá, por violação ao disposto no artigo 4º, "c", "d" e "j" e artigo 7º, V, "a" e "f", do Acórdão 7556/1997. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO Nº 709/2017 Dispõe sobre a implantação do sistema eletrônico Projudi em segundo grau de jurisdição, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Carmen Lúcia, anunciou, no início da 252ª Sessão Ordinária daquele Conselho, realizada no dia 30 de maio de 2017, a flexibilização da determinação de utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, prevista nos arts. 33 e 44 da Resolução CNJ n 185/2013, pelos demais órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o setor responsável pela Tecnologia da Informação no CNJ tem concentrado seus esforços na interoperabilidade (MNI) entre os diferentes sistemas processuais eletrônicos, hoje existentes e não mais na implantação exclusiva e integral do PJe, em sua atual versão; CONSIDERANDO que o PROJUDI se encontra em pleno funcionamento no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no 1º e no 2º grau de Jurisdição - nas 11ª e 12ª Câmaras Cíveis - com mais de 8.600.000 (oito milhões e seiscentos mil) processos; tratando-se de sistema criado, gerido e atualizado por servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo que sua eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade são amplamente reconhecidas pelos Magistrados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradores do Estado e do Município, advogados, servidores, e demais atores processuais que utilizam, diariamente, o sistema; CONSIDERANDO que o Sistema PROJUDI tem a funcionalidade para cadastramento de processos físicos digitalizados e para o envio eletrônico dos recursos do 1º para 2º Grau de jurisdição, possibilitando disponibilizar rotinas personalizáveis de automatização de movimentações processuais, as quais propiciam efetiva otimização das rotinas de trabalho e segurança nos andamentos processuais; CONSIDERANDO o elevado número de processos físicos no 2º Grau e a necessidade de facilitar o acesso à Justiça e de aprimorar a agilidade na realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, numerário e material, visando rapidez e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a impreterível necessidade de interromper, definitivamente, a autuação, distribuição e processamento de processos físicos no 2º Grau, em razão da inexistência de contrato de manutenção do sistema de movimentação processual JUDWIN, o que resulta em dificuldade, morosidade e em determinados casos impossibilidade na solução dos problemas e incongruências apresentados pelo mencionado sistema; CONSIDERANDO , finalmente, os irrisórios custos ao erário, redundantes de implantação, treinamento, operacionalidade e manutenção dos serviços proporcionados pelo sistema PROJUDI, mormente em tempos de intensa crise econômico- financeira, pela qual passa o País, com reflexos inexoráveis à gestão também do Poder Judiciário; RESOLVE Art. 1º. DETERMINAR a implantação e utilização do Sistema PROJUDI inicialmente nas medidas recursais de competência do 2º Grau de Jurisdição, excetuada a tramitação dos feitos de competência originária. Art. 2º . A implantação do sistema será realizada de acordo com cronograma a ser estabelecido em Portaria, pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 3º . Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 557/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00143206, originado em razão do protocolizado sob nº 0012384-26.2017, resolve para acompanhamento de cônjuge, a servidora PATRICIA ROBES LOUREIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área de Psicologia do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Paranaguá, revogando sua lotação na Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Telêmaco Borba. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 563/2017 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o conteúdo do Decreto Judiciário 709/2017, RESOLVE instituir cronograma de treinamento e implantação do Sistema Projudi, nas medidas recursais de competência do 2º Grau de Jurisdição, conforme anexo desta Portaria. Curitiba, 30 de agosto de 2017. Des. Renato Braga Bettega Presidente do Tribunal de Justiça Abrangência Órgãos Julgadores Previsão Implantação Data de treinamento Recursais/Registros Públicos 11ª e 12ª Câmaras Cíveis 04/09/2017 ** Recursais/Acidentes de Trabalho 4ª, 5ª, 6ª, 7ª Câmaras Cíveis 11/09/2017 05 e 06/09/2017 Recursais/Fazenda Pública 1ª, 2ª, 3ª,8ª, 9ª e 10ª , 17ª e 18ª Câmaras Cíveis 25/09/2017 18,19,20 e 21/09/2017 Recursais/Demais Competências Cíveis 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis 02/10/2017 27 e 28/09/2017 Recursais/Criminal Todas as Câmaras Criminais 16/10017 9, 10 e 11/10/2017 **Não haverá treinamento pois as Câmaras já utilizam o Projudi. PORTARIA Nº 556/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00143087, originado em razão do protocolizado sob nº 0057782-93.2017, resolve a pedido de seu superior hierárquico, a partir de 28 de agosto de 2017, a lotação de GUILHERME GEHLEN na Secretaria da Vara Descentralizada do Pinheirinho, colocando-o à disposição da Divisão de Desenvolvimento Humano e Organizacional do Departamento de Gestão de Recursos Humanos; Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça AUTORIZAÇÃO da contratação da empresa AMBIENTE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP, para o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado no edifício do Fórum Descentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba PROTOCOLO Nº 0035596-13.2016.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA- DE 2159846 da Divisão de Engenharia e do Parecer DEA-AJ 2218442 da Assessoria Jurídica, ambos do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento: I - AUTORIZO a contratação da empresa AMBIENTE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP , pelo valor total de R$10.952,33 (dez mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), e prazo de execução de 45 (quarenta e cinco) dias, para o fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado no edifício do Fórum Descentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, integrante da Regional de Curitiba, conforme especificações e quantitativos indicados pela Divisão de Engenharia e custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços da Regional de Curitiba nº 05/2017, decorrente do Ata de Pregão Eletrônico nº 84/2016 e formalizada pelo protocolizado nº 0073553-82.2015.8.16.6000; II - A
PORTARIA Nº 0458/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00143161, resolve a Portaria nº 0241/2017 SH-2ªVP, a partir de 28/08/2017, referente à designação de NAYARA LARISSA DE ANDRADE VIEIRA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851048 PORTARIA Nº 0456/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00138598, resolve MARCIO DA SILVA KAMINSKI FILHO, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851044 PORTARIA Nº 0457/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00138735, resolve AMANDA MARCONDES CALDAS, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851045 PORTARIA Nº 0455/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00121890, resolve NEUSA KIKUE NUMA KUSSABA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851043 PORTARIA Nº 0454/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00121870, resolve MARIA CLEONICE SPOHR FROEHLICH, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851040 PORTARIA Nº 0453/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00116756, resolve VITOR TADAO ARAI, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 1º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851037 PORTARIA Nº 0452/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00116713, resolve RUBIA PALMA ALVAREZ, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, pelo prazo de (04) quatro anos, como previsto no artigo 8º da Resolução 04/2013. Curitiba, 29 de Agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851031 PORTARIA Nº 0467/2017 SH-2ªVP O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuições legais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suas respectivas alterações, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00109068, resolve ANTENESCA DEMICIANO GIOVANI, para exercer a função de Conciliador/ Mediador em formação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Londrina do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851107 PORTARIA Nº 0466/2017 SH-2ªVP O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuições legais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suas respectivas alterações, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00109007, resolve MARILENA CANDIDO DOS SANTOS OLIVEIRA, para exercer a função de Conciliador/Mediador em formação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Londrina do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851106 PORTARIA Nº 0465/2017 SH-2ªVP O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuições legais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suas respectivas alterações, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00106743, resolve ANDRESSA GREGORIO GOIS, para exercer a função de Conciliador/Mediador em formação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Londrina do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851105 PORTARIA Nº 0464/2017 SH-2ªVP O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuições legais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suas respectivas alterações, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00106397, resolve JOÃO VICTOR SANTOS NOGUEIRA, para exercer a função de Conciliador/ Mediador em formação junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Londrina do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851103 PORTARIA Nº 0463/2017 SH-2ªVP O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuições legais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suas respectivas alterações, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00104328, resolve JOÃO CARLOS BORIAN, para exercer a função de Conciliador/Mediador em formação voluntário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Londrina do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851101 PORTARIA Nº 0462/2017 SH-2ªVP O Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, no uso das atribuições legais, previstas na Resolução nº 13/2011-OE e suas respectivas alterações, e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00103675, resolve CARLA HOKAMA DOMINGUES, para exercer a função de Concili
PORTARIA Nº 866/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 110675-95.2016, resolve por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente designada nos autos de Procedimento Disciplinar Prévio, instaurado pela Portaria nº 572/2017-SEC, nos termos do artigo 209, § 1º da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 847/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00139596, originado em razão do protocolizado sob nº 53638-76.2017, resolve JANETE VILMA SILVA GRIJO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício excepcional, em substituição, da função comissionada de Chefe de Divisão, da Divisão de Informação Legislativa do Centro de Documentação, símbolo FC-4, durante a licença especial da titular KARINA MIRANDA RATTON, a partir de 14 de agosto de 2017, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 867/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00143628, originado em razão do protocolado sob nº 0048222-30.2017 SEI, resolve ROBERTO JOSE RIGOS, matrícula 11376, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14, do Gabinete do Desembargador José Augusto Gomes Aniceto, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 871/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00143773, originado em razão do protocoiado sob nº 0055661-92.2017 SEI, resolve a) a Portaria nº 915/2015, na parte referente à designação de ESTELA MARIS BALESTRINI, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14, do Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao; b) a Portaria nº 381/2014, na parte referente à designação de GREGÓRIO HERMANO BRUNING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico da Divisão de Museu da Justiça do Centro de Documentação; II - R E L O T A R a) por permuta, a servidora ESTELA MARIS BALESTRINI, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Museu da Justiça do Centro de Documentação, revogando sua lotação no Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao; b) por permuta, o servidor GREGÓRIO HERMANO BRUNING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, no Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, revogando sua lotação na Divisão de Museu da Justiça do Centro de Documentação; III - D E S I G N A R a) ESTELA MARIS BALESTRINI, matrícula 50099, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Controle e Manutenção do Acervo Histórico da Divisão de Museu da Justiça do Centro de Documentação, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) GREGÓRIO HERMANO BRUNING, matrícula 50150, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete do Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhao, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 247/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00142303, originado em razão do protocolizado sob nº 0054172-20.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor WAGNER DE LIMA FAGUNDES, matrícula n° 7356, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA , 194 (cento e noventa e quatro) dias , referentes ao período compreendido entre 11/06/1987 e 23/12/1987 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 248/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 158/2015 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 59146-71.2015, resolve a Ordem de Serviço n° 470/2015 para que passe a constar que a contagem de tempo em favor da servidora IVANICE MELHEM DEOUD, matrícula nº 52528, se deu para efeitos de APOSENTADORIA, de 24 (vinte e quatro) anos e 248 (duzentos e quarenta e oito) dias, referentes aos períodos compreendidos entre 01/07/1989 e 31/03/1990, 01/04/1990 e 19/12/2000, 20/12/2000 e 16/03/2002 e de 01/06/2002 a 31/05/2014, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com o artigo 201, § 9° da Constituição Federal, revisada pela EC n° 20/1998, e não como constou, desconsiderados os demais termos. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0056233-48.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do Excelentíssimo Desembargador ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA , Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 03 a 06 de setembro de 2017, para realização de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Prudentópolis e Imbituva. II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 183/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos termos do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 2º, inciso II, todos da Resolução n.º 183/2017, ao Excelentíssimo Desembargador ROGÉRIO LUÍS NIELSEN KANAYAMA , Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 03 a 06 de setembro de 2017, para realização de Correição-Geral Ordinária nas Comarcas de Prudentópolis e Imbituva. Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o artigo 4°, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017) em virtude de o início dos trabalhos estar previsto para dia 04 de setembro, segunda-feira, às 8h30min, conforme informação constante no requerimento. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 30 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0055711-21.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do Magistrado WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR , Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 27 a 28 de setembro de 2017, à cidade de Porto Alegre/RS, para representar a Corregedoria-Geral da Justiça, em um encontro para troca de experiências e informações entre os Tribunais de Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul. II - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 183/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). III - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 02 (duas) diárias, sendo 01 (uma) integral, nos termos do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 2º, inciso II, todos da Resolução n.º 183/2017, ao Magistrado WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR , Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 27 a 28 de setembro de 2017, à cidade de Porto Alegre/RS, para representar a Corregedoria-Geral da Justiça, em um encontro para troca de experiências e informações entre os Tribunais de Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 30 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0053782-50.2017.8.16.6000 I - Trata-se de indicação realizada pela Excelentíssima Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, do nome do Magistrado
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 119-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a informação prestada pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da informação e Comunicação (DTIC) no evento 2217074,"no dia 27 de agosto próximo será colocada em produção a versão 4.20 do Sistema PROJUDI, motivo pelo qual referido Sistema deixará de funcionar durante a atualização para a citada versão", com previsão de retorno às 12:00 horas"; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 56851-90.2017.8.16.6000, resolve: os prazos processuais do Sistema PROJUDI, em razão da indisponibilidade do sistema, no dia vinte e sete de agosto do ano em curso (27/08/2017). Curitiba, 29/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851025 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 120-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a informação prestada pelo Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), de que houve uma indisponibilidade do sistema PROJUDI, no dia 28/08/2017, a partir das 18h35min, retornando à normalidade às 20h25min; ; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58190-84.2017.8.16.6000, resolve: PRORROGAR os prazos processuais do sistema PROJUDI, em razão da indisponibilidade do sistema no dia vinte e oito de agosto de dois mil e dezessete (28/08/2017). Curitiba, 29/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5851114 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 121-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o falecimento da Doutora LIÉJE APARECIDA DE SOUZA GOUVÊIA BONETTI, ocorrido no dia 15 de agosto do ano em curso, resolve: o cargo de Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de entrância final da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 30 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 6591-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00139313, resolve a Doutora LÍVIA SIMONIN SCANTAMBURLO, Juíza Substituta da 70ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Jaguariaíva, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da mesma Comarca, nos dias 24 e 25/08/2017, em razão do afastamento da respectiva Juíza de Direito Titular, Doutora RAFAELA MARI TURRA, autorizado pelo expediente SEI nº 0042685-53.2017.8.16.6000. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5848136 PORTARIA Nº 6592-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00136786, resolve a Doutora JULIANA OLANDOSKI BARBOZA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Colombo da mesma Comarca, nos dias 31/08/2017 e 01/09/2017, em razão do afastamento da respectiva Juíza de Direito Titular, Doutora SIMONE TRENTO. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5848012 PORTARIA Nº 6593-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00136797, resolve a Doutora CLAUDIA HARUMI MATUMOTO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da 2ª Vara Cível do mesmo Foro e Comarca, nos dias 31/08/2017 e 01/09/2017. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5848015 PORTARIA Nº 6594-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00136893, resolve, "ad referendum" do colendo Órgão Especial, o Desembargador ROBERTO PORTUGAL BACELLAR, membro da 6ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, a afastar-se de suas funções jurisdicionais, no dia 06 de setembro de 2017, para participar, como docente, do " Curso Reflexões sobre a prática docente, do Programa de Formação de Formadores Integrado " - Nível 1 - Módulo 3 , em Brasília/DF, sem ônus para o Poder Judiciário. A ausência injustificada da juntada do respectivo comprovante de participação, no prazo de cinco (05) dias, após a data final do evento, acarretará na revogação deste ato. Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5848545 PORTARIA Nº 6595-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00139269, resolve o Doutor MARCIO IGLESIAS DE SOUZA FERNANDES, Juiz Substituto da 48ª Seção Judiciária, com sede na Comarca de Telêmaco Borba, para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da Vara Criminal da mesma Comarca, nos dias 24 e 25/08/2017, em razão do afastamento da respectiva Juíza de Direito Titular, Doutora ADRIANNA CORREA DOS SANTOS, autorizado pelo procedimento do SEI nº 0042685-53.2017.8.16.6000 Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5848029 PORTARIA Nº 6596-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00107019, resolve o item "II" da Portaria nº 5400/2017-D.M., referente à designação do Doutor GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA LIMA, à época Juiz Substituto da 67ª Seção Judiciária, para substituir o Doutor GYORDANO BRENNO WESCHENFELDER BORDIGNON junto à Comarca de São João do Triunfo, a fim de que nele passe a constar a designação dos magistrados abaixo nominados para, sem prejuízo das demais atribuições, atenderem os feitos urgentes da mencionada Comarca no período indicado, e não como ali figurou: Substituto (s) Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias a) ELOISA ALESSI PRENDIN Juíza Substituta da 33ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Irati 07/08/2017 17/08/2017 11 b) RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da 18/08/2017 18/08/2017 01 Comarca de São Mateus do Sul c) ELOISA ALESSI Juíza Substituta 19/08/2017 27/08/2017 09 PRENDIN da 33ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Irati Curitiba, 25 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos:
PORTARIA Nº 558/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0050569-36.2017, resolve as Portarias abaixo relacionadas para que passem a constar com as seguintes redações: a) Portaria nº 363/2016, item II: "a) designar a servidora ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 52.484, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, das 9h às 11h, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) designar a servidora ZINKA TATIANA CARDOSO RECK VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 52.427, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, das 9h às 11h, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação; b) Portaria nº 481/2016: " designar a servidora LEÔNIA DOMINGOS LEITE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 51.641, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação do respectivo ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação." c) Portaria nº 484/2016: "designar a servidora SANDRA CRISTINA CAVALIM DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, matrícula nº 50.928, para prestar serviço extraordinário no CEJUSC-PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, com a condição de que a servidora realize o curso de "Mediação e Conciliação Judicial" de 40 (quarenta) horas exigido pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação." II - M A N T E R a) a designação da servidora ANDREA BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 52.484, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; b) a designação da servidora LEÔNIA DOMINGOS LEITE, matrícula nº 51.641, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO CÍVEL do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 26/09/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; c) a designação da servidora ZINKA TATIANA CARDOSO RECK VIEIRA, matrícula nº 52.427, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/08/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012; d) a designação da servidora SANDRA CRISTINA CAVALIM DE SOUZA, matrícula nº 50.928, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestar serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - PRO FAMÍLIA do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 26/09/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS GABINETE DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 972/2017 PROTOCOLO SEI 0058221-07.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 04 (quatro) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de pós-graduação do curso de Direito , cursando pós-graduação, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de pós-graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 2.132,14 (dois mil, cento e trinta e dois reais e quatorze centavos) para nível superior de pós-graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento seletivo o candidato que fornecer dados inverídicos. 3.6. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá somente a última inscrição validada.
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 216 PROTOCOLO: SEI n° 0007626-38.2016.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Nos termos da Informação nº 1911941 do DEF, DECLARO que o recurso financeiro a ser aplicado na contratação a que se refere este procedimento tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. II - Trata-se de análise sobre a viabilidade jurídica da prorrogação do Contrato nº 155/2016, com vigência a partir de 19.09.2016, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa ONDREPSB PR Limpeza e Serviços Especiais Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de manutenção predial, compreendendo, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes, equipamentos e ferramental necessários à execução dos serviços. III - O art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07 permitem que os contratos, cujo objeto consista na prestação de serviços executados de forma contínua, tenham sua duração prorrogada por sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. De acordo com os aludidos embasamentos legais e orientações e precedentes do Tribunal de Contas da União, admite-se a prorrogação dos contratos mantidos pela Administração Pública, desde que observados os seguintes pressupostos: a) existência de previsão para prorrogação no edital e no contrato; b) objeto e escopo do contrato inalterados pela prorrogação; c) interesse da Administração e do contratado declarados expressamente; d) vantajosidade da prorrogação devidamente justificada nos autos do processo administrativo; e) manutenção das condições de habilitação pelo contratado; e f) preço contratado compatível com o mercado fornecedor do objeto contratado ("Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU"). No caso em tela, o instrumento contratual subscrito pelas partes admite expressamente a prorrogação, conforme previsto em sua Cláusula 2 (1366292): " CLÁUSULA 2 - DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá início a partir do dia 19 de setembro de 2016, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Pública". Ademais, com a prorrogação - primeira a ocorrer e, portanto, dentro da limitação temporal contida na citada norma -, o objeto e finalidade do contrato manter- se-ão inalterados, havendo interesse da Administração e da contratada, conforme manifestações externadas expressamente (1771489 e 1897341). A prorrogação revela-se, ainda, vantajosa ao Tribunal de Justiça, porquanto os serviços prestados pela empresa contratada continuam sendo necessários e prestados de forma regular, consoante informado pela Divisão de Manutenção (1771489). Quanto à demonstração da vantajosidade econômica, nada obstante a dispensa da realização de pesquisa de mercado (Acórdão nº 1.214/2013 do Tribunal de Contas da União - TCU), o valor mensal praticado no presente contrato é inferior àquele estimado para uma futura contratação (Portaria nº 7 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), segundo informação da Comissão de Análise de Planilhas de Custos, a denotar que os custos estão compatíveis com o mercado (2225193). Por fim, restaram mantidas pela contratada as condições de habilitação. Presentes, pois, os pressupostos necessários à prorrogação contratual. IV - Diante do exposto, nos termos da Informação nº 1911941 do DEF e do Parecer nº 476/2017 da Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, que acolho, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 155/2016, firmado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa ONDREPSB PR Limpeza e Serviços Especiais Ltda., pelo valor mensal global atual de R$ 180.237,56 (cento e oitenta mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 19 de setembro de 2017, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, no art. 103, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07, nas orientações e precedentes do Tribunal de Contas da União e na Cláusula Segunda do Contrato. V - Com relação aos custos fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, o expediente deverá ser encaminhado à Divisão de Gerenciamento de Informações de Empregados Terceirizados do DGST, para elaboração de cálculo para exclusão dos itens, nos termos da Cláusula 2, parágrafo 2.2, do instrumento contratual, consignando-se ressalva no termo aditivo de prorrogação. VI - Ao DEF para a emissão de nota de empenho. VII - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para a formalização do respectivo Termo Aditivo. VIII - Á Divisão de Gestão de Contrato do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para notificar a contratada a apresentar a garantia contratual. IX - Publique-se. Em 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 82/2017 - PROTOCOLO Nº 0024698-04.2017.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO: 82/2017 EXPEDIENTE: 0024698-04.2017.8.16.6000 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO DO OBJETO: O CEDENTE, por meio deste Termo, vinculado ao protocolado nº 0024698-04.2017.8.16.6000, cede ao CESSIONÁRIO o uso do imóvel localizado na Rua Major João Leonel de Carvalho, nº 273, Ribeirão Claro/PR, com área de 968 metros quadrados, registrado sob a matrícula nº 10.203, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Claro. Parágrafo Primeiro: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida área única e exclusivamente para suas atividades institucionais, sendo-lhe vedado estender o uso do prédio a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. Parágrafo Segundo:Para fins de ocupação do imóvel, conforme determina o art. 10 da Resolução 89/2013 do Órgão Especial deste Tribunal, deverá ser realizada a vistoria de entrada do imóvel pelo Departamento de Engenharia e Arquitetura- TJPR. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 14/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO MENSAL, COM ENTREGA PARCIAL E DIÁRIA, DE ÁGUA MINERAL ENVASADA NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS DA COMARCA DE MARINGÁ Data início acolhimento das propostas: 01/09/2017 Data limite acolhimento propostas: 18/09/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas: 18/09/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 18/09/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 30 de agosto de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO Nº 0102904-66.2016.8.16.6000 CONCORRÊNCIA Nº 05/2017 OBJETO: EXPLORAÇÃO DO ESPAÇO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE INSTALAÇÃO, ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE 03 (TRÊS) MÁQUINAS AUTOMÁTICAS DE AUTOSSERVIÇO DE CAFÉ EM GRÃOS (CURTO E LONGO), CAFÉ COM LEITE, CAPPUCCINO, CAPPUCCINO COM CHOCOLATE, CHOCOLATE, LEITE, CHÁ, AÇÚCAR, ADOÇANTE, COPOS DESCARTÁVEIS, PALHETAS PLÁSTICAS, FILTRO DE ÁGUA E SOPA, LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS QUE ABRIGAM O FÓRUM CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ E DO FÓRUM CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. I - Trata-se de Licitação, na modalidade Concorrência, que tomou o nº 05/2017, visando a exploração do espaço determinado para prestação de serviço continuado de instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) máquinas automáticas de autosserviço de café em grãos (curto e longo), café com leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate, leite, chá, açúcar, adoçante, copos descartáveis, palhetas plásticas, filtro de água e sopa, localizada nas dependências dos prédios que abrigam o Fórum Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá e do Fórum Cível e da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Iniciado os trabalhos no horário estipulado no preâmbulo do edital em referência, em que pese o extrato do Edital ter sido publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nº 2049 (evento 2018486) em 13/06/2017 e no jornal "Bem Paraná", edição 10.679 em 13/06/2017 (evento 2018489), bem como a minuta Edital ter permanecido à disposição das empresas no sítio deste Tribunal, observada, assim, a publicidade do ato, não compareceram quaisquer interessados. Diante do exposto, a Comissão, à unanimidade de votos, deliberou por declarar deserta a licitação (Ata 09/2017 - 2182368). Após a publicação da resenha (2190038), o presente feito foi encaminhado à apreciação desta Presidência. II - Diante do exposto, HOMOLOGO o julgamento constante da Ata nº 09/2017 - 2182368) da 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência - Procedimento licitatório Concorrência nº 05/2017; III - Considerando ter restado DESERTO o pleito licitatório suprareferido, retorne o presente expediente ao Departamento do Patrimônio para a instauração de novo procedimento licitatório visando a mesma finalidade - exploração do espaço determinado para prestação de serviço continuado de instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de 03 (três) máquinas automáticas de autosserviço de café em grãos (curto e longo), café com leite, cappuccino, cappuccino com chocolate, chocolate, leite, chá, açúcar, adoçante, copos descartáveis, palhetas plásticas, filtro de água e sopa, localizada nas dependências dos prédios que abrigam o Fórum Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá e do Fórum Cível e da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Maringá; IV - À 2ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomadas de Preços e Concorrência para publicação. Em 30 de agosto de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. PROTOCOLO:0055989-22.2017.8.16.6000 INTERESSADO: ZOOM TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO: I. Trata o presente expediente do pedido formulado (doc. 2206453) pela empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.105.781/0001-65, no qual solicita a prorrogação do prazo de entrega em 30 (trinta) dias referente ao objeto do Contrato n° 116/2017 (doc. 2214900), proveniente da Ata de Registro de Preço n° 27/2016 (1929371) - Edital de Pregão Eletrônico n° 15/2016 (2214890), consistente em 40 (quarenta) switches de 24 portas; 40 (quarenta) switches de 48 portas, 38 (trinta e oito) interfaces e 75 (setenta e cinco) cordões ópticos. Justifica a Contratada, em síntese, que os equipamentos são importados da China e que o procedimento de importação está moroso, conforme razões que enumera, sendo necessária a dilação do prazo de entrega em 30 (trinta) dias. O Fiscal e o Gestor do Contrato manifestaram-se contrariamente ao deferimento do pedido (docs. 2211887 e 2215847). A Assessoria Jurídica do DTIC, por sua vez, também opinou pelo indeferimento do pedido (doc.2219018). II. Conheço do pedido, eis que tempestivo, uma vez que o prazo de entrega de 60 (sessenta) dias para a entrega dos equipamentos, iniciado em 21/06/2017 (data da assinatura do Contrato n° 116/2017), expirou-se em 21/08/2017, sendo o requerimento protocolado em 18/08/2017, ou seja, antes do término do prazo, atendendo-se ao disposto no item 20.4.1 do Edital de Pregão Eletrônico n° 15/2016. Quanto ao mérito do pedido, considerando o teor do Parecer nº 56/2017 da Assessoria Jurídica do DTIC (doc.2219108), no sentido da ausência de documentos comprobatórios dos argumentos suscitados pela Requerente, não se vislumbrando as hipóteses que autorizariam a dilação, previstas no artigo 104, II e V, da Lei Estadual nº 15.608/2007; que a prorrogação do prazo de entrega é medida que deve ser autorizada apenas em casos excepcionais, sob pena de se beneficiar determinada empresa e frustrar o caráter competitivo da licitação, ferindo o princípio da isonomia para com os demais licitantes; considerando, por fim, que é de responsabilidade da Contratada o cumprimento dos termos pactuados e que cabe à Administração prezar pelo fiel cumprimento das normas e condições do Edital, aos quais se acha estritamente vinculada, conforme prevê o artigo 68 da Lei Estadual nº 15.608/2007; INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para a entrega do objeto do Contrato n° 116/2017, formulado pela empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA. III. DETERMINO a abertura de procedimento administrativo em face da empresa ZOOM TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.105.781/0001-65, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Judiciário n° 711/2011, para que sejam apurados os fatos narrados nos autos. IV. À Assessoria Técnica do DTIC, unidade gestora do Contrato, para: a) ciência desta decisão e comunicação à empresa requerente, bem como ao fiscal do Contrato; b) juntada da decisão no expediente nº 0032194-84.2017.8.16.6000; c) notificar à seguradora, mediante a disponibilização de acesso externo, comunicando-lhe da expectativa de sinistro por meio do processo administrativo para apuração de eventual descumprimento contratual pela contratada, nos termos do §5° do artigo 4° do Decreto Judiciário n° 711/2011; d) instruir os autos, nos termos do parágrafo 3° do artigo 4° do Decreto Judiciário n° 711/2011, inclusive com a informação da data da entrega dos equipamentos, e encaminhá-los à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, para seu devido processamento, nos termos do Decreto Judiciário nº 711/2011. V. Ao término do procedimento, a referida Comissão deverá dar ciência da decisão final ao Gestor do Contrato. VI.Publique-se. Em 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0115357-93.2016.8.16.6000 CONTRATO Nº 186/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de 800 (oitocentos) microcomputadores portáteis - notebook tipo ultrafino, de uso corporativo, acompanhados de bateria, mochila ou maleta de transporte, fonte de alimentação, mini mouse ou mouse, mouse-pad, cabo de força para alimentação de energia e cabo de rede (patch cord), com garantia on-site de 24 (vinte e quatro) meses para a bateria e de 60 (sessenta) meses para todo o equipamento e seus acessórios/periféricos. DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta e o fornecimento será sob a forma integral. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, em específico o período de garantia on-site de 24 (vinte e quatro) meses para a bateria e de 60 (sessenta) meses para o equipamento e seus acessórios/periféricos, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição dos bens e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 3.288.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA (docs. 2054785 e 2079895) constante do expediente protocolado sob nº 0115357-93.2016.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O objeto do presente Contrato será recebido de acordo com o item 4.1.6.1 do Capítulo 01 do Termo de Referência, após verificação e comprovação de que está em conformidade com o estabelecido neste Contrato, no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato ao servidor Paulo Alfredo Ribas Toledo (matrícula nº 13228), a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização do Contrato será compartilhada entre o fiscal técnico -servidor Altimar de Souza Junior (matrícula nº 14864), o fiscal administrativo - servidora Stephanie Wakabayashi (matrícula nº 18032) e o fiscal demandante - servidor Fábio de Araujo (matrícula 10645), a quem caberá o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando ao gestor do Contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento de sua execução. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 05% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através da rubrica orçamentária nº 4.4.90.52.35, denominada de Despesa Capital - Equipamentos e Materiais permanente - Equipamentos de processamento de dados, conforme notas de empenho no 05600000701187-1 e 05600000701186-1, emitidas pelo FUNREJUS em data de 16/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 29 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROTOCOLO Nº 0012976-07.2016.8.16.6000 CONTRATO Nº 187/2017 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: REDISUL INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de solução de videoconferência com garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses e prestação de serviços de instalação, configuração e treinamento, observados o Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2017. DO REGIME DE EXECUÇÃO: A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, com fornecimento integral da solução. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, em específico o período de garantia de 60 (sessenta) meses a contar da data do recebimento definitivo, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual. PREÇO: Pela aquisição da solução e respectiva garantia o CONTRATANTE pagará o valor total de R$ 2.899.000,00 (dois milhões e oitocentos e noventa e nove mil reais), conforme os valores unitários e quantidades descritos no Anexo I deste instrumento e de acordo com a proposta da CONTRATADA constante do doc. nº 2006039 do expediente protocolado sob nº 0012976-07.2016.8.16.6000, a qual passa a integrar o presente Contrato. RECEBIMENTO E ACEITE: O recebimento e aceite dos bens/serviços será realizado por servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, na forma do art. 123 da Lei estadual nº 15.608/2007. SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO: Caberá a gestão do Contrato à servidora do DTIC Stephanie Wakabayashi - matrícula 18032, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato. A fiscalização do Contrato caberá ao servidor Murilo Koubay do Amaral - matrícula 14789, a quem compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação. GARANTIA DE EXECUÇÃO: A CONTRATADA deverá prestar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, garantia correspondente a 05% (cinco por cento) do valor total contratado, a qual será destinada a assegurar o cumprimento das normas da presente licitação, a boa e fiel execução do Contrato, assim como o pagamento de eventuais multas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da execução deste Contrato ficará à conta da dotação orçamentária do exercício de 2017, estando o valor estimado empenhado através das rubricas orçamentárias nº 3.3.90.39.57 (Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica- Serviços de Processamento de dados), 3.3.90.39.48 (Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica- Serviços de Seleção e Treinamento), 3.3.90.39.94 (Despesa Corrente - Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica- Aquisição de Software de Aplicação), 4.4.90.52.33 (Despesa Capital - Equipamentos e Material Permanente- Equipamentos para Audio, vídeo e foto) e 4.4.90.52.35 (Despesa Capital - Equipamentos e Material Permanente- Equipamentos de processamento de dados). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Estadual nº 15.608/2007, pela Lei nº Federal nº 8.666/93 e pelas demais disposições legais aplicáveis. Curitiba, 29/08/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO Nº 0002924-20.2014.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº58/2017 CONTRATO: Contrato nº 178/2017, formalizado em 17 de agosto de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA. - EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Colombo, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 11/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 08/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102520-06.2016.8.16.6000 PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 103.146,43 (cento e três mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701146-1, emitida pelo DEF em 10/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 30 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0035596-13.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 57/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 199/2017, autorizado em 24/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: AMBIENTE AR CONDICIONADO EIRELI - EPP OBJETO: Fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado, no edifício do Fórum Descentralizado do Pinheirinho da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, integrante da regional de Curitiba, de acordo com a Ata de Registro de Preços nº 05/2017, formalizada pelo protocolizado nº 0073553-82.2015.8.16.6000. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. PREÇO: R$ 10.952,33 (dez mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 4490.5234, conforme Nota de Empenho nº 05600000701245-1, emitida pela Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - DEF - D - CEOFC - DO em 25/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 29 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0004532-82.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 45/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 175/2017, formalizado em 17 de agosto de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA. - EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no prédio do Fórum da Comarca de Nova Londrina, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 12/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 06/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0033286-34.2016.8.16.6000. PRAZO: 90 (noventa) dias consecutivos. PREÇO: R$ 266.374,70 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701147-1, emitida pelo FUNREJUS em 10/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 30 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 13/09/2017 13:30 Sessão Ordinária - 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível Relação No. 2017.08618 e 2017.08605 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária do 11ª Câmara Cível em Composição Integral e 11ª Câmara Cível a realizar- se em 13/09/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acyr de Gerone 082 1262706-8 Adalberto Fonsatti 061 1663209-6 Adriana Moro Conque Prigol 130 1677717-2 Alberto Knolseisen 122 1675812-4 Alberto Rodrigues Alves 028 1604050-9/01 Alceu Rodrigues Chaves 012 0621909-0/01 103 1660512-6 104 1660598-6 Alessandro Duleba 082 1262706-8 Alessandro Frederico de 106 1661386-0 Paula Alexandre Martins 028 1604050-9/01 Alexandre Nelson Ferraz 075 1696794-1 Almir Gabriel Vanzuita 035 1690210-6/01 Alsídinei de Oliveira 055 1646819-8 Amilcar Delvan Stühler 049 1626355-3 Ana Cláudia Finger 086 1609431-4 Ana Maria Arêas 017 1570988-1/01 030 1617348-9/01 098 1653015-1 106 1661386-0 114 1670108-5 118 1673757-0 126 1676613-5 Ana Paula Carnietto Teodoro 101 1656385-0 Ana Paula Guarenghi 050 1627262-7 Ana Tereza Palhares Basílio 021 1581560-0/01 083 1331673-3 Anderson de Azevedo 084 1592055-1 Anderson Lovato 092 1642105-3 Anderson Pezzarini 117 1671861-1 André Thiago Losso 016 1478436-2/01 Andrea Cristina C. d. Oliveira 105 1661179-5 Ângela Estorilio Silva Franco 033 1625468-1/01 132 1679450-0 Angela Fabiana Bueno de S. Pinto 148 1687874-5 Angela Pagliosa 151 1689986-8 Angélica Duarte Martinski 046 1592084-2 047 1604017-4 Angélica Tatiana Tonin 055 1646819-8 Antonio Carlos Oliveira de Araújo 089 1620412-9 Antonio Ferreira França 006 1563479-6 Antonio Justichechem 151 1689986-8 Antonio Marcos de Aguiar 065 1667696-5 Antonio Rampazzo 099 1654652-8 Ardêmio Dorival Mücke 129 1677431-7