A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Conforme consta na Cláusula 5 a , parágrafo 1° do Contrato Social juntado aos autos, caberá ao Sócio Administrador Sr. Lourenço Luis Carrieri, mediante expressa autorização dos demais, constituir mandatários da Sociedade. Entretanto, compulsando os autos, verifica-se que a procuração anexada está assinada pelo Sr. Filipe Ferraz Carrieri. Desta forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a Impetrante regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito...