Diário de Justiça do Estado do Paraná 05/09/2017 | DJPR

Padrão

Número de movimentações: 6202

Afonso de Oliveira Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Carvílio da Silveira Filho, Rogério Coelho, Rosana Amara Girardi Fachin, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Correa, Luiz Lopes, Nilson Mizuta, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Lauri Caetano da Silva, Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Leonel Cunha, Paulo Cezar Bellio, Luiz Mateus de Lima, Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Fernando Wolff Bodziak, Jucimar Novochadlo, Vilma Régia Ramos de Rezende, Rubens Oliveira Fontoura, Vicente Del Prete Misurelli, José Joaquim Guimarães da Costa, Francisco Pinto Rabello Filho, José Cichocki Neto, Abraham Lincoln Merheb Calixto, Stewalt Camargo Filho, Maria Aparecida Blanco de Lima, José Carlos Dalacqua, Ruy Muggiati, Lidia Matiko Maejima, Laertes Ferreira Gomes, Gamaliel Seme Scaff, Jorge de Oliveira Vargas, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Antonio Loyola Vieira, Mário Helton Jorge, Luiz Taro Oyama, Joeci Machado Camargo, D'Artagnan Serpa Sá, Ângela Khury Munhoz da Rocha, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Antônio Barry, Luiz Osório Moraes Panza, Celso Jair Mainardi, Ivanise Maria Tratz Martins, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dalla Déa, Renato Lopes de Paiva, Espedito Reis do Amaral, Denise Kruger Pereira, Albino Jacomel Guerios, José Hipólito Xavier da Silva, Carlos Eduardo Andersen Espinola, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luís Sérgio Swiech, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tito Campos de Paula, Rui Portugal Bacellar Filho, Luiz Cezar Nicolau, Luís César de Paula Espíndola, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Eduardo Casagrande Sarrão, Clayton de Albuquerque Maranhão, Octávio Campos Fischer, Fábio Haick Dalla Vecchia, Gilberto Ferreira, Vitor Roberto Silva, Sigurd Roberto Bengtsson, Lilian Romero, Marcos Sergio Galliano Daros, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Ana Lucia Lourenço, Péricles Bellusci de Batista Pereira, Fernando Antonio Prazeres, Mário Nini Azzolini, Themis de Almeida Furquim Côrtes, Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Josély Dittrich Ribas, Fernando Ferreira de Moraes, Ramon de Medeiros Nogueira, Mário Luiz Ramidoff, Domigos Thadeu Ribeiro da Fonseca e Roberto Antonio Massaro Afonso de Oliveira Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Carvílio da Silveira Filho, Rogério Coelho, Rosana Amara Girardi Fachin, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Correa, Luiz Lopes, Nilson Mizuta, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Lauri Caetano da Silva, Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Leonel Cunha, Paulo Cezar Bellio, Luiz Mateus de Lima, Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Fernando Wolff Bodziak, Jucimar Novochadlo, Vilma Régia Ramos de Rezende, Rubens Oliveira Fontoura, Vicente Del Prete Misurelli, José Joaquim Guimarães da Costa, Francisco Pinto Rabello Filho, José Cichocki Neto, Abraham Lincoln Merheb Calixto, Stewalt Camargo Filho, Maria Aparecida Blanco de Lima, José Carlos Dalacqua, Ruy Muggiati, Lidia Matiko Maejima, Laertes Ferreira Gomes, Gamaliel Seme Scaff, Jorge de Oliveira Vargas, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Antonio Loyola Vieira, Mário Helton Jorge, Luiz Taro Oyama, Joeci Machado Camargo, D'Artagnan Serpa Sá, Ângela Khury Munhoz da Rocha, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Antônio Barry, Luiz Osório Moraes Panza, Celso Jair Mainardi, Ivanise Maria Tratz Martins, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dalla Déa, Renato Lopes de Paiva, Espedito Reis do Amaral, Denise Kruger Pereira, Albino Jacomel Guerios, José Hipólito Xavier da Silva, Carlos Eduardo Andersen Espinola, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luís Sérgio Swiech, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tito Campos de Paula, Rui Portugal Bacellar Filho, Luiz Cezar Nicolau, Luís César de Paula Espíndola, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Eduardo Casagrande Sarrão, Clayton de Albuquerque Maranhão, Octávio Campos Fischer, Fábio Haick Dalla Vecchia, Gilberto Ferreira, Vitor Roberto Silva, Sigurd Roberto Bengtsson, Lilian Romero, Marcos Sergio Galliano Daros, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Ana Lucia Lourenço, Péricles Bellusci de Batista Pereira, Fernando Antonio Prazeres, Mário Nini Azzolini, Themis de Almeida Furquim Côrtes, Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Josély Dittrich Ribas, Fernando Ferreira de Moraes, Ramon de Medeiros Nogueira, Mário Luiz Ramidoff, Domigos Thadeu Ribeiro da Fonseca e Roberto Antonio Massaro Afonso de Oliveira Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Carvílio da Silveira Filho, Rogério Coelho, Rosana Amara Girardi Fachin, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Correa, Luiz Lopes, Nilson Mizuta, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti, Paulo Edison de Macedo Pacheco, Lauri Caetano da Silva, Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, Carlos Mansur Arida, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício Pinto de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Leonel Cunha, Paulo Cezar Bellio, Luiz Mateus de Lima, Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Fernando Wolff Bodziak, Jucimar Novochadlo, Vilma Régia Ramos de Rezende, Rubens Oliveira Fontoura, Vicente Del Prete Misurelli, José Joaquim Guimarães da Costa, Francisco Pinto Rabello Filho, José Cichocki Neto, Abraham Lincoln Merheb Calixto, Stewalt Camargo Filho, Maria Aparecida Blanco de Lima, José Carlos Dalacqua, Ruy Muggiati, Lidia Matiko Maejima, Laertes Ferreira Gomes, Gamaliel Seme Scaff, Jorge de Oliveira Vargas, Rosana Andriguetto de Carvalho, Adalberto Jorge Xisto Pereira, Antonio Loyola Vieira, Mário Helton Jorge, Luiz Taro Oyama, Joeci Machado Camargo, D'Artagnan Serpa Sá, Ângela Khury Munhoz da Rocha, Luís Carlos Xavier, Domingos José Perfetto, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Antônio Barry, Luiz Osório Moraes Panza, Celso Jair Mainardi, Ivanise Maria Tratz Martins, Lenice Bodstein, Marcelo Gobbo Dalla Déa, Renato Lopes de Paiva, Espedito Reis do Amaral, Denise Kruger Pereira, Albino Jacomel Guerios, José Hipólito Xavier da Silva, Carlos Eduardo Andersen Espinola, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luís Sérgio Swiech, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tito Campos de Paula, Rui Portugal Bacellar Filho, Luiz Cezar Nicolau, Luís César de Paula Espíndola, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Eduardo Casagrande Sarrão, Clayton de Albuquerque Maranhão, Octávio Campos Fischer, Fábio Haick Dalla Vecchia, Gilberto Ferreira, Vitor Roberto Silva, Sigurd Roberto Bengtsson, Lilian Romero, Marcos Sergio Galliano Daros, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Guilherme Freire de Barros Teixeira, Ana Lucia Lourenço, Péricles Bellusci de Batista Pereira, Fernando Antonio Prazeres, Mário Nini Azzolini, Themis de Almeida Furquim Côrtes, Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Josély Dittrich Ribas, Fernando Ferreira de Moraes, Ramon de Medeiros Nogueira, Mário Luiz Ramidoff, Domigos Thadeu Ribeiro da Fonseca e Roberto Antonio Massaro TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 34, de 14 de agosto de 2017. Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , reunido em TRIBUNAL PLENO , tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno, e o contido no protocolo digital SEI sob nº 0031214-11.2015.8.16.6000, CONSIDERANDO a autonomia dos Tribunais para dispor sobre a própria competência e funcionamento "dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos", bem como para "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados (art. 96, inciso I, da CF); CONSIDERANDO a proposta de modificações e adaptações do Regimento Interno, apreciadas na Sessão do egrégio Tribunal Pleno do dia 14 de agosto de 2017, nos termos da Emenda Regimental nº 1/2016, DJE de 13/09/2016, R E S O L VE Art. 1º. Acrescentar os dispositivos que especifica na Resolução nº 1, de 05 de julho de 2010 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com inclusão dos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º ao art. 84, com a seguinte redação: " Art. 84. (...) § 1.º A distribuição em matéria jurisdicional e administrativa aos integrantes do Órgão Especial será compensada nas Câmaras Isoladas. A cada distribuição ao Desembargador no Órgão Especial, uma deixará de lhe ser dirigida na Câmara Isolada. § 2.º As ações e recursos compensados nas Câmaras Isoladas serão distribuídos aos Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, indicados na mesma oportunidade da eleição dos membros do Órgão Especial, sem prejuízo da convocação derivada de férias, licenças e afastamento de Desembargadores. § 3.º Se mais de um Desembargador da mesma Câmara vier a integrar o Órgão Especial, o Presidente do Tribunal designará outros Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, recaindo a designação nos mais modernos no cargo de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau". Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Regina Helena TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 35, de 14 de agosto de 2017. Altera a redação do parágrafo 3º do artigo 60 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, reunido em TRIBUNAL PLENO , tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno, CONSIDERANDO proposição acolhida pela respectiva comissão, protocolada sob o nº 0099105-15.2016.8.16.6000 (SEI), R E S O L VE Art. 1º. o art. 60, § 3.º, do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 60 (...) §3º - A Seção Cível Ordinária e a Seção Cível em Divergência funcionarão na sexta- feira do mês que anteceder a segunda sessão do mês do Órgão Especial em matéria contenciosa". Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogada a disposição anterior. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Regina Helena TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N. 36, de 14 de agosto de 2017 Acrescenta o parágrafo único ao artigo nº 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, reunido em TRIBUNAL PLENO , tendo em vista o disposto no art. 81, inciso VII, do Regimento Interno e o contido no protocolo digital sob nº SEI 0020402-07.2015.8.16.6000, CONSIDERANDO a ausência de regulamentação da solenidade de posse dos novos Desembargadores e a necessidade de simplificação do ato, garantido o direito à palavra do empossando e do Presidente do Tribunal, ou quem ele designar, Art. 1º. Incluir o parágrafo único ao artigo 26 do Regimento Interno, com a seguinte redação: " Art. 26. (...). Parágrafo único. Durante a cerimônia de posse serão permitidos discursos do novo Desembargador e do Presidente do Tribunal, ou representante por ele designado, pelo prazo máximo de 10 minutos para cada um". Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, 14 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Telmo Cherem, Regina Helena
PORTARIA Nº 0472/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00143494, resolve RICARDO UTRABO PEREIRA, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 01 de Setembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5853389 PORTARIA Nº 0473/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00143800, resolve ALESSANDRA NOGUEIRA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 01 de Setembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5853392 PORTARIA Nº 0471/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00143472, resolve MARCELO TUSSOLINO MACHADO, para exercer a função de Conciliador Remunerado junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Pato Branco, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 01 de Setembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5853387 PORTARIA Nº 0470/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00143470, resolve JEINIFFER FERNANDA LEAL SAMPAIO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 01 de Setembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5853375
PORTARIA Nº 883/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00144897, originado em razão do protocolizado sob nº 0058712-14.2017.8.16.6000, resolve à servidora DIRCE BARBOSA SAQUETI, matrícula nº 6951, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário II do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, licença especial para fins de aposentadoria, a partir de 7 de setembro de 2017, com fulcro o artigo 2º da Lei nº 14.502/2004, até o dia anterior ao da publicação do ato de sua inativação. Curitiba, 1º de setembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 884/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00150388, originado em razão do protocolado sob nº 0059402-43.2017 SEI, resolve LIGIA ALMEIDA PRADO NICOLETTI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 4 de setembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 885/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00150451, originado em razão do protocolado sob nº 0059406-80.2017 SEI, resolve JESSICA NIWA ROCHA do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira; II - N O M E A R JESSICA NIWA ROCHA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 4 de setembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA Relação nº 13/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO DA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO PARANÁ Encontram-se abertas no Departamento da Magistratura, pelo prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste, as inscrições para Juízes de Direito de entrância inicial do Estado do Paraná, ao preenchimento do cargo abaixo relacionado, de acordo com os artigos 81 da LOMAN, 93, inciso II, da Constituição Federal, Resolução nº. 02/2008 (alterada pela Resolução nº. 88/2013), Resolução nº 61/2012.O.E., Portaria nº 802/2005-D.M. e Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. EDITAL Nº COMARCA Entrância CRITÉRIO CARGO/VARA 048 FORMOSA DO OESTE inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única 049 CURIÚVA inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única 050 MANGUEIRINHA inicial REMOÇÃO ANTIGUIDADE Única OBS.: 1) os magistrados requerentes deverão instruir o pedido de remoção ou promoção com os seguintes documentos, sob pena de não conhecimento: 1.a) certidão circunstanciada da respectiva Vara na qual conste a relação de todos os processos conclusos para sentença ou voto e despacho com prazos excedentes a 90 dias (CN, 1.4.5.1), especificando o nome do juiz que detém os autos, o número destes, a data da conclusão e o último ato praticado; 1.b) em caso de a certidão acima ser positiva, o magistrado deverá justificar, separadamente e por escrito, os motivos que conduziram à situação, independentemente da justificação feita em eventual procedimento de verificação, autuado em virtude do CN 1.4.5.1 ou mesmo em pedido de providências, representações, inspeções e correições; 1.c) declaração firmada pelo próprio magistrado de que vem fazendo as inspeções a que aludem os itens 1.2.10, 1.2.11, 1.3.1., 1.3.3 e 1.3.3.1 do Código de Normas ou, sendo o caso, declaração de que a incumbência é do juiz titular da Vara ou Comarca, no que couber; 1.d) declaração firmada pelo próprio magistrado de que reside na Comarca, ou menção à excepcional autorização do Conselho da Magistratura; Quanto à certidão circunstanciada, descrita na alínea "1.a", observar que a data da conclusão a ser consignada deverá ser a mais antiga, desconsiderando-se as eventuais devoluções de autos, inclusive aquelas efetivadas por ocasião de férias, de acordo com o item 9 do Ofício Circular nº 062/2001, de 07 de maio de 2001. 2) OS REQUERIMENTOS DEVERÃO SER ENVIADOS, VIA MENSAGEIRO (através da lista " Divisão de Apoio" ) - DIVISÃO DE APOIO ÀS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO, ÓRGÃO ESPECIAL E CONSELHO DA MAGISTRATURA. Curitiba, 1º de setembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Manuel José Pacheco Diretor do Departamento da Magistratura DECRETO JUDICIÁRIO Nº 122-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de mudança de endereço das 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para o imóvel situado na Rua Cândido de Abreu, nº 535 (Fórum Cível I - Edifício Montepar); e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 58465-33.2017.8.16.6000, resolve: o expediente e os prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo período compreendido entre os dias primeiro a seis de setembro do ano em curso (01 a 06/09/2017). Curitiba, 01/09/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 6810-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão exarada pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (2207274) e a permanência dos motivos que justificaram a instauração do regime de exceção no âmbito das Turmas Recursais desta Corte; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 8995-33.2017.8.16.6000, resolve: a contar de vinte e um de agosto do ano em curso (21/08/2017), o regime de exceção das Turmas Recursais pelo prazo de 06 (seis) meses ou em havendo a transformação das oito (08) Varas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em oito (08) cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal, até o seu efetivo preenchimento. Curitiba, 01/09/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 6811-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais; e, CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 57068-36.2017.8.16.6000, resolve: a Doutora ANEIZA VANESSA COSTA DO NASCIMENTO , Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cruzeiro do Oeste, a celebrar o casamento civil de ANDRESSA LOPES CARDOSO e LUCAS AKIO TOMINAGA , no dia 05 de setembro de 2017, em Cruzeiro do Oeste/PR. Curitiba, 04/09/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº 28/2017 01 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0041600-6/000 SEI Nº: 0041600-32.2017.8.16.6000 COMARCA: GRANDES RIOS ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL - SERVIÇO DISTRITAL DE RIO BRANCO DO IVAI PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, Grandes Rios INTERESSADO: Francisco Otávio Impocetto Gonçalves, Escrevente Indicado, Grandes Rios RELATOR: Des. Mário Helton Jorge, CORREGEDOR EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DO FORO EXTRAJUDICIAL - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ARTIGO 125, XVII, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR - VACÂNCIA DO SERVIÇO DISTRITAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DA COMARCA DE GRANDES RIOS - FALECIMENTO DO TITULAR - PORTARIA QUE DESIGNOU ESCREVENTE SUBSTITUTO PARA RESPONDER PRECARIAMENTE PELA SERVENTIA - DESIGNAÇÃO DE PARENTE DO ANTIGO TITULAR - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE - ATO NÃO REFERENDADO. DECISÃO: ACORDAM os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por maioria de votos em não referendar a Portaria nº 15/2017, ratificando os atos praticados pelo designado, Francisco Otavio Impocetto Gonçalves, a partir de 9.6.2017, e determinar ao Juízo de Origem, para que proceda a designação de outro responsável, que não se enquadre nas restrições ora impostas, vencido o Des. Luiz Osório Moraes Panza, com declaração de voto. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2016.0090609-5/001 SEI Nº: 0090609-94.2016.8.16.6000 EMBARGANTE: Rogerio Portugal Bacellar Filho, Agente Delegado, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ADVOGADO: Vicente Paula Santos ADVOGADO: Karen Vanessa Bottini França ADVOGADO: Rosane Aparecida Frason da Silva ADVOGADO: Mauro Augusto Marquetti Vasco ADVOGADO: Fernanda Paganin do Amaral RELATOR: Des. Mário Helton Jorge, CORREGEDOR EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES - PROCEDIMENTO DE REFERENDO - DESIGNAÇÃO NÃO REFERENDADA - OMISSÕES -INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE PONTO OU QUESTÃO DE DIREITO - VÍCIOS INEXISTENTES MERO INCONFORMISMO - PARENTE DO ANTIGO TITULAR - PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO: Diante do exposto, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar os declaratórios nos termos do voto do Relator. 03 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2014.0000747-0/001 SEI Nº: 0000747-83.2014.8.16.6000 ACUSADO: J.B.M.J. ADVOGADO: Rafael Leite de Medeiros RELATOR: Des. Mário Helton Jorge, CORREGEDOR EMENTA : PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PERDA DA DELEGAÇÃO POR INCAPACIDADE LABORAL. AGENTE DELEGADO ACOMETIDO DE ENFERMIDADE PSIQUIÁTRICA. PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ART. 8º AO 14º DO REGULAMENTO PARA AFASTAMENTO DOS AGENTES DELEGADOS. OFÍCIO CIRCULAR 158/2014 (ACÓRDÃO PROFERIDO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0267460-3/001). DEFESA DO REQUERIDO. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE LABORAL. PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS CONTUNDETES ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NOTARIAIS. PERDA DA DELEGAÇÃO. ART. 14, DO REGULAMENTO DOS AFASTAMENTOS DOS AGENTES DELEGADOS. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, reconhecer a incapacidade laboral de J. B. M; agente delegado titular do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de ..., em face de doença mental, de acordo com os fatos constantes da Portaria nº ..., da Corregedoria-Geral da Justiça, DECRETANDO-SE A PERDA DA DELEGAÇÃO POR INCAPACIDADE LABORAL, com a remessa dos autos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça para a expedição do respectivo decreto de perda da delegação. 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2017.0018578-0/001 SEI Nº: 0018578-42.2017.8.16.6000 EMBARGANTE: Josiane Bertoldi de Castro Ribas, Escrevente Indicado, Telêmaco Borba ADVOGADO: Ana Carolina Guimarães Martins RELATOR: Des. Mário Helton Jorge, CORREGEDOR EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDIMENTO DE REFERENDO - DESIGNAÇÃO NÃO REFERENDADA - OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PARENTE, POR AFINIDADE, VÍNCULO PERMANENTE COM A ANTIGA TITULAR - PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 05 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0022276-7/000 SEI Nº: 0022276-56.2017.8.16.6000 COMARCA: LAPA ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - FORO EXTRAJUDICIAL - TABELIONATO DE NOTAS, ACUM, TABELIONATO DE PROT. DE TITULOS PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, Lapa INTERESSADO: Antonio Claret Bueno, Agente Delegado Interino pelo Tabelionado de Notas e Tabelionato de Protesto Titulos, Lapa RELATOR: Des. Mário Helton Jorge, CORREGEDOR EMENTA : DESIGNAÇÃO - TABELIONATO DE NOTAS - TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS - COMARCA DA LAPA - VACÂNCIA EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO 80 DO CNJ - DESIGNAÇÃO DE AGENTE DELEGADO INTERINO - ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 80/CNJ - DESIGNAÇÃO PRECÁRIA ATÉ REGULAR PROVIMENTO POR CONCURSO - PORTARIA REFERENDADA PARCIALMENTE. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, REFERENDAR PARCIALMENTE a Portaria nº 13/2017, de 16.2.2017, do Juízo de Direito Diretor do Fórum, que designou o Sr. Antônio Claret Bueno, para responder, provisória e interinamente, pelo Tabelionato de Notas e pelo Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca da Lapa, e retificá-la para constar que a designação do Agente Delegado se iniciou em 17.6.2009, (data da vacância das serventias), até o provimento, por concurso público, nos termos do voto do relator. 06 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0036186-4/000 SEI Nº: 0036186-53.2017.8.16.6000 RECORRENTE: T.T.W.N.L. RELATOR: Des. Luiz Osório Panza EMENTA : RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR (ADVERTÊNCIA) EM SINDICÂNCIA - AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS - NULIDADE - INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NO ART. 182 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - PRECEDENTES - SENTENÇA ANULADA PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA COM REABERTURA DE PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS - RECURSO PROVIDO, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de anular a sentença recorrida, restando prejudicada a análise dos demais argumentos recursais, nos termos do voto do Relator. 07 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2016.0106667-8/000 SEI Nº:0106667-75.2016.8.16.6000 RECORRENTE: V.M.P. ADVOGADO: Paula Ceolin Viana RELATOR: Des. Abraham Lincoln Calixto EMENTA: RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR. PRELIMINAR DE SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA AFASTADA. TÉCNICO JUDICIÁRIO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS. ATRASOS INJUSTIFICÁVEIS. PRÁTICA REITERADA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE CUMPRIR ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. NÃO INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 165 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ (Lei Estadual nº 16.024/2008). REFORMA DO JULGADO PARA READEQUAR A SANÇÃO PARA ADVERTÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 167, INCISO I DA LEI ESTADUAL Nº 16.024/2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto e sua fundamentação. 08 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0038127-0/000 SEI Nº: 0038127-38.2017.8.16.6000 RECORRENTE : V.C.F. ADVOGADO: Waldemériton Negrão de Oliveira RELATOR: Desª Ana Lucia Lourenço EMENTA : RECURSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. 1- IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO SINGULAR. ALEGAÇÃO DE SER O MESMO PARTE DO PROCESSO. DESCABIMENTO. 2- IMPEDIMENTO DO SERVIDOR TER FIGURADO COMO DEFENSOR DATIVO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE NR. 05. TESE AFASTADA. 3- ATRASO NO CUMPRIMENTO DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO NO PRAZO ESTIPULADO. CONFIGURADO. NEGLIGÊNCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. PENA DE CENSURA ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os membros do Conselho da Magistratura, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Lavra voto vencido o Des. Fábio Haick Dalla Vecchia. 09 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2016.0016593-1/000 SEI N: 0016593-72.2016.8.16.6000 RECORRENTE: U.A.S. ADVOGADO: Bruno Luis Marques Hapner ADVOGADO: Paulo Roberto Marques Hapner RELATOR: Des. Abraham Lincoln Calixto EMENTA: RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR. OFICIAL DE JUSTIÇA. DEMORA EM COMPARECER À SERVENTIA PARA RETIRAR OS MANDADOS PARA CUMPRIMENTO. PROCESSO QUE NÃO FOI INSTRUÍDO NA ORIGEM. ÓRGÃO ACUSADOR QUE TEM O DEVER DE BUSCAR AS PROVAS NECESSÁRIAS À COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA PEÇA INAUGURAL. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO À DEFESA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS. FATOS NOVOS CONTIDOS NA SENTENÇA SEM ADITAMENTO DA PORTARIA INAUGURAL. EXEGESE DO ARTIGO 182 DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PROCEDA À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do voto e sua fundamentação. 10- RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0040613-2/000
PORTARIA Nº 814/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00144826, originado em razão do protocolizado sob nº 54413-91.2017, resolve SIDILENE MARIA MOVIO LODI, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Assistente da Direção do Fórum da Comarca de Cruzeiro do Oeste, durante o afastamento do titular EDSON PEREIRA DE SOUZA, no período de 14 de agosto de 2017 a 28 de agosto de 2017, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 17.532/2013 e do Decreto Judiciário nº 1.694/2014, observado o efetivo exercício e o disposto no artigo 54 da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 1º de setembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 820/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00149893, originado em razão do protocolado sob nº 0057979-48.2017 - SEI, resolve MARISTELA VIANA DE QUEIROZ do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, a partir de 28 de agosto de 2017; II - N O M E A R JOSE FLAVIO FERRARI ROEHRIG para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal do Foro Regional de Rolândia da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 1º de setembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 824/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00150554, originado em razão do protocolado sob nº 0058482-69.2017 SEI, resolve GRAZIELE TEIXEIRA CARVALHO, matrícula 50911, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe da Secretaria da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jaguariaíva, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pela servidora no exercício provisório da função suprarreferida, a partir de 30 de agosto de 2017, data de publicação da revogação da designação do ocupante anterior, até a data de publicação deste ato. Curitiba, 4 de setembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 807/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 58151-87.2017, resolve a) a pedido, o item "II", "a", da Portaria nº 568/2017-DGRH, para que da mesma passe a constar que a designação do servidor JUNIOR MARCIO PEREIRA DE SOUSA para exercer, como substituto, as funções de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Mamborê, se deu no período de 21 de junho 2017 a 13 de julho de 2017, e não como figurou, mantendo-se incólumes os demais termos. b) a pedido, o item "II", "b", da Portaria nº 568/2017-DGRH, para que da mesma passe a constar que a designação da servidora TALITA THABATA WELZ NEGRI para exercer, como substituta, as funções de Escrivão do Crime do Juízo Único da Comarca de Mamborê, se deu a partir de 14/07/2017, e não como figurou, mantendo- se incólumes os demais termos. Curitiba, 30 de agosto de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 822/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00150398, originado em razão do protocolado sob nº 0058860-25.2017 SEI, resolve a) ALINE DE CARVALHO ZANACOLI do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Nova Fátima, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008; b) LEILIANE MORENO DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Curiúva; II - N O M E A R LEILIANE MORENO DOS SANTOS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Nova Fátima, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 4 de setembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS VARA CRIMINAL E ANEXOS DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 983/2017 PROTOCOLO SEI 0058646-34.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 03 (três) candidatos aprovados, a estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando do 2º (segundo) ao 4º (quarto) ano, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior do curso de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via Internet. 3.2. Para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/concursos/ estagiario , na aba "Procedimentos seletivos em andamento" . 3.3. As inscrições estarão disponíveis do 7º (sétimo) ao 10º (décimo) dia, contados a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica , considerando como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. 3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado ou reaberto a critério da Administração. 3.5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas em consonância com o estabelecido no presente Edital, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, podendo o TJPR, na forma da lei, excluir do procedimento sele
Tribunal de Justiça do Paraná 1ª COMISSÃO DE ABERTURA DE PROPOSTAS, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NAS MODALIDADES DE CONVITE, TOMADAS DE PREÇOS E CONCORRÊNCIA PROTOCOLO Nº 0053889-31.2016.8.16.6000 Tendo em vista do que consta do presente protocolado, notadamente nos termos das Manifestações DEA-DPC 1125031, da Divisão de Projetos Complementares, e DEA-AJ 1291358, da Assessoria Jurídica, ambas do Departamento de engenharia e Arquitetura, as quais não vislumbraram condições mínimas técnicas e legais para o presente procedimento licitatório ser levado adiante; do Parecer DEA-AJ 1429778, o qual deixou de aprovar a minuta do edital nº 1410914 em virtude de divergências apontadas; do Parecer DEA-D 1431019, de lavra do então Diretor, que acolheu e ratificou em sua totalidade o posicionamento da Assessoria Jurídica do Departamento, e, ainda, que, no dia 06 de dezembro de 2016, foi assinado o Contrato nº 230/2016 (doc. 1565166 do Processo Sei! 0106048-48.2016.8.16.6000), entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa SOBE - SERVIÇOS, OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, visando a adequação e atualização dos projetos complementares da obra de construção do Estacionamento do Edifício Palácio da Justiça, não há porque manter em andamento o procedimento de licitação que tem como alicerce um projeto que não teria como ser executado, por ser defasado tecnicamente. Por isso, não se vislumbra óbice ao arquivamento do presente expediente, em que se licita a obra do Estacionamento do Palácio da Justiça, instruído com projetos complementares que não condizem com as condições atuais do imóvel. Assim, submeto o presente à elevada apreciação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. Em, 30 de agosto de 2017. Eng.º ALEXANDRE ARNS STEINER Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura CONSIDERANDO o que consta do presente protocolado, notadamente dos termos das Manifestações DEA-DPC 1125031, da Divisão de Projetos Complementares, e DEA-AJ 1291358, da Assessoria Jurídica, ambas do Departamento de Engenharia e Arquitetura, as quais não vislumbraram condições mínimas técnicas e legais para o presente procedimento licitatório ser levado adiante; CONSIDERANDO o Parecer DEA-AJ 1429778, o qual deixou de aprovar a minuta do edital nº 1410914 em virtude de divergências apontadas; CONSIDERANDO o Parecer DEA-D 1431019, de lavra do então Diretor, que acolheu e ratificou em sua totalidade o posicionamento da Assessoria Jurídica do Departamento; e CONSIDERANDO que, no dia 06 de dezembro de 2016, foi assinado o Contrato nº 230/2016 (doc. 1565166 do Processo Sei! nº 0106048-48.2016.8.16.6000), entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a empresa SOBE - SERVIÇOS, OBRAS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP, visando a adequação e atualização dos projetos complementares da obra de construção do Estacionamento do Edifício Palácio da Justiça: I -REVOGO o procedimento licitatório na modalidade de Concorrência nº 14/2016; II - Ao Departamento Econômico e Financeiro para providências cabíveis; III - À Divisão de Licitações para ciência e adoção das medidas necessárias. Em 30 de agosto de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 195/2017 - PROTOCOLO Nº 0052437-49.2017.8.16.6000 TERMO DE DOAÇÃO: 195/2017 EXPEDIENTE: 0052437-49.2017.8.16.6000 DOADOR:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DONATÁRIO:ESTADO DO PARANÁ - DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE PAIÇANDU OBJETO: Neste ato o DOADOR repassa, a título de doação, os bens de sua propriedade, livre de quaisquer ônus, atestados como antieconômico e inservíveis para o Tribunal de Justiça pela Comissão de Avaliação de Bens Permanentes, conforme Laudo de Avaliação de Bens Permanentes, para o DONATÁRIO que declara aceitá-los na forma da lei, em quantidade descrita na tabela a seguir: Nº Plaqueta Produto/Modelo 1 355147 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 2 355378 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 3 364860 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 4 364870 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 5 364871 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 6 364874 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 7 365952 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 8 371861 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 9 372095 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 10 372732 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 11 382078 Microcomputador Lenovo - M57P - 6077-AJ5 12 398891 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 13 412462 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 14 422330 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 15 422556 Monitor de Vídeo Lenovo 19" 16 422577 Monitor de Vídeo Lenovo 19" Bens sem plaqueta patrimonial 17 SPP 08 (oito) teclados 18 SPP 08 (oito) mouses Em 25/08/2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça
PROTOCOLO Nº 0033151-85.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 59/2017-DEA OBJETO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 228/2015-DEA, firmado em 14/08/2017. FUNDAMENTO LEGAL: art. 104, I, II e V e 112, § 1º, I e II e §3º, da Lei Estadual nº 15.608/07; CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : KRUM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO : Fica autorizada a contratação dos serviços extras e glosas discriminados na Planilha SEI Nº 1942982, conforme discriminações constantes dos Pareceres DEA-DE 1943007, Parecer DEA-DE 2150358, Parecer DEA-DE 2130645 e Cota DEA-DE 2159173, todos da Divisão de Engenharia e no Parecer 2161535 da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, nos seguintes valores e percentuais: a) acréscimo de serviços no valor de R$ 170.113,87 (cento e setenta mil, cento e treze reais e oitenta e sete centavos), equivalente a 2,70% do valor original contratado e b) supressão de serviços no montante de R$137.865,83 (cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos), equivalente a 2,19% do valor original do contrato, de acordo com o disposto no art. 112, § 1º, I e II e §3º, da Lei Estadual nº 15.608/07. VALOR: O valor final total a ser pago à empresa CONTRATADA, resultante dos acréscimos e glosas ora autorizados para a obra de construção do Fórum da Comarca de São João é de R$ 32.248,04 (trinta e dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), devidamente empenhados através do subelemento 4.4.90.51.01, conforme Nota de Empenho nº 05600000701144-1, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro em 10/08/2017. PRAZO : -Fica JUSTIFICADO o lapso temporal de 32 (trinta e dois) dias de atraso em decorrência de chuvas no período de 01/02/2016 a 30/04/2016 (07 dias); 01/05/2016 a 30/06/2016 (07 dias); 01/11/2016 a 31/01/2017 (08 dias); 01/04/2017 a 31/06/2017 (10 dias), nos termos do art. 104, II da Lei Estadual nº 15.608/07; -Fica PRORROGADO o prazo contratual em 65 (sessenta e cinco) dias, em razão da necessidade de alteração da rede de esgoto, com fulcro no artigo 104, V da Lei Estadual nº 15.608/07; -Fica PRORROGADO o prazo contratual em mais 05 (cinco) dias para a execução dos serviços extras autorizados, com fulcro no artigo 104, I da Lei Estadual nº 15.608/07. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 01 de setembro de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0018504-56.2015.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 59/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 202/2017, formalizado em 24 de agosto de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: RCM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de União da Vitória, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 29/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 18/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102482-91.2016.8.16.6000. PRAZO: 50 (cinquenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 11.816,11 (onze mil, oitocentos e dezesseis reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701242-1, emitida pelo FUNREJUS em 25/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 31 de agosto de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0047345-27.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº60/2017 CONTRATO: Contrato nº 173/2017, formalizado em 24 de agosto de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA. - EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Cerro Azul, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 11/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 08/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102520-06.2016.8.16.6000 PRAZO: 60 (sessenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 299.710,40 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701181-1, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro em 16/08/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 01 de setembro de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
Divisão de Registros e Informações Seção de Distribuição Relação No. 2017.09101 de Publicação da Distribuição ____________________________________________________ Resenha de distribuição, automatizada por processamento eletrônico, dos processos do Tribunal de Justiça (1ª a 18ª Câmaras Cíveis isoladas e em Composição Integral, 1ª a 5ª Câmaras Criminais isoladas e em Composição Integral, Seção Cível, Seção Criminal e Órgão Especial), efetuada no período compreendido entre 28 de Agosto de 2017 a 01 de Setembro de 2017. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Abel José Cordeiro Junior 0896 1726011-8 Abilio Vinicius Vendramin 2057 1727330-2 Abner da Silva Libório 1646 1729174-2 Abraão dos Santos Cruz 1983 1729507-1 Abraham Virmond Haick 0015 1726735-3 0097 1726881-0 0126 1726593-5 0131 1726777-1 0173 1728502-2 0249 1726870-7 0331 1726886-5 0382 1726773-3 0393 1728180-6 Acir José da Silva Junior 2306 1728109-1 Acrísio Lopes Cançado Filho 1888 1729279-2 Acyr Correia Neto 0574 1725571-5 0600 1726770-2 Acyr Lourenço de Gouvêia 2267 1727415-0 Adair José Altíssimo 0834 1726666-3 2527 1727660-5 Adalberto Alves 1533 1727460-5 Adalberto Fonsatti 0711 1728928-6 Adalberto Fraga 2739 1728492-1 Adalberto Fraga Veríssimo 2735 1727217-4 Junior 2739 1728492-1 Adalberto Fraga Verísssimo 2735 1727217-4 Junior Adalgisa Cristhina Tambalo 0350 1726563-7 Adam William Raphael 1298 1726916-8 Martins Adão Fernandes da Silva 0853 1725591-7 Adauto de Almeida 0538 1727290-3 Tomaszewski 0547 1728896-9 0579 1727014-3 1553 1726708-6 1663 1728416-1 Adauto Pinto da Silva 0631 1727011-2 0816 1726602-9 Adauto Santana 2157 1727196-0 Adelar Fausto 2194 1726558-6 Adelcio Ceruti 2268 1727451-6 Adelino Borges Ferreira Filho 1596 1728672-9 Adelino Garbuggio 0137 1727839-0 0528 1726560-6 0966 1724409-0 Adelino Venturi Junior 0172 1728493-8 1393 1725827-2 Ademar Albertoni Leite 0750 1726786-0 Ademar Fernando Baldani 1085