DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com base no item 13.1, X, b , do Manual de Organização da Secretaria do Tribunal, aprovado pela Portaria n. 315 de 23de agosto de 2012 e tendo em vista o que consta da Lei n. 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Lei n. 12.288 de 20 de julho de 2010, na Resolução n. 2 de 24 de setembro de 2002, do Conselho de Educação do Distrito Federal, na Portaria STJ n. 587 de 23 de outubro de 2013 e no Processo Administrativo STJ 3060/2014, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n. 11.788 de 25/9/2008. 1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), em parceria com a unidade de gestão de pessoas do Superior Tribunal de Justiça. 1.3 Do total de bolsas do Programa de Estágio do STJ é reservada cota de 10% para estudantes com deficiência e de 10% para estudantes afrodescendentes (negros ou pardos) e indígenas brasileiros 1.3.1 Os estudantes com reserva de cota, conforme item 1.3, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. 2. DOS CURSOS 2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame para os cursos elencados no quadro a seguir: 3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO Arquivologia do 2º ao 6º semestre Biblioteconomia do 3º ao 7º semestre Comunicação Social – Jornalismo do 5º ao 7º semestre Desenho Industrial/Design Gráfico do 4º ao 7º semestre Secretariado Executivo do 2º ao 6º semestre 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição será realizada no período de 8 a 11 de dezembro de 2014 , por meio de mensagem enviada ao endereço eletrônico brasilia@ciee.org.br . 4.1.1 A mensagem eletrônica deverá conter os seguintes dados: - Assunto: Processo Seletivo Simplificado de Estagiários STJ; - Teor da mensagem: nome completo, número do CPF, número do RG, curso, semestre, faculdade e horário de aula. - Para o candidato que se inscrever na condição de deficiente: informar se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia de realização da prova. 4.2 O CIEE enviará mensagem eletrônica aos candidatos com a confirmação da inscrição. 4.3 Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados em instituições de ensino localizadas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno. 4.3.1 A inscrição de alunos matriculados em localidades não mencionadas no subitem 4.3 será considerada sem efeito. 4.4 O estudante com deficiência, afrodescendente (negro ou pardo) ou indígena brasileiro poderá optar por concorrer por uma dessas cotas, de acordo com os itens 4.5, 4.6, 4.7, 4.8 e 4.9. 4.5 Para participar da seleção na condição de estudante com deficiência, o candidato deverá entregar declaração específica para esse fim, conforme Anexo Único deste Edital, a ser fornecida pelo CIEE no dia da prova, acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, informando o tipo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID –10). 4.6 O candidato que se inscrever na condição de deficiente deverá informar na mensagem eletrônica de inscrição o tipo de deficiência, com o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e se há necessidade de algum tipo de atendimento especial para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita. 4.7 Para fins de atendimento especial para o dia de realização da prova, conforme disposto no item 4.6, serão consideradas apenas as mensagens eletrônicas enviadas dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica. 4.8 Para participar da seleção na condição de estudante afrodescendente (negro ou pardo) e indígena brasileiro, o candidato deverá entregar declaração específica para esse fim, conforme Anexo Único deste Edital, a ser fornecida pelo CIEE no dia da prova, na qual formalizará sua opção pela participação nesse sistema de cotas. 4.9 O laudo médico e a declaração de opção pela participação no sistema de cotas, citados nos itens 4.5 e 4.8, deverão ser entregues no momento da realização da prova, nas instalações do CIEE, no seguinte endereço: SHC/SW, EQSW 304/504 – Lote 2 – Edifício Atrium – Sudoeste – Brasília – DF. 4.10 Na hipótese de não atendimento ao disposto no item 4.9, o candidato não poderá concorrer na condição de cotista. 4.11 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 4.12 Não será permitido alterar a opção do processo seletivo escolhido. 5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo compreenderá três fases, a seguir descritas: 5.1.1 Primeira fase: aplicação de prova, conforme especificado no item 6; 5.1.2 Segunda fase: análise curricular, conforme especificado no item 12; 5.1.3 Terceira fase: entrevista e/ou avaliação de habilidades, conforme especificado no item 13. 6. DA PROVA 6.1 A prova terá caráter eliminatório e classificatório e o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida, conforme item 7.2, será considerado aprovado e constará na lista de classificados na primeira fase do processo seletivo. 6.2 A aplicação da prova observará: 10 1 Acentuação. 2 Classe de Palavras. 3 Emprego de Tempos e Modos Verbais. 4 Interpretação de Textos. 5 Língua Portuguesa Concordância Verbal e Nominal. 6 Flexão das Palavras. 7 Ortografia. 6.3 A prova será objetiva e terá duração de 1h30min. 6.4 A prova será realizada no dia 15 de dezembro de 2014 na Unidade CIEE do Sudoeste, localizada à EQSW 304/504, Lote 02, Edifício Atrium, Sudoeste – DF. 6.5 A prova será realizada às 14h30min . 6.6 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização da prova com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início. 6.7 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com a cópia da mensagem eletrônica enviada pelo CIEE, que confirmou sua inscrição, conforme subitem 4.2. 6.8 Será obrigatória a apresentação, para a realização da prova, de documento de identidade original ou de cópia autenticada em cartório. 6.8.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 6.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; Cadastro de Pessoa Física - CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 6.9 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 6.10 A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman , agenda eletrônica, palmtop , notebook , receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank , gravador, Pager , ipad , tablets , etc.), livros, anotações etc. 6.11 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de prova. 6.12 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento a essas implicará a eliminação automática do candidato. 7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA 7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 10 itens, conforme especificado no item 6.2, sendo atribuído o valor de 1 (um) ponto para cada item, totalizando 10 (dez) pontos. 7.2 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pontos no total da prova objetiva. 8. DOS RECURSOS 8.1 A prova e o respectivo gabarito será divulgado na Unidade CIEE do Sudoeste, localizada à SHC/SW, EQSW 304/504 – Lote 2 – Edifício Atrium – Sudoeste – Brasília – DF, na data provável de 17 de dezembro de 2014 , a partir das 14h . 8.2 A data prevista para interposição dos recursos é dia 18 de dezembro de 2014 , das 9h às 17h . 8.2.1 Para interpor recurso, o candidato deverá preencher formulário específico a ser obtido e entregue nas instalações do CIEE, no seguinte endereço: SHC/SW, EQSW 304/504 – Lote 2 – Edifício Atrium – Sudoeste – Brasília – DF. 8.3 Os recursos do processo seletivo serão analisados e decididos pelo CIEE. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) obtiver maior pontuação em língua portuguesa; b) obtiver maior pontuação em conhecimentos gerais; c) for mais idoso. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 Dentre os aprovados na fase de prova, serão elaboradas listas de classificados por curso, em ordem decrescente de pontos obtidos na prova objetiva. 10.2 Os aprovados dentre os que concorreram às cotas terão seus nomes publicados em lista à parte, por curso, conforme a seguir especificado: 10.2.1 Estudantes com deficiência; 10.2.2 Estudantes afrodescendentes (negros e pardos) e indígenas brasileiros. 11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO SELETIVO 11.1 O resultado será divulgado na data provável de 14 de janeiro de 2015