Diário Oficial do Município de Salvador 08/02/2022 | DOMSSA

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DIÁRIO OFICIAL DO

MUNICÍPIO

SALVADOR-BAHIA

TERÇA-FEIRA

08 DE FEVEREIRO DE 2022

ANO XXXV | N º 8.218

JULGADOR:

GOETHE GOMES LEAL

E M E N T A

SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO Nº 2163/2019 DE 07/03/2019 - PENDÊNCIA FISCAL COM O MUNICÍPIO - IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PORT. 044/2013, LEI COMPLEMENTAR 123/2006, ART. 16 §§ 2º, 3º E 6º, ART. 17, V E XVI; PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 E ART. 15, XV E XXIV DA RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018. IN SEFAZ/DGRM 05/17.

Salvador, 07 de fevereiro de 2022.

MARCOS PEREIRA BASTOS Chefe do Setor de Julgamento

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada:

CONTRIBUINTE J. MACÊDO S/A

REPRESENTANTE LEGAL FRANCISCO ALEXANDRE S. LINHARES - OAB-CE 15.361

CGA 454.922/001-21

CNPJ 14.998.371/0031-34

PROCESSO N. 9170/2021

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 880114.2021

FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA

JULGADOR (A): GOETHE GOMES LEAL

E M E N T A RMI - ISS - MULTA PELA EVASÃO DE RECEITA DECLARADA, APONTADA

NA NFL 67.2021, CORRESPONDENTE A 60% DO IMPOSTO DITO NÃO PAGO - IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO - DECISÃO COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL Nº 7186/2006, ARTIGO 108, § 5º COM REDAÇÃO DA LEI 8421/2013 E INST. NORMATIVA SEFAZ/DGRM 07/2013.

Salvador, 07 de fevereiro de 2022.

EDUARDO MOREIRA SANTOS TELLES

Chefe do Setor de Julgamento

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL

Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada:

CONTRIBUINTE PATRIMONIAL SAMPAIO BORGES LTDA- EPP

REQUERENTE O MESMO

INSCRIÇÃO IMOBILIARIA 12612-8

CPF/CNPJ 01.740.175/0001-06

PROCESSO Nº. 9329/2018

NOTIFI DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2018

FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA

JULGADOR: MARIA CRISTINA QUEIROZ MELLO DA SILVEIRA

E M E N T A IPTU/TRSD 2018 IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO

REVISÃO DO VALOR VENAL IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO, MANTENDO-SE DO VALOR VENAL CONSTANTE DO CADASTRO DA SEFAZ NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU/TRSD 2018 EM R$ 34.330.519,03 (TRINTA E QUATRO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E TRÊS CENTAVOS). AO SOLICITAR REVISÃO DO VALOR VENAL O REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR LAUDO DE AVALIAÇÃO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO PELO CREA (CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA) OU PELO IBAPE (INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS), CONFORME ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ/DRM Nº 001/2017 PARA 2018. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO DATADO DE FEVEREIRO DE 2017, SEM EFEITO. AO VERIFICAR NO SIP CONSTATAMOS OS PROCESSOS DE Nº 11259/2019 9284/2020 E 6694/2021 DE PEDIDO DE REVISÃO DE VALOR VENAL. A CI Nº. 09/2017 DE 01/06/2017 DEFINE QUE EM CASO DE INCONSISTÊNCIA ENVOLVENDO MOTIVOS INFORMADOS NA IMPUGNAÇÃO DEVERÁ A MESMA SER INDEFERIDA.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PREVISTA NOS ARTIGOS 65, 66, 69, 296, 301 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS. A PARTIR DE 01/01/2014, ARTIGOS 212, 213, 216 E 217 DA LEI Nº 7.186/2006. PENALIDADE APLICÁVEL: A PARTIR DE 01/01/2014:ARTIGOS 82, INCISO I, “A” DA LEI Nº 7.186/2006. TABELA DE RECEITA: N° I ANEXA A LEI 7.186/2006, ALTERADA PELA LEI 8464/2013 C/C A INSTRUÇÃO NORMATIVA IN DGRM/SEFAZ 001/2017 PARA 2018.

Salvador, 07 de fevereiro de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE

EDUARDO MOREIRA SANTOS TELLES

Chefe do Setor de Julgamento

PORTARIA Nº 99/2022

A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria 326/2020, de 08 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Designar a servidora LUCIANA ANDRÉA BARRETTO ALVES, matrícula 3155189, Técnico Administrativo Municipal em Extinção, no período de 14/02/2022 a 15/03/2022, para responder pela função de confiança de Supervisor Sistêmico de Gestão, Grau 65, Gerência Central de Políticas de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão, durante o impedimento legal da titular DAIANA MÁRCIA LIMA DE SANTANA, matrícula 3089824, em virtude de férias.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEMGE, em 01 de fevereiro de 2022.

ISABELA LOUREIRO MANSO CABRAL

Subsecretária

DESPACHOS FINAIS DO SR. SECRETÁRIO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
- DECRETO 7047/1984

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO - A PARTIR DA DATA DE

EMISSÃO DO LAUDO

PROCESSO DIGITAL

ORGÃO

SERVIDOR

%

5975/2022

SMS

LUCIANE CHAVES DA SILVA PEREIRA

20

3696/2022

SMS

JOSSILEA FREITAS DE JESUS

20

3699/2022

SMS

ANA PAULA DIAS BARBOSA SILVA

20

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - INDEFERIDO

PROCESSO DIGITAL

ORGÃO

SERVIDOR

197674/2021

SEMAN

EDVALDO MACHADO DA SILVA

GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 07 de fevereiro de 2022.

GUSTAVO TEIXEIRA MORIS

Diretor Geral de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 091 /2022

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de Julho de 2015,

RESOLVE:

Tornar sem efeito, a Portaria nº 083/2022, publicada no Diário do Município de Salvador nº 8.216 de 04/02/2022.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 07 de fevereiro de 2022.

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário

PORTARIA Nº 092/2022

Dispõe sobre a designação de Servidores para as funções de Gestor e Fiscal do Contrato originário do Processo Administrrativo 291/2020 - Casa Civil, na forma que indica e da outras providências.

O SECRETARIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e de acordo com com o que estabelece o inciso XI, do art. 12, do Regimento da SEMED, aprovado pelo Decreto nº 26.298 de 28 de julho de 2015 e, em face do Processo Administrativo 291/2020 da Casa Civil -Seleção Baseada em Qualidade - SBQ

Considerando a Contratação da empresa de consultoria especialista, para o desenvolvimento e implantação da sistemática de monitoramento e avaliação formativa para alunos e professores do ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Salvador (SMED), em face do Acordo de Empréstimo 8818-BR com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento;

Considerando que é poder/dever da Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos adminstrativos, através de representantes formalmente designados

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Servidora Anuska Andreia de Sousa Silva, matrícula 3101132, da lotação da Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de GESTOR do Contrato, decorrente da Contratação através do Projeto Salvador Social, originário do Processo Administrativo 291/2020 - CC.

Art. 2º Fica designado para a função de FISCAL do Contrato de que trata o artigo primeiro supra, a servidora Jucileide Santos de Jesus Moraes, matricula 3090700, da lotação da Secretaria Municipal de Educação, a servidora Vanessa Maria Magalhaes Fonseca, matricula 3106723, da lotação da Secretaria Municipal de Educação e a servidora Mariana Santos de Jesus, matricula 3115873, da lotação da Secretaria Municipal de Educação.