Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ
Padrão
AGRAVANTE : OTACILIO SANTOS LIMA
AGRAVANTE : RAIMUNDA MARIA LIMA FEITOSA GUIMARAES
AGRAVANTE : REGINA LUCIA BRANDAO
AGRAVANTE : RUFINO DIAS DOS SANTOS
AGRAVANTE : SANTILA CANDIDA CUNHA DE RESENDE
AGRAVANTE : SEBASTIANA INES DO NASCIMENTO SIMOES
AGRAVANTE : SEBASTIANA NATIVIDADE DE AZEVEDO
AGRAVANTE : SEBASTIANA RIBEIRO LACERDA DE CAMARGO
AGRAVANTE : SOLANGE AZIZ COZAC ALVES
AGRAVANTE : TEREZINHA MARIA VITOY
AGRAVANTE : TEREZINHA SIQUEIRA FRANCO
AGRAVANTE : THEMIS MENDES DE ALMEIDA CUNHA
AGRAVANTE : VERAMIRTES CRUZ CORREA GOMES
AGRAVANTE : VILMA CABRAL
AGRAVANTE : ZILDETE MORAES FONSECA
AGRAVANTE : ZULEIKA ROSA MOREIRA ROTTINI
ADVOGADOS : ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM - GO012000
MELINA LOBO DANTAS - GO016010
ISABELA GOMES SCHMALTZ E OUTRO(S) - GO031917
AGRAVADO : ESTADO DE GOIÁS
ADVOGADO : BRUNO MORAES FARIA MONTEIRO BELEM E OUTRO(S) -
GO024217
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. MANIFESTO
DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.
2. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra o
referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro,
impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes
do STJ e do STF.
3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.
Processos na página
2018/0120936-0Confirma a exclusão?