Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
159766 - SP (2018/0178812-2)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS

ADVOGADO : SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470

AGRAVADO : BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO

AERONAUTICA S/A

ADVOGADOS : MARA LIDIA SALGADO DE FREITAS - SP112754

DANIELA FERREIRA DOS SANTOS - SP232503

SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO - SP

SUSCITADO : JUÍZO DA 20A VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF

SUSCITADO : JUÍZO DA 14A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

INTERES. : SINDICATO DOS AEROVIÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

ADVOGADO : SÉRGIO GONINI BENÍCIO - SP195470

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO. MANIFESTO
DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO.

1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é
cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao
recurso extraordinário, observando a sistemática da repercussão
geral.

2. A interposição de agravo em recurso extraordinário contra o
referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro,
impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes
do STJ e do STF.

3. Agravo em recurso extraordinário não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Processos na página

2018/0178812-2