Superior Tribunal de Justiça 14/02/2022 | STJ

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EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1710327 - AM
(2017/0293362-4)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

EMBARGANTE : RIO NEGRO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA

ADVOGADOS : DILVO GLUSTAK - PR021592

VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640

PEDRO ULISSES COELHO TEIXEIRA E OUTRO(S) - DF021264

SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA E OUTRO(S) -
AM003338

NAZIANO PANTOJA FILIZOLA - AM000294

EMBARGADO : FR-2 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI

ADVOGADOS : FREDIE SOUZA DIDIER JUNIOR - BA015484

DANIELA SANTOS BOMFIM - BA027431

JUCELINO DOS SANTOS NOBRE E OUTRO(S) - AM006166

PAULO RICARDO DA SILVA GOMES - AM007942

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
VÍCIO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO
JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou
contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado
explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve
a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.

2. Não se prestam os aclaratórios para rediscutir matéria
devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão embargado.
Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha,
Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Maria Isabel Gallotti.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Processos na página

2017/0293362-4