Diário de Justiça do Distrito Federal 13/05/2022 | DJDF

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N. 070XXXX-47.2022.8.07.0003 - GUARDA DE FAMÍLIA - Adv(s).: DF60170 - PRISCILLA DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF60170 -
PRISCILLA DA SILVA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-
FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 070XXXX-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: GUARDA DE
FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. L. C. L., J. B. C. L. D. C. REPRESENTANTE LEGAL: J. B. C. L. D. C. REQUERIDO: V. C. L. CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 23/06/2022 11:00h, Audiência de Mediação, na SALA05, a se realizar virtualmente por este
NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo:
https://atalho.tjdft.jus.br/
FAM_SALA05_11h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA
DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA
NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em
contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo
MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. A parte que não possua advogado constituído
nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão
Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link
https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA DANIEL SAMPAIO MOTA NUVIMEC-FAM
BRASÍLIA-DF, 3 de maio de 2022 16:49:26.

N. 002XXXX-22.2012.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE RODRIGUES LOPES. A: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. A:
MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ. A: MARIA VILMA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. R: MARIA CRISPIN
LOPES
. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 002XXXX-22.2012.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE
RODRIGUES LOPES
, MARIA LUCIA CRISPIM LOPES, MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ, MARIA VILMA CRISPIM LOPES INVENTARIADO(A):
MARIA CRISPIN LOPES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual
desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes
ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por
elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado
da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo
de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC
nº 99, do TJDFT. Ceilândia/DF, 28 de abril de 2022 18:01:21. EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral

N. 002XXXX-22.2012.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE RODRIGUES LOPES. A: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. A:
MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ. A: MARIA VILMA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. R: MARIA CRISPIN
LOPES
. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 002XXXX-22.2012.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE
RODRIGUES LOPES
, MARIA LUCIA CRISPIM LOPES, MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ, MARIA VILMA CRISPIM LOPES INVENTARIADO(A):
MARIA CRISPIN LOPES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual
desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes
ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por
elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado
da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo
de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC
nº 99, do TJDFT. Ceilândia/DF, 28 de abril de 2022 18:01:21. EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral

N. 002XXXX-22.2012.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE RODRIGUES LOPES. A: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. A:
MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ. A: MARIA VILMA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. R: MARIA CRISPIN
LOPES
. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 002XXXX-22.2012.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE
RODRIGUES LOPES
, MARIA LUCIA CRISPIM LOPES, MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ, MARIA VILMA CRISPIM LOPES INVENTARIADO(A):
MARIA CRISPIN LOPES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual
desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes
ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por
elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado
da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo
de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC
nº 99, do TJDFT. Ceilândia/DF, 28 de abril de 2022 18:01:21. EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral

N. 002XXXX-22.2012.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE RODRIGUES LOPES. A: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. A:
MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ. A: MARIA VILMA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. R: MARIA CRISPIN
LOPES
. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 002XXXX-22.2012.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE
RODRIGUES LOPES
, MARIA LUCIA CRISPIM LOPES, MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ, MARIA VILMA CRISPIM LOPES INVENTARIADO(A):
MARIA CRISPIN LOPES CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se os interessados
para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, se manifestem sobre a digitalização do processo físico e, caso queiram, suscitem eventual
desconformidade de digitalização, nos termos do art. 11 da Portaria Conjunta nº 24, de 20/02/2019, do TJDFT. Decorrido o prazo acima, as partes
ficam automaticamente intimadas, independente de nova intimação, para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirarem as peças por
elas juntadas no processo. Ficam ainda, intimadas que eventuais peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas até o trânsito em julgado
da sentença e o prazo final para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 10, parágrafo 1º, da PC nº 99, do TJDFT. Decorrido o prazo
de 45 dias, os autos físicos, contendo as peças não retiradas, serão encaminhados para eliminação, nos termos do art. 10, parágrafo 2º da PC
nº 99, do TJDFT. Ceilândia/DF, 28 de abril de 2022 18:01:21. EDNA NAIR DOS SANTOS Servidor Geral

N. 002XXXX-22.2012.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: JOSE RODRIGUES LOPES. A: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. A:
MARIA NILZA CRISPIM DA CRUZ. A: MARIA VILMA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. R: MARIA CRISPIN
LOPES
. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA LUCIA CRISPIM LOPES. Adv(s).: DF31592 - JERFFESON BOUT SILVA. Poder Judiciário da

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