Diário Oficial do Estado do Pará 24/05/2022 | DOEPA

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Terça-feira, 24 DE MAIO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.980 183

3 DAS VAGAS

3.1 O Cadastro Reserva Excepcional destina-se a prover as vagas de estagiário de Direito dos órgãos de execução e/ou auxiliares do Ministério Público Estadual nos Municípios de Canaã dos Carajás, Curionópolis e Pa-rauapebas integrantes da Região Administrativa Sudeste IV, na medida da demanda das unidades e de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira da Instituição.

4 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

4.1 O Cadastro Reserva Excepcional será ordenado de acordo com a média geral dos candidatos cujas inscrições forem consideradas válidas, nos termos do subitem 2.1, com observância à ordem decrescente.

4.2 O Cadastro Reserva Excepcional será composto por acadêmicos regularmente inscritos e, ocorrendo a abertura de vagas, a seleção de novos candidatos dar-se-á a partir da análise curricular, constante dos respectivos históricos de rendimento escolar, da redação e da entrevista à que os candidatos serão submetidos.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 As inscrições serão realizadas no período de 25/05/2022 a 10/06/2022 e deverão ser efetuadas exclusivamente por intermédio do link “ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR – INSCRIÇÕES CADASTRO EXCEPCIONAL”, constante na aba “Transparência” no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Pará (www.mppa.mp.br)

5.3 A inscrição dos candidatos é gratuita.

5.4 Não será aceita a inscrição de acadêmico que esteja cursando o último semestre do curso objeto do presente Edital no primeiro semestre letivo de 2022. 5.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou por correio eletrônico.

5.6 O Ministério Público do Estado do Pará não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que venham a impossibilitar a transferência dos dados, ou ainda por falhas de digitalização dos documentos.

5.7 O candidato que concorrer a uma vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD) deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público, localizado na Rua João Diogo, nº 100, Bairro da Cidade Velha, Belém - Pará, CEP 66015-160, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente DA CLASSIFICAÇÃO Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, acompanhado do comprovante de inscrição.

5.8 Encerrado o prazo de inscrição, os documentos dos candidatos serão analisados, sendo publicada a relação nominal das inscrições validadas e invalidadas no portal do Ministério Público do Estado do Pará (www.mppa.mp.br). 5.9 Do resultado final das inscrições validadas e invalidadas caberá recurso à Subprocuradoria-Geral de Justiça para área técnico-administrativa, no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, a contar da publicação de que trata o item 5.8,o qual deve ser remetido via protocolo-geral, para o contato protocolo@mppa.mp.br

5.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário eletrônico próprio determinará o cancelamento DA INSCRIÇÃO e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época.

6. DO ENCAMINHAMENTO DO CANDIDATO PARA ENTREVISTA DE ESTÁGIO 6.1 Para ser encaminhado à entrevista de estágio, o candidato classificado será contatado peloe-mail informado no ato de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a atualização dos respectivos contatos.

6.2 Será excluído do Cadastro Reserva Excepcional o candidato classificado que: 1. a) não for localizado em virtude dee-mail desatualizado, incompleto ou incorreto; 2. b) desistir de concorrer à vaga de estágio.

6.3 Será deslocado para o final da lista de classificados o candidato que não comparecer, de forma injustificada, à entrevista de estágio ou se recusar a participar da entrevista na data, no local e nas demais condições estipuladas pelo Ministério Público do Estado do Pará.

6.4 O candidato selecionado para ocupar vaga de estágio somente poderá ser vinculado ao programa de estágio do Ministério Público do Estado do Pará se apresentar histórico fornecido pela instituição de ensino superior contendo média geral ou coeficiente de rendimento total que não poderá ser inferior a 7,0 (sete), bem como os demais documentos solicitados pelo setor competente.

Belém, Pará, 23 de maio de 2022.

CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR

Procurador-Geral de Justiça

EDITAL Nº 23/2022-MPPA

Formação de Cadastro Reserva Excepcional de estagiários de Direito para os órgãos auxiliares e/ou de execução da Região Administrativa Tocantins

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Complementar Estadual nº 057 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), de 6 de julho de 2006, no art. 37 da Lei Federal nº 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), de 12 de fevereiro de 1993, e na Resolução nº 031/2013-CPJ, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público Estadual), de 5 de dezembro de 2013, torna pública a abertura de inscrições para a formação de Cadastro Reserva Excepcional de estagiários do curso de Direito, visando ao preenchimento de vagas nos órgãos auxiliares e/ou de execução que compõem a Região Administrativa Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A formação de Cadastro Reserva Excepcional, objeto do presente Edital, visa suprir as eventuais vagas de estagiário do curso de Direito nos órgãos auxiliares e/ou de execução integrantes da Região Administrativa Tocantins, o qual terá validade até a homologação do resultado final da quinta seleção pública de estagiários.

1.2 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e o Ministério Público do Estado do Pará.

1.3 Os direitos, os deveres e as vedações do estagiário são previstos nos artigos 17 e 22 da Resolução nº 031/2013-CPJ, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, de 5 de dezembro de 2013.

1.4 O período de estagio não excederá os 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário na condição de pessoa com deficiência (PcD).

1.5 A jornada de estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas

semanais, compatíveis com os horários escolar e de expediente do Ministério Público Estadual.

1.6 O valor atual da bolsa de estágio é de R$ 866,32 (oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) e do auxílio-transporte é de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) por dia de cumprimento da jornada de estágio na modalidade presencial. O servidor público em regime de estágio não receberá bolsa de estágio nem auxílio-transporte.

1.7 Consideram-se pessoas com deficiência (PcD), para efeito do Cadastro Reserva Excepcional, as que se enquadram nas categorias estabelecidas no artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores.

1.8 O candidato disputará somente as vagas disponíveis nos órgãos auxiliares e/ou de execução integrantes da Região Administrativa Tocantins.

1.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.10 Uma vez finalizada a inscrição do acadêmico, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração, no que diz respeito aos dados informados e documentos anexados.

1.11 O candidato que deixar de anexar a documentação exigida no ato de inscrição online terá sua inscrição invalidada.

1.12 Somente poderão inscrever-se no Cadastro Reserva Excepcional os acadêmicos pertencentes às instituições de ensino superior conveniadas com o Ministério Público do Estado do Pará, relacionadas abaixo:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NÚMERO DO CONVÊNIO Vigência

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PARÁ - CESUPA Termo de Cooperação nº 002/2015 - MP/PA 19/03/2023

ESCOLA SUPERIOR MADRE CELESTE - ESMAC Termo de Cooperação nº 14/2015 - MP/PA 22/10/2023

FACULDADE DE ESTUDOS AVANÇADOS DO PARÁ

– FEAPA Termo de Cooperação nº 06/2016 - MP/PA 10/04/2024

CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FACULDADE METROPO

LITANA DA AMAZÔNIA - UNIFAMAZ Termo de Cooperação nº 011/2015-MP/PA 30/08/2022

FACULDADES INTEGRADAS BRASIL AMAZÔNIA Termo de Cooperação nº 008/2015 - MP/PA 01/07/2023

– FIBRA

FACULDADES INTEGRADAS DE CASTANHAL – FCAT Termo de Cooperação nº 004/2019 - MP/PA 16/05/2023

FACULDADE ESTÁCIO DE BELÉM -IESAM Termo de Cooperação nº 007/2015 - MP/PA 28/06/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA Termo de Cooperação nº 008/2018 - MP/PA 06/11/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO

Termo de Cooperação nº 002/2017-MP/PA 26/01/2027

PAR - UNIFESSPA

FACULDADE DOS CARAJÁS LTDA Termo de Cooperação nº 001/2016-MP/PA 20/01/2024

ESCOLA SUPERIOR DA AMAZONIA - ESAMAZ Termo de Cooperação nº 04/2017-MP/PA 15/03/2023

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ –

UFOPA Termo de Cooperação nº 003/2018 - MP/PA 23/04/2023

FACULDADE IDEAL – FACI Termo de Cooperação n° 05/2018- MP/PA 13/06/2022

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ - UEPA Termo de Cooperação n° 07/2019- MP/PA 16/07/2023

CENTOR UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI

–UNIASSELVI Termo de Cooperação n° 08/2019- MP/PA 10/09/2023

INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR

LTDA- ICES UNAMA ALCINDO CACELA Termo de Cooperação nº 010/2021-MP/PA 08/09/2023

INSTITUTO CIACMESPIUNNENASMEASDAENETNASRIÉNMO SUPERIOR- Termo de Cooperação nº 001/2020-MP/PA 14/01/2024

INSTITUTO ESPERANIÇEASPDEESENSINO SUPERIOR Termo de Cooperação nº 004/2021-MP/PA 25/03/2023

FACULDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTEN

TÁVEL DA AMAZÔNIA- FADESA Termo de Cooperação nº 008/2021-MP/PA 09/07/2023

FACULDADE INTEGRADA DE ADVOCACIA DA AMA-

Termo de Cooperação nº 012/2021-MP/PA 01/09/2023

ZNIA- FINAMA

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR- UNIP Termo de Cooperação nº 015/2021-MP/PA 30/11/2023

FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZÔNIA

Termo de Cooperação nº 01/2022- MP/PA 22/02/2024 REUNIDA – FESAR

FACULDADE DE TEOLOGIA, FILOSOFIA E CIÊNCIAS

HUMANAS GAMALIEL - FATEFIG Termo de Cooperação nº 003/2022-MP/PA 15/03/2024

FACULDADE DE BELÉM- FABEL Termo de Cooperação nº 005/2021-MP/PA 23/08/2023

CLARETIANO- CENTRO UNIVERSITÁRIO Termo de Cooperação nº 007/2022-MP/PA 06/04/2024

FACULDADE SERRA DOURADA Termo de Cooperação nº 006/2022-MP/PA 03/05/2024

FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE - FACDO Termo de Cooperação nº 010/2022-MP/PA 04/05/2024

FACULDADE UNINORTE Termo de Cooperação nº 014/2022-MP/PA 04/05/2024

1.13 Não poderá concorrer à vaga de estágio o acadêmico que for cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de membro do Ministério Público Estadual.

2 DOS REQUISITOS

2.1 São requisitos para a inscrição:

1. a) estar o candidato regularmente matriculado e frequentando os 3 (três) últimos anos, ou semestre equivalente, do curso referido o subitem 3.1, em instituição de ensino superior conveniada com o Ministério Público do Estado do Pará;

2. b) a inscrição deverá ser efetuada pelo acadêmico exclusivamente por meio do link “ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR – INSCRIÇÕES CADASTRO EXCEPCIONAL”, constante na aba “Transparência” no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Pará (mppa.mp.br), no período indicado no subitem 5.2;

3. c) do ato de inscrição deverá constar a média geral ou o coeficiente de rendimento total do candidato, que será comprovado por intermédio do histórico ou documento que contenha expressamente tal informação, fornecido pela instituição de ensino superior, com assinatura do responsável e/ou código de validação/autenticação, a ser anexado em campo próprio;

4. d) o preenchimento da média geral, que não poderá ser inferior a 7,0