Diário de Justiça do Estado de Rondônia 02/06/2022 | DJRO

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Geral)

320/2022)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

ATOS DO PRESIDENTE

Ato Nº 608/2022

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,

Considerando o que consta do processo SEI nº 000XXXX-49.2022.8.22.8012,

R E S O L V E:

CONCEDER ao magistrado ELI DA COSTA JÚNIOR, juiz titular da 1ª Vara Genérica
da Comarca de Colorado do Oeste, pagamento de gratificação de Direção de Fórum, por ter
exercido atividades administrativas junto aos Fóruns das Comarcas de Colorado do Oeste
e Cerejeiras, nos períodos abaixo relacionados, nos termos do artigo 56, § 4º, II do Código de
Organização Judiciária do Estado de Rondônia – COJE:

Fórum da Comarca de Cerejeiras 14 a 20/2/2022

21/3 a 8/4/2022

11 a 13/4/2022

Fórum da Comarca de Colorado do Oeste

18 a 20/4/2022

25/4/2022

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

sei! al

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME RIBEIRO
BALDAN, Juiz (a) Auxiliar da Presidência, em 01/06/2022, às 14:19 (horário
de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do
Decreto nº 10.543, de 13 de
novembro de 2020.

sei! al

Documento assinado eletronicamente por MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em
01/06/2022, às 14:25 (horário de Rondônia), conforme § 3º do art. 4º, do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no Portal SEI https://www.
tjro.jus.br/mn-sist-sei, informando o código verificador 2750168e o código
CRC EC0B7580.

Ato Nº 620/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 136, IX, do RI/TJRO,

Considerando o que consta na Resolução n. 0020/2014-PR, de 22/09/2014, publicada
no DJE 178, de 23/09/2014, alterada pela Resolução n. 052/2015-PR, publicada no DJE n.
118, de 30/06/2015, e Resolução 012/2018-PR, DJE 038, de 28/2/2018;

Considerando o que consta na Instrução n. 001/2018-PR, de 27/06/2018;

Considerando o que consta no processo eletrônico SEI n. 000XXXX-42.2022.8.22.8800,
R E S O L V E:

I – AUTORIZAR os afastamentos dos Magistrados (as) abaixo relacionados, em virtude
do deslocamento para participarem dos eventos XXVII Congresso da ABRAMINJ, XX Encontro
do Colégio dos Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil,