Acordo de cooperação técnica que entre si celebram o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de implementar esforços para a implantação de instrumentos que permitam a transferência eletrônica de dados e documentos relativos a processos judiciais. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com sede no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.488.478/0001-02, neste ato representado por seu Presidente, Ministro FELIX FISCHER, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com sede no Palácio da Justiça, Praça Municipal, Lote 01 Brasília–DF, inscrito no CNPJ sob o n. 00.531.954/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 241, prestigia o fomento às atividades de cooperação técnica entre os diversos órgãos da administração pública. CONSIDERANDO os termos da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e da Resolução STJ n. 14 de 28 de junho de 2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. CONSIDERANDO a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial. RESOLVEM celebrar o presente acordo de cooperação técnica mediante as cláusulas a seguir enumeradas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este acordo de cooperação técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a implementação e a efetividade da transferência eletrônica de processos judiciais remetidos pelo TRIBUNAL JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , bem como do retorno ao Tribunal de origem através de sistemas de informação, utilizando-se os links de comunicação existentes ou a internet. Parágrafo Único . A troca de informações entre os partícipes ocorrerá mediante sistema de informação automatizado que contemple a digitalização de peças processuais, armazenamento temporário e envio através de softwares e aplicações já existentes. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO Os subscritores deste acordo de cooperação técnica assumem o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria para a efetivação dos objetivos identificados na cláusula primeira deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES Para a consecução do objeto deste instrumento, comprometem-se os partícipes: I – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA a) a disponibilizar para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS equipe técnica destinada a efetuar levantamento de requisitos, desenho e construção de ambiente de comunicação que lhe permita transferir peças processuais das classes recurso especial e agravo para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; b) a promover o treinamento necessário da equipe técnica do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no que concerne às atividades de digitalização, indexação e envio de peças processuais eletronicamente; c) a compartilhar conhecimentos, informações, bases de dados e soluções relativas à tecnologia da informação e comunicação, visando à melhoria dos resultados do objeto deste acordo e ao fomento do desenvolvimento institucional do processo judicial eletrônico. II – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS a) a disponibilizar o ambiente tecnológico e efetivo pessoal necessário para a digitalização, indexação e envio de peças processuais das classes recurso especial e agravo pela via eletrônica; b) a atuar em conjunto na customização de sistemas de informação e na transmissão de dados e documentos relativos a processos judiciais; c) a divulgar, incentivar e apoiar, em todos os segmentos da sociedade, a utilização dos sistemas criados para a virtualização dos processos enviados ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. d) a guardar os autos dos processos transmitidos na forma estipulada nesse Acordo sem praticar atos processuais até o julgamento no SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Parágrafo Único . Poderão ser convencionadas, mediante aditamento, outras obrigações para o atendimento das finalidades deste acordo. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE DURAÇÃO O presente acordo de cooperação vigorará por 60 meses contados da data da publicação de seu extrato, sem prejuízo da continuidade após a implantação da remessa eletrônica de dados e documentos dos processos judiciais nas classes recurso especial e agravo. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Este acordo não envolve a transferência de recursos orçamentários por nenhuma das partes, cabendo-lhes realizar os investimentos necessários à implementação de seu objeto. CLÁUSULA SEXTA – DO COMITÊ TÉCNICO Comitê técnico para o estudo, o desenvolvimento e a implantação da "virtualização" dos processos a serem remetidos ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA será composto por membros da área técnico-jurídica do quadro de pessoal dos partícipes, incumbindo a estes indicá-los e efetuar a coordenação executiva. Parágrafo Único . O comitê técnico reportar-se-á ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DO DISTRATO Este acordo poderá ser denunciado: I – por ato unilateral de qualquer dos acordantes, desde que comunicada sua intenção por escrito, com a antecedência mínima de 90 dias; II – de comum acordo, reduzido a termo. CLÁUSULA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE DÚVIDAS E OMISSÕES E DA RESOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS. Eventuais dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da aplicação deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes mediante a formalização de consultas e mútuo entendimento, devendo qualquer ocorrência ser comunicada previamente por escrito, no prazo máximo de 30 dias, consignando-se o mesmo prazo para a resposta. Parágrafo Único . Os casos omissos do presente acordo decorrentes de seu cumprimento para os quais não houver acordo amigável entre os partícipes na forma disposta da cláusula supra, imporá a eleição do Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia expressa à de qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias, ressalvados os casos de foro privilegiado em decorrência do cargo ou função que exercer a autoridade. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste acordo será efetuada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA no Diário da Justiça eletrônico, na forma de extrato. O presente instrumento será firmado em duas vias de igual teor e forma. Brasília, 1º de setembro de 2014. Ministro FELIX FISCHER Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (*) Republicado por incorreção no original.