Cria comissão temporária. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando das atribuições que lhe conferem os artigos 21, XVII, e 40, § 3º, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Criar comissão temporária de Ministros para desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, a fim de estimular a afetação de recursos especiais como representativos das principais teses repetitiva. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros: I – Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino – representante da 2ª Seção (Presidente); II – Ministra Assusete Magalhães – representante da 1ª Seção; III – Ministro Rogerio Schietti Machado Cruz – representante da 3ª Seção; Art. 3º Prestarão apoio à comissão: I – Juiz Auxiliar da Presidência Carl Olav Smith (Coordenador); II – Rodrigo Luís Duarte Campos – matrícula S031024; III – Marcelo Ornellas Marchiori – matrícula S063104. Art. 4º O presidente da comissão está autorizado a interagir com outras autoridades e unidades deste Tribunal ou instituições acerca dos assuntos objeto desta portaria. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO Secretaria do Tribunal RESOLUÇÃO STJ N. 13 DE 4 DE SETEMBRO DE 2014. Altera a Resolução STJ n. 8 de 14 de agosto de 2014. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, a Lei 12.991, de 17 de junho de 2014, bem como o que consta do Processo STJ 2.555/2011, ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Secretaria de Administração Predial, subordinada à Secretaria do Tribunal, e a Coordenadoria de Conservação Predial, subordinada à Secretaria de Administração Predial. § 1º Ficam transferidos um cargo em comissão de Assessor de Ministro, código CJ-3, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência, e um cargo em comissão de Assessor “A", código CJ-2, do Gabinete do Diretor-Geral, para a Secretaria de Administração Predial. § 2º Ficam transformados o cargo de Assessor de Ministro, código CJ-3, e o cargo de Assessor “A", código CJ-2, referidos no § 1º , em Secretário e Coordenador, respectivamente. Art. 2º A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Administração e Finanças fica transferida para a Secretaria de Administração Predial. Art. 3º A Seção de Administração de Edifícios da Coordenadoria de Serviços Gerais fica transferida para a Coordenadoria de Conservação Predial, com sua denominação alterada para Seção de Limpeza e Conservação. Art. 4º Fica criada a Seção de Manutenção de Áreas Verdes subordinada à Coordenadoria de Conservação Predial. Art. 5º Fica alterada a denominação da Assessoria de Inteligência para Seção de Inteligência, subordinada à Secretaria de Segurança. Parágrafo único. Fica transformada uma função de confiança de Assessor “C", código FC-6, em Chefe da Seção de Inteligência, código FC-6. Art. 6º Fica criada a Seção de Desenvolvimento Gerencial e Cidadania, resultante da fusão das Seções de Desenvolvimento Gerencial e de Ações da Cidadania Organizacional. Art. 7º Ficam criadas a Seção de Educação a Distância, subordinada à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, e a Seção de Servidores Cedidos e em Exercício Provisório, subordinada à Coordenadoria de Provimento e Informações Funcionais. Art. 8º Ficam alteradas as denominações das unidades integrantes da Coordenadoria de Segurança na seguinte forma: I – Seção de Segurança de Dignitários para Seção de Segurança de Dignitários e Ambientes de Julgamento; II – Seção de Segurança de Áreas e Instalações para Seção de Segurança Interna, Perimetral e de Residências Oficiais; III – Seção de Serviços da Central de Segurança para Seção de Segurança Ostensiva e de Monitoramento; IV – Seção de Monitoramento Eletrônico de Segurança para Seção de Segurança Preventiva e Brigada de Incêndio. Art. 9º Fica transferida uma função de confiança de Assistente V, código FC-5, da Coordenadoria de Serviços Especiais para o Gabinete da Secretaria de Segurança. Art. 10. Fica criada a Seção de Memória e Difusão Cultural, subordinada à Coordenadoria de Memória e Cultura da Secretaria de Documentação. Art. 11. Ficam implantadas quatro funções de confiança, código FC-6, criadas pela Lei 12.991/2014. Parágrafo único. As funções de confiança de que trata o caput terão a seguinte destinação: I – uma função de Chefe de Seção para a Seção de Memória e Difusão Cultural; II – uma função de Chefe de Seção para a Seção de Manutenção de Áreas Verdes; III – uma função de Chefe de Seção para a Seção de Servidores Cedidos e em Exercício Provisório; IV – uma função de Assessor “C" para a Secretaria de Administração Predial. Art. 12. Ficam alteradas as denominações das unidades integrantes da Secretaria de Comunicação Social na seguinte forma: I – Coordenadoria de Editoria e Imprensa para Coordenadoria de Imprensa; II – Coordenadoria de TV para Coordenadoria de TV e Rádio; III – Coordenadoria de Rádio para Coordenadoria de Produção de Conteúdos; IV – Coordenadoria de Programação Visual para Coordenadoria de Multimeios. Art. 13. As coordenadorias vinculadas ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER, criadas pela Resolução n. 11, de 8 de abril de 2013, ficam denominadas como Coordenadoria de Processamento e Coordenadoria de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Parágrafo único. Ficam transformados dois cargos em comissão de Assessor “B", código CJ-1, integrantes da lotação do NURER, em dois cargos de Coordenador, código CJ-2, utilizando-se saldo remanescente da reestruturação promovida pela Resolução STJ n. 12 de 3 de setembro de 2014. Art. 14. Fica alterada a denominação da Seção de Gestão de Desempenho e Orientação para a Carreira para Seção de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento na Carreira. Art. 15. Fica criada a Seção de Custos, subordinada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração e Finanças. Parágrafo único. Fica transformada uma função de confiança de Assistente V, código FC-5, da lotação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, em Chefe de Seção, código FC-6, utilizando-se saldo remanescente da reestruturação promovida pela Resolução STJ n. 12 de 3 de setembro de 2014. Art. 16. Em consequência do disposto nesta resolução, ficam alterados os anexos da Resolução STJ n. 8 de 14 de agosto de 2014, na forma dos Anexos I, II e III desta resolução. Art. 17. O Manual de Organização da Secretaria do Tribunal será atualizado pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, no prazo de 30 dias da publicação desta resolução. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FRANCISCO FALCÃO Anexo I (Art. 16 da Resolução n. 13 de 4 de setembro de 2014).