Cria a Assessoria de Gestão Socioambiental e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno e considerando o que consta do Processo STJ n. 1.113/2013 e o decidido pelo Conselho de Administração em 13 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º Criar a Assessoria de Gestão Socioambiental, subordinada diretamente ao Gabinete da Presidência. Art. 2º Transferir um cargo em comissão de Assessor de Ministro, código CJ-3, do Gabinete do Secretário-Geral da Presidência, uma função comissionada de Assistente V, código FC-5, do Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal e uma função comissionada de Assistente IV, código FC-4, da Coordenadoria de Compras e Contratos para a Assessoria de Gestão Socioambiental. Parágrafo único. Fica transformado o cargo em comissão de Assessor de Ministro, código CJ-3, referido no caput no cargo de Assessor Chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental. Art. 3º Compete à Assessoria de Gestão Socioambiental: I – incentivar o combate a todas as formas de desperdício, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público; II – promover a gestão adequada dos resíduos gerados no Tribunal; III – promover e consolidar política de sustentabilidade para a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições, contratações de serviços e obras de engenharia; IV – desenvolver ações que visem à conscientização e à educação ambiental de magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviços; V – fomentar o engajamento institucional e a participação individual e coletiva com vistas à preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; VI – propor a implementação de programas e projetos para a utilização sustentável da água, eficiência energética e conservação de energia; VII – gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental em consonância com o Planejamento Estratégico, bem como revisar e fiscalizar ações, projetos e iniciativas de unidades do Tribunal que repercutam nesses indicadores; VIII – coordenar o Programa de Incentivo ao Voluntariado – STJ Solidário. Art. 4º A estrutura orgânica do Tribunal passa a ser a constante do Anexo I. Art. 5º A composição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal fica alterada na forma do Anexo II. Art. 6º A lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas fica estabelecida na forma do Anexo III. Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções STJ n. 9 de 29 de julho de 2011, n. 3 de 1º de fevereiro de 2013, n. 12 de 9 de abril de 2013 e n. 13 de 26 de abril de 2013 e as Portarias STJ n. 425 de 13 de novembro de 2008, STJ n. 445 de 14 de agosto de 2013, GDG n. 88 de 12 de fevereiro de 2014 e STJ n. 263 de 12 de maio de 2014. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FELIX FISCHER Anexo I (Art. 4º da Resolução n. 8 de 14 de agosto de 2014).