Diário de Justiça do Estado de Goiás 15/12/2022 | DJGO
Comarcas do Interior - Suplemento
Estado de Goiás
Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO
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DESPACHO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de
Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 568XXXX-73.2021.8.09.0127
Recorrentes(s): WALDIR RIBEIRO
Recorrido(s): Espólio de Jovelino Alexandre do Nascimento
Cuida-se de pedido de usucapião referente a parte dos imóveis rurais
denominados Fazenda Bananal, neste município, registrados no CRI local sob
matrículas nº 2236 e 2291, referente a 26,7641 hectares.
Extrai da certidão de matrícula nº 2236 que a área do imóvel corresponde a
um quinhão de terras que possui 69.96.00 ha, de propriedade de Espólio de Joventino
Alexandre do Nascimento. Que no R.1.236 consta que parte do imóvel foi adquirido
por Benevinda Alexandre do Nascimento; que no R.2.236 consta que parte do imóvel
foi adquirido por Arcenio Lourenço por meio de escritura pública de compra e venda;
que conforme a AV. 3.2236, o imóvel objeto da matrícula 2236 pertence a Arsenio
Lourenço, que o adquiriu na ação de usucapião, sendo este ato o último praticado na
matrícula do imóvel.
Extrai da certidão de matrícula nº 2291, que a área do imóvel corresponde a
uma parte ideal de 3.253.33 (antigos) na parte de terras da Fazenda Bananal, de
propriedade de Espólio de Joventino Alexandre do Nascimento. Que no R.1.2291
consta que o imóvel foi adquirido por Arsenio Lourenço; que conforme a AV. 2.2291, o
imóvel objeto da matrícula 2291 pertence a Arsenio Lourenço, que o adquiriu na ação
de usucapião, sendo este ato o último praticado na matrícula do imóvel.
Os autores fizeram constar no polo passivo Espólio de Jovelino Alexandre do
Nascimento e Espólio de Jovino A. Nascimento, representados por seus possíveis
herdeiros e/ou sucessores.
Confirma a exclusão?