Diário de Justiça do Estado de São Paulo 10/01/2023 | DJSP
Administrativo
PODER JUDICIÁRIO DO
Estado de São Paulo
Diário da Justiça
Eletrônico
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Desembargador
Ricardo Mair Anafe
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2023 (CPA 2022/31595)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que
tiveram o acervo de processos físicos em andamento totalmente digitalizado que, a partir de 09/01/2023, as unidades judiciais deverão solicitar a digitalização de processos físicos arquivados diretamente à empresa Iron Mountain, por meio do sistema SGDAU, no caso de necessitarem de nova tramitação (eletrônica). Para tanto, as unidades judiciais deverão: 1- Verificar se, de fato, o processo terá o andamento processual retomado;
2- Solicitar o desarquivamento do processo e selecionar, na forma de entrega, a opção “DIGITAL”, conforme imagem:
Detalhes da Solicitação
Local de Entrega: | COMARCA E VARA DE ORIGEM DO CADASTRO DO PROCESSO |
Tpo de Entrega: | NORMAL (6 DIAS) |
Forma de Entrega: O Físico ® Digital
As solicitações encaminhadas à SPI Arquivo até o dia 19/12/2022 por meio de chamados serão atendidas e, portando, não deverão ser providenciadas pelas unidades judiciais via sistema.
A fiscalização quanto ao recolhimento das custas do desarquivamento, se necessário, é de obrigação do gestor da unidade judicial.
As imagens serão encaminhadas às unidades solicitantes, via mensagem eletrônica, para providências quanto à conversão do processo físico para o formato digital e inserção das peças no sistema SAJ.
Revogado o Comunicado nº 401/2022.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte. tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, subcategoria “Arquivo 1ª Instância – Capital (ou Interior) – Interno – Digitalização de Processo Arquivado”, oferta “Dúvida de Procedimento”
Confirma a exclusão?