Art. 1º Compete à Biblioteca Ministro Oscar Saraiva disponibilizar informações doutrinárias e legislativas para subsidiar as atividades judicantes e administrativas do Tribunal. Art. 2º O acervo bibliográfico é composto por livros, folhetos, periódicos, trabalhos acadêmicos, em formato físico ou eletrônico, além de bases de dados bibliográficos, selecionados de acordo com a política de desenvolvimento do acervo (PDA). Art. 3º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 20 horas. § 1º O horário de atendimento da Biblioteca ao público interno será das 8 horas às 19 horas e ao público externo, das 11 horas às 19 horas. § 2º A Biblioteca poderá funcionar e/ou atender em regime especial, por necessidades específicas do Tribunal. Seção II Dos Usuários Art. 4º São usuários da Biblioteca, em ordem de prioridade: I – ministro; II – magistrado convocado para compor Seção e Turma do Tribunal; III – juiz auxiliar da Presidência; IV – juiz instrutor; V – secretário-geral da Presidência; VI – diretor-geral da Secretaria do Tribunal; VII – chefe de gabinete e assessor de ministro; VIII – secretário, assessor chefe e coordenador; IX – chefe de seção; X – servidor ativo; XI – servidor aposentado; XII – biblioteca de órgão da Administração Pública sediada no Distrito Federal; XIII – biblioteca de órgão da Administração Pública não sediada no Distrito Federal; XIV – usuário externo; XV – estudante do Projeto Bib Inclusão. Seção III Do Acesso Art. 5º O acesso à Biblioteca é permitido a qualquer usuário nos horários de atendimento de que trata o art. 3º. Art. 6º O usuário poderá utilizar os escaninhos disponíveis na entrada da Biblioteca para guarda de pertences, enquanto permanecer nas suas instalações. § 1º A guarda da chave do escaninho será de responsabilidade do usuário, que deverá devolvê-la ao deixar a Biblioteca e, em caso de perda, ressarcir as despesas de troca da fechadura. § 2º A Biblioteca não será responsável pelos pertences e materiais dos usuários deixados em suas instalações ou nos escaninhos. § 3º Os documentos, valores e objetos que continuarem nos escaninhos após o horário de atendimento serão entregues à unidade responsável pelo serviço de achados e perdidos do Tribunal, conforme normativo interno que regulamenta esse serviço. Art. 7º O acesso do usuário ao acervo bibliográfico será feito de forma direta. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput a consulta à coleção de obras raras, a qual se dará no espaço da Biblioteca com a supervisão de servidor da unidade responsável pelo atendimento aos usuários. Seção IV Do Cadastro Art. 8º Os usuários elencados no art. 4º, incisos I a XII e XV, poderão se cadastrar na Biblioteca para empréstimo comum, desde que atendidas as seguintes condições: I – ministros do Tribunal e magistrados convocados: mediante identificação; II – usuários elencados no art. 4º, incisos III a XI: assinatura do termo de compromisso – servidor (Apêndice 1); III – bibliotecas de órgãos da Administração Pública sediadas no Distrito Federal: solicitação por meio de ofício; IV – estudantes do Projeto Bib Inclusão: conforme o disposto na Portaria n. 50 de 3 de maio de 2007. Parágrafo único. No ato do cadastramento, os magistrados receberão cartão da Biblioteca e os demais usuários registrarão senha para efetuar empréstimo e acessar os serviços online da Biblioteca. Art. 9º Os gabinetes de ministros e de magistrados convocados serão cadastrados na Biblioteca para empréstimo comum ou especial de obras bibliográficas, e as demais unidades administrativas, para empréstimo especial. § 1º No ato do cadastramento, o titular da unidade ou o servidor por ele indicado deverá assinar o termo de compromisso – unidade administrativa (Apêndice 2). § 2º O servidor de gabinete de ministro que assinar o termo de compromisso receberá um cartão da Biblioteca para uso em caso de empréstimo comum. Art. 10. Em caso de perda do cartão da Biblioteca ou esquecimento da senha, o usuário deverá comunicar imediatamente à Biblioteca. Parágrafo único. Na hipótese do caput , o cadastro será bloqueado até a emissão de nova senha ou a confecção de novo cartão. Seção V Dos Serviços Art. 11. A Biblioteca oferece os seguintes serviços: I – pesquisa bibliográfica; II – fornecimento de cópias; III – empréstimo comum; IV – empréstimo especial; V – serviço entre bibliotecas; VI – renovação de empréstimo; VII – reserva de obras bibliográficas; VIII – devolução de obras bibliográficas. Seção VI Da Pesquisa Bibliográfica Art. 12. A Biblioteca realizará levantamentos bibliográficos e pesquisas de doutrina e legislação para atender aos usuários elencados no art. 4º, incisos I a XI. §1º O atendimento aos pedidos de pesquisas observará a ordem de prioridade estabelecida no art. 4º. § 2º Aos demais usuários serão fornecidas orientações para pesquisa no catálogo e no acervo da Biblioteca. § 3º Os materiais resultantes das pesquisas somente serão separados para os usuários elencados no art. 4º, incisos I a X, e ficarão disponíveis pelo período de 20 dias, contados a partir do aviso ao usuário. Seção VII Do Fornecimento de Cópias Art. 13. Poderão ser fornecidas cópias reprográficas, digitalizadas e de documentos digitais das obras que compõem o acervo da Biblioteca. § 1º A retirada de obra bibliográfica para reprografia em outra unidade do Tribunal ocorrerá mediante autorização do titular da Biblioteca, em caso de impossibilidade de a reprografia ser feita nas instalações da Biblioteca. § 2º Na hipótese do § 1º, um servidor da Biblioteca adotará as providências necessárias à retirada da obra bibliográfica. § 3º O fornecimento de cópias se dará em observância à legislação de direitos autorais, aos contratos firmados com os detentores de direitos autorais e aos normativos internos do Tribunal. § 4º Será vedada a reprodução de obras raras e de quaisquer materiais bibliográficos que possam sofrer danos durante o processo de reprodução. Art. 14. O fornecimento de cópias será feito aos seguintes usuários, obedecida a ordem de prioridade estabelecida no art. 4º: I – ministros e magistrados convocados, mediante solicitação; II – usuários elencados no art. 4º, incisos III a X, para subsidiar as atividades judicantes e administrativas, mediante requisição por sistema de solicitação de serviços; III – bibliotecas de órgãos da Administração Pública cadastradas, sediadas ou não no Distrito Federal, mediante requisição via correio eletrônico institucional; IV – representantes dos órgãos da União integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública, mediante identificação ou requisição via correio eletrônico institucional; V – servidores, para fins particulares, e usuários externos, mediante pagamento das cópias por meio de guia de recolhimento da União (GRU); VI – estudantes do Projeto Bib Inclusão: conforme o disposto na Portaria n. 50 de 3 de maio de 2007. Parágrafo único. Os pedidos dos usuários elencados nos incisos III a VI do caput limitar-se-ão: I – a dois pedidos por dia e até cinco documentos por pedido; II – o prazo para o recebimento das cópias na Biblioteca ou para envio pelos Correios será de três dias úteis. Seção VIII Do Empréstimo Comum Art. 15. O empréstimo comum compreende a retirada de obras que compõem o acervo da Biblioteca por usuários cadastrados na forma dos arts. 8º e 9º. §1º Excetua-se do disposto no caput a coleção de obras raras, que estará disponível apenas para consulta, nos termos do art. 7º, parágrafo único. § 2º O quantitativo de empréstimo permitido e o prazo de devolução por usuário e tipo de obra bibliográfica são os estabelecidos no Apêndice 3. § 3º O empréstimo comum será feito com senha previamente cadastrada ou com o cartão da Biblioteca, dependendo do tipo de usuário. § 4º As obras retiradas por empréstimo comum serão desmagnetizadas e vistoriadas para identificação de algum dano, como rabisco ou rasgo, que será registrado no sistema de empréstimo, se for o caso. § 5º Os usuários poderão solicitar, por meio de correio eletrônico, a suspensão do empréstimo por tempo indeterminado, ficando o cadastro bloqueado até pedido de liberação. Art. 16. Será vedado o empréstimo de obras bibliográficas aos servidores afastados pelos seguintes motivos: I – vacância ou exoneração de cargo efetivo; II – exoneração, nos casos de servidores sem vínculo efetivo com o Tribunal; III – licença para acompanhar cônjuge; IV – licença para tratar de interesses particulares; V – licença para exercício de mandato eletivo ou de entidade representativa de classe ou profissão;