Diário de Justiça do Estado do Paraná 06/10/2017 | DJPR

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Tribunal de Justiça
Atos da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO N° 776/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n°
60931-97.2017, resolve

T R A N S F O R M A R

em razão da aposentadoria da servidora TEREZA MARIA MIRANDA, procedida
pelo Decreto Judiciário n° 775/2017, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em
Infância e Juventude em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal
da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6°
da Lei Estadual n° 17.469/2013.

Curitiba, 4 de outubro de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO N° 769/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00171087, originado em razão do
protocolizado sob n° 57805-39.2017, resolve

A P O S E N T A R

voluntariamente, a servidora SANTINA FERREIRA, matrícula n° 4409, no cargo
de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte
Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo
6.° da Emenda Constitucional n° 41/2003; isonomia e paridade, consoante o art. 7.°
da Emenda Constitucional n.° 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir
do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco
por cento) de adicionais quinquenais e de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais
anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1.°, da Lei Estadual n.°
16.024/2008, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de
acordo com os artigos 22 e 25 da Lei Estadual n.° 16.748/2010, no valor mensal bruto
de R$ 11.199,26 (onze mil, cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos),
conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os
limites legais.

Curitiba, 4 de outubro de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO N° 772/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, em cumprimento à decisão emanada no Acórdão do
Conselho da Magistratura, transitado em julgado, nos autos de
Processo Administrativo Disciplinar n° 2013.0424813-5/001 da
Comarca de Pinhão, resolve

A P L I C A R

ao Senhor JORGE JUAREZ HOFFMANN a penalidade de perda de delegação
das funções de Agente Delegado do Serviço Distrital de Bom Retiro da Comarca
de Pinhão, com fundamento no artigo 32, IV, da Lei n° 8.935/94, e no artigo 196,
inciso IV, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, por
infringência aos deveres dispostos nos artigos 30, I e XIV, e 31, I e V, ambos da
Lei 8.932/94, bem como no artigo 192, I e XIV, do Código de Organização e Divisão
Judiciária do Estado do Paraná.

Curitiba, 4 de outubro de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO N° 768/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00170859, originado em razão do
protocolizado sob n° 005XXXX-94.2017.8.16.6000, resolve

A P O S E N T A R

voluntariamente, WALDEMAR JENSEN NETO, matrícula n° 8531, no cargo
de Auxiliar Judiciário III, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da parte
Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo
3° da Emenda Constitucional n° 47/2005; isonomia e paridade, consoante o artigo 7°
da Emenda Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir
do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco
por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei
Estadual n° 16.024/2008, 20% (vinte por cento) de adicionais anuais, no termos do
artigo 77, da Lei Estadual n° 16.024/2008; 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais
quinquenais com incidência sobre a VPNI e 20% (vinte por cento) de adicionais
anuais com incidência sobre a VPNI, em virtude de ordem judicial oriunda de decisão
proferida nos autos de ação de cobrança n° 000XXXX-15.2016.8.16.0004 (SEI
007XXXX-57.2016.8.16.6000), bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 da Lei Estadual
n° 16.748/2010 e § 4° do artigo 54 da Lei Estadual n° 12.398/1998, no valor bruto
mensal de R$ 12.065,98 (doze mil, sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos),
conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado.

Curitiba, 4 de outubro de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO N° 770/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00171097, originado em razão do
protocolizado sob n° 005XXXX-46.2017.8.16.6000, resolve

A P O S E N T A R

voluntariamente, a servidora SALETE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula n° 6152,
no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do
Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo 3° da Emenda
Constitucional n° 47/2005; isonomia e paridade, consoante o artigo 7° da Emenda
Constitucional n° 41/2003, com proventos integrais, calculados a partir do valor do
vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de
adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual n°
16.024/2008, 15% (quinze por cento) de adicionais anuais, nos termos do artigo 77,
da Lei n° 16.024/2008, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -
VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 da Lei Estadual n° 16.748/2010,
no valor bruto mensal de R$ 15.414,08 (quinze mil, quatrocentos e quatorze reais e

Processos na página

000XXXX-15.2016.8.16.0004