Superior Tribunal de Justiça 09/06/2014 | STJ

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Número de movimentações: 9367

PORTARIA STJ N. 327 DE 6 DE JUNHO DE 2014. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno, Considerando a decisão da Presidência da República, que decretou ponto facultativo nos dias 23, 26 e 30 de junho de 2014; Considerando a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabeleceu horário especial para os dias de realização de jogos da Copa do Mundo Fifa 2014 de Futebol; Considerando a preocupação com a segurança de ministros e servidores, bem como a necessidade de colaboração para a mobilidade urbana na data dos jogos nas cidades em que se realizam, RESOLVE: Art. 1º O expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo de 2014 serão das 8 horas às 12 horas e 30 minutos. Art. 2º Nos dias 23, 26 e 30 de junho, quando jogos relativos ao evento estão previstos para ocorrer em Brasília, não haverá expediente, e os prazos processuais que porventura se iniciarem ou se completarem nesses dias ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente. Art. 3º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art. 1º deverá ser compensada até 12 de agosto de 2014, sob supervisão da chefia imediata. Art. 4º Fica revogada a Portaria STJ n. 305 de 28 de maio de 2014. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FELIX FISCHER
Movimentação do processo 2014/0125166-9

Relator Ministro Presidente do Stj

Processo registrado em 27/05/2014 às 17:00 CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE