Diário de Justiça do Estado do Paraná 17/10/2017 | DJPR

Padrão

Tribunal de Justiça

Atos da Presidência

DECRETO N° 816/2017

Dispõe sobre o encaminhamento ao Tribunal de Justiça
das medidas recursais de competência do 2° grau de
jurisdição que tramitam no sistema Projudi
.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ
, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto 709/2017 que determinou
a implantação e utilização do sistema PROJUDI nas medidas
recursais de competência do 2° Grau de Jurisdição
;

CONSIDERANDO, o contido na Portaria 563/2017 que
estabeleceu o cronograma de implantação do sistema
PROJUDI nas medidas recursais do 2° grau de jurisdição entre
os dias 04/09/2017 e 16/10/2017;

CONSIDERANDO que a partir da data final estabelecida para
implantação do sistema PROJUDI nas medidas recursais do 2°
grau de jurisdição os processos devem tramitar exclusivamente
pela via eletrônica;

CONSIDERANDO a necessidade de se evitar o cadastramento
de recursos em duplicidade;

RESOLVE

Art. 1°. DETERMINAR às unidades de 1° grau de jurisdição que procedam ao
encaminhamento dos recursos a que se refere o Decreto 709/2017, ao 2° grau de
jurisdição, exclusivamente pelo Sistema PROJUDI.

Art. 2°. Permanecem válidas as disposições da Ordem de Serviço n.° 01/2017,
da Secretaria deste Tribunal de Justiça, no sentido de que os recursos que ainda
tramitam fisicamente no 2° grau de jurisdição e que baixem em diligência aos Juízos
de origem devem ser restituídos ao Tribunal nos mesmos autos físicos.

Art .3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 11 de outubro de 201.

Des. Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça

Relação de publicação de despacho n° 156.2017-DEA

PROTOCOLO N° 002XXXX-63.2017.8.16.6000

Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer
DEA-DE 2322381 da Divisão de Engenharia e do Parecer da DEA-AJ 2328560 da
Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante
do exposto pelo Diretor daquele Departamento:

I - AUTORIZO a contratação da empresa AMBIENTE AR CONDICIONADO
EIRELI - EPP
, pelo valor total de R$146.304,57 (cento e quarenta e seis mil,
trezentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), e prazo de execução
de 90 (noventa) dias
, para o fornecimento e instalação de equipamentos de ar
condicionado do tipo 'Split" nos edifícios dos Fóruns da Comarca de Maringá (Fórum
Principal, Edifício "Átrium" e Juizado), integrantes da Regional de Maringá, conforme
especificações e quantitativos indicados pela Divisão de Engenharia e custos
unitários registrados na Ata de Registro de Preços da Região de Maringá n° 03/2017,
decorrente do Pregão Eletrônico n° 86/2016 e formalizada pelo protocolizado n°
007XXXX-15.2015.8.16.6000;

II - Ao DEF para emissão da Nota de Empenho;

III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as
demais providências;

IV - Publique-se.

Em, 05 de outubro de 2017.

DES. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

Relação de publicação de despacho n° 157.2017-DEA

PROTOCOLO N° 002XXXX-87.2016.8.16.6000

Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente Parecer DEA-
DE 2331784, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 2340961, da
Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem coo diante
da manifestação do Diretor daquele Departamento:

I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa FRAIZ
CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA. - EPP
, que tem por objeto a execução de serviços de
manutenção do Sistema de Bombeamento de Água do prédio da Vara da Família,
Criança e Adolescente - Rua da Glória n° 290, pertencente ao Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, conforme custos unitários registrados
na Ata de Registro de Preços n° 14/2017, decorrente do Pregão Presencial n°
05/2017, para o fim de prorrogar o prazo contratual em 10 (dez) dias, sem alteração
no valor contratual,

II - JUSTIFICO o período de atraso atual da obra até a data da efetiva formalização
do Termo Aditivo, com arrimo no art. 104, inciso II, da Lei Estadual n° 15.608/07;

III- Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo
e demais formalidades necessárias;

IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para
assinatura do respectivo Termo Aditivo;

V - Publique-se

Em, 11 de outubro de 2017.

DES. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça