Supremo Tribunal Federal 16/06/2023 | STF

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Processo ARE 1441667

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 16/06/2023

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

INTERESSADO:

CEMIG DISTRIBUICAO S.A (POLO: INTERESSADO)

RECORRIDO:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (POLO: Polo passivo)

RELATOR:

MINISTRA PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

PROCURADOR:

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (POLO: Polo passivo)

RECORRENTE:

TODOS EMPRENDIMENTOS LTDA (POLO: Polo ativo)

Advogados:

FLAVIO LEITE RIBEIRO (OAB: 87840/MG)

SERGIO CARNEIRO ROSI (OAB: 71639/MG;312471/SP;20971-A/MS;8548-A/TO;69162/PR;184164/RJ;11670/RO;75466/DF)

Conteúdo:

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que o recurso extraordinário foi interposto na vigência da Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/04, que acrescentou o § 3º ao art. 102 da Constituição Federal, criando a exigência de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais trazidas no recurso extraordinário.

No caso em tela, o recurso extraordinário foi interposto após 3/5/07, quando já era plenamente exigível a demonstração da repercussão geral da matéria constitucional.

A petição recursal, todavia, não possui tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria, o que implica a impossibilidade do trânsito do presente recurso. Sobre o tema, anote-se: RE nº 569.476/SC-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen GracieAlexandre de Moraes, DJe de 25/4/08; ARE nº 1.163.658/AP-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 6/12/18; ARE nº 1.166.618/ES-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 7/12/18.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se.

Brasília, 15 de junho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente

Processos na página

ARE 1441667