Superior Tribunal de Justiça 28/05/2014 | STJ

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Número de movimentações: 2839

Movimentação do processo 2014/0044155-6

Relator Ministro Presidente do Stj

DECISÃO Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça japonesa solicita a citação dos interessados MINORU MAEZONO, MINORU MAEZONO e MASAO KATATANI do pedido de procedimento do registro de transferência do direito de propriedade e a intimação para comparecimento em audiência marcada para o dia 4/12/2015 , no juízo estrangeiro. À vista da não localização dos interessados, procedeu-se à intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico (fl. 232). Nenhum dos interessados apresentou impugnação (cfr. fls. 223 e 234). O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl. 228). Decido . O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da Resolução n.º 9/2005 do e. Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur . Assim, remeta-se a comissão à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo para as providências cabíveis, recomendando-se, desde já, acaso o interessado não seja localizado, a promoção de diligências com efeito de se encontrar o endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos bem como nas concessionárias de serviços públicos ( v.g. água, energia e telefonia). Cumprida a rogatória, devolvam-se os autos a esta e. Corte, a fim de que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente. P. e I. Brasília, 15 de maio de 2014. MINISTRO FELIX FISCHER Presidente