Diário de Justiça do Estado do Paraná 09/11/2017 | DJPR
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Tribunal de Justiça
Atos da Presidência
DECRETO JUDICIÁRIO N° 850/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00187879, originado em razão do
protocolizado sob n° 004XXXX-71.2017.8.16.6000, resolve
A P O S E N T A R
voluntariamente, MARIA CRISTINA GORINI DE ARRUDA BOLONHEZE,
matrícula n° 7068, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível
IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria,
com base no artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, isonomia e paridade de
acordo com o art. 7° da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir
do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco
por cento) de adicionais quinquenais e 5% (cinco por cento) de adicionais anuais, nos
termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1°, da Lei Estadual n° 16.024/2008,
além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os
artigos 22 a 25 da Lei Estadual n° 16.748/2010 e o artigo 54, § 4°, da Lei Estadual
n° 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$14.442,46 (quatorze mil quatrocentos
e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme cálculo de proventos
constante no referido protocolizado.
Curitiba, 6 de novembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO N° 848/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e tendo em vista o contido no protocolado sob n°
4164-39.2017, resolve
TORNAR SEM EFEITO
o Decreto Judiciário n° 346/2017, que declarou a vacância do Serviço Distrital de
Paula Freitas da Comarca de União da Vitória, tendo em vista o Decreto Judiciário
n° 1356/2014, veiculado no Diário da Justiça n° 1375 de 21 de julho de 2014.
Curitiba, 6 de novembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO N° 845/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n°
58396-98.2017, resolve
R E T I F I C A R
o Decreto Judiciário n° 754/2017, para que passe a constar o nome correto do
Agente Delegado CESAR AUGUSTO CHAGAS, mantendo-se incólumes os demais
termos.
Curitiba, 6 de novembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO N° 844/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n°
48382-55.2017, resolve
A D I T A R
ao Decreto Judiciário n° 801/2017, que a revogação do item II do Decreto
Judiciário n° 2442/2014, que manteve a designação do Senhor MARCOS
MEDEIROS DE ALBUQUERQUE junto ao 1° Tabelionato de Notas de Londrina, se
deu a partir de 2 de fevereiro de 2017, data da assunção do novo agente delegado
Bruno Cesar de Oliveira Machado.
Curitiba, 6 de novembro de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO N° 841/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob n°
69827-32.2017, resolve
I - R E T I F I C A R
o Decreto Judiciário n° 69/2014, a fim de que passe a constar com a seguinte
redação:
"I - D E S C O N S TI T UI R
o Decreto Judiciário n° 262/1992, que removeu o Senhor ROBERTO JONCZYK,
do Serviço Distrital de Euzébio de Oliveira da Comarca de Ibaiti para o Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
Castro;
II - D E C L A R A R
a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como do Serviço
de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da
Comarca de Castro, a partir de 17/06/2009, data de publicação da Resolução n°
80/2009-CNJ, conforme já constou do Edital n° 06/2013-CGJ;
III - D E S A C U M U L A R
o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Serviço de Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, ambos da Comarca de Castro;
IV - D E S I G N A R
o Senhor ROBERTO JONCZYK, para responder, precariamente, pelo Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Castro, bem como pelo Serviço
de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da mesma
Comarca, a partir de 17/06/2009, data da publicação da Resolução n° 80/2009
do Conselho Nacional de Justiça, até o provimento da serventia por intermédio
Confirma a exclusão?