Supremo Tribunal Federal 04/08/2023 | STF
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ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão impugnada, objetivam nova apreciação do caso.
2. Na hipótese, o pedido de soltura em decorrência da não realização da audiência de custódia não foi apreciado por ocasião do julgamento do regimental, o que justifica o acolhimento dos embargos de declaração.
3. Na espécie, aplica-se o entendimento de que, respeitadas as garantias processuais e constitucionais, a pendência de realização de audiência de custódia não enseja, por si só, a nulidade da prisão preventiva. Com efeito, não há evidência de inobservância das garantias processuais e constitucionais do acusado, que tem defensor e poderá suscitar qualquer irregularidade de sua prisão ao Juízo.
4. No que tange à alegação de omissão quanto à tese de incompetência do juízo, forçoso consignar que o acórdão ora impugnado salientou que "o Desembargador relator ressalt[ara] que "sua análise na presente via eleita apenas será cabível quando houver rejeição de exceção de incompetência suscitada pela defesa", evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecimento desse tema, sob pena de vedada dupla supressão de instância".
5. Portanto, nesse ponto, a pretensão esboçada pelo embargante é ver reexaminado o caso, o que se revela inadmissível, pois, a pretexto da necessidade de complemento do acórdão embargado, objetivam novo julgamento do caso.
6. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes.
3. Neste recurso ordinário, a defesa alega: “A defesa requer:a) incompetência absoluta do juízo – em razão da matéria, o que torna a prisão ilegal e, por conseguinte, reclama a concessão da presente ordem de Habeas Corpus; b) ausência de audiência de custódia, o que torna, de igual modo, a prisão ilegal; c) ausência de fundamentação idônea do decreto constritivo de liberdade, o que torna a prisão ilegal”.
[...]
a) o conhecimento, processamento e total provimento do presente Recurso Ordinário Constitucional manejado em favor do paciente recorrente;
b) a concessão da Ordem de Habeas Corpus pretendida, em caráter liminar, para que seja a prisão preventiva do Paciente imediatamente relaxada, diante da incompetência absoluta da Justiça Estadual e, por conseguinte, do d. juízo de primeiro grau para processar e julgar o presente feito, uma vez preenchido os todos os requisitos autorizadores para o deferimento da medida requestada, com o escopo de minorar o prejuízo e o constrangimento ilegal a que o Paciente se encontra submetido, com as necessárias e céleres comunicações ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como ao d. juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha (ES);
c) ou, o imediato relaxamento
Confirma a exclusão?