Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte 16/09/2023 | DOERN
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Natal, 16 de setembro de 2023
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Ano 90 • Nº 15.509 - 27
3.1. A jornada de atividades da Residência será de 30 (trinta) horas semanais, e deverá, preferencialmente, ser cumprida durante o horário normal de expediente do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte..
3.2. Caso a instituição de ensino adote verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a jornada de atividades de Residência poderá ser reduzida até a metade nas datas em que ocorrerem as avaliações, desde que o calendário seja remetido ao orientador/supervisor com a antecedência necessária à adequação da rotina organizacional da unidade.
3.3. As faltas decorrentes da necessidade de cumprir atividade discente fora do horário normal de aula deverão ser recuperadas na forma definida pelo orientador/supervisor do Residente, sob pena de desconto proporcional dos valores correspondentes à bolsa-auxílio.
3.4. O Residente, modalidade treinamento em serviço, receberá mensalmente bolsaauxílio, atualmente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.5. O Residente, modalidade treinamento em serviço, receberá auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, quando em regime de trabalho presencial, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4. DAS VAGAS
4.1. Será oferecida 01 (uma) vaga imediata para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área Jurídica, havendo classificação de até 04 (quatro) candidatos para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
4.2. Fica reservado às pessoas com deficiência e àquelas autodeclaradas negras, o quantitativo correspondente a 10% (dez por cento) e a 30% (trinta por cento), respectivamente, das vagas oferecidas.
4.3. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá comprovar, no período da inscrição, ter colado grau no curso de Direito, e, caso não possua ou não tenha recebido o diploma de conclusão do curso de Direito, poderá se inscrever mediante apresentação de declaração ou documento equivalente, expedido pela instituição de ensino. 4.4. O comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, somente é necessário no credenciamento do Programa de Residência e, para os candidatos que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, prazo contado da data de inscrição no processo seletivo
4.5. O candidato estará impedido de atuar em feito extrajudicial ou judicial em que ele próprio, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, seja parte ou possua interesse direto.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 074/2023-PGJ/RN, de 01 de junho de 2023, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente, a partir das 10h do dia 18 de setembro de 2023, até as 14h do dia 02 de outubro de 2023, horário de Brasília/DF, exclusivamente via link https:// forms.gle/xcDfG7fDxYZ7V6yu9, com acesso via conta particular do Gmail, que poderá ser criada gratuitamente em caso do candidato não possuir.
5.3. Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 5.2 deste Edital.
5.4. Só será permitida 1 (uma) inscrição por CPF.
5.4.1. Caso haja mais de uma inscrição por CPF, será considerada a primeira inscrição.
5.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do Portal da Residência do MPRN, no endereço eletrônico https://www.mprn.mp.br/paginas/portal-da-residencia-do-mprn, dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases do processo seletivo, bem como dos resultados e prazos recursais.
5.6. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.7. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a inscrição.
5.8. Será sumariamente excluído do presente Processo Seletivo o candidato que preencher a inscrição de forma incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos. A exclusão do candidato implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
ETAPA DESCRIÇÃO CARÁTER
1 Análise Curricular Eliminatório
2 Prova Objetiva e Discursiva Eliminatório e classificatório
3 Entrevista Pessoal Eliminatório e classificatório
6.1. A Etapa 1 consistirá na análise de currículos, a serem enviados pelos candidatos que possuam e comprovem o seguinte requisito:
a) ter experiência de estágio jurídico (Graduação ou Pós-graduação em Direito) de, no mínimo, 01 (um) ano em órgão do Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Advocacia.
6.1.1. Os candidatos deverão enviar seus currículos com a comprovação da experiência profissional, em formato .pdf, dentro do prazo de inscrição e no link disponível no tópico 5.2.
6.1.2. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça o envio do currículo do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio da documentação comprobatória.
6.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele apresentadas, o qual responderá, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos arts. 299 e 304 do Código Penal.
6.2. Só estarão classificados para a Etapa 2 os candidatos que fizerem comprovação documental do requisito especificado no item 6.1.
6.2.1. A Etapa 2 consistirá em uma prova composta de elaboração de uma peça jurídica, a partir de um caso prático, a qual deverá ser respondida em no máximo 3 folhas de papel A4, entregues pelo fiscal de sala, e cuja nota atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
Parágrafo Único: A prova abordará o conteúdo programático presente no Anexo Único deste Edital.
6.2.2. Somente estarão habilitados para prosseguir para a Etapa 3 (Entrevista Pessoal) os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 7,0 (sete) na Etapa 2 e estiverem entre os 10 (dez) primeiros classificados.
6.2.3. A prova (elaboração de uma peça jurídica) será realizada, de forma exclusivamente presencial, em uma das instalações do Ministério Público do RN, com comunicação prévia do local de provas no Portal: https://www. mprn.mp.br/paginas/portal-da-residencia-do-mprn, com antecedência mínima de 72 horas.
6.2.4. A prova será manuscrita, sem consulta a material jurídico, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
6.2.5. Na avaliação da prova, considerar-se-ão: redação legível, com coesão, coerência, raciocínio jurídico, conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial; e capacidade de resolução do problema com aplicação dos fundamentos jurídicos adequados ao caso.
6.2.6. Receberão nota 0 (zero) às provas consideradas ilegíveis ou com rasuras de líquido corretor ou com fuga total ao tema.
6.3. Os candidatos que compuserem a lista dos classificados na Etapa 2 serão convocados para a Etapa 3, a qual consistirá em Entrevista Pessoal, na qual será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será conduzida diretamente pela Promotora de Justiça ou alguém por ela designado, de caráter classificatório.
6.3.1. A Entrevista Pessoal será realizada preferencialmente de forma presencial, em uma das instalações do Ministério Público do RN, com comunicação prévia do local da entrevista no Portal: https://www.mprn.mp.br/paginas/ portal-da-residenciado-mprn, com antecedência mínima de 72 horas.
6.3.2. Durante a entrevista, os currículos dos candidatos classificados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.
6.3.3. Na entrevista serão observados critérios como: aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da Unidade e o perfil acadêmico desejado, examinando-se, ainda, outras experiências acadêmicas ou profissionais constantes no currículo do candidato.
6.3.4. Após a Entrevista Pessoal, será selecionado, dentre os 10 (dez) primeiros classificados, apenas 01 (um) deles para a vaga de preenchimento imediato.
6.3.5. Os demais candidatos, classificados em caráter de cadastro de reserva, ficarão à disposição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN, para fins de novas convocações, cuja Promotora de Justiça poderá fazer periodicamente novas entrevistas eliminatórias, a depender da necessidade ministerial.
6.4. As orientações, o horário, data e local das provas e os resultados serão disponibilizados no Portal da Residência do MPRN, no endereço eletrônico https://www.mprn.mp.br/paginas/portal-da-residencia-do-mprn com antecedência mínima de 72 horas.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
a) Os candidatos serão classificados por ordem decrescente dos valores da nota final.
b) A nota final obedecerá ao que segue:
Nota Final = (E2 + E3)/2, onde:
E2: Nota da Prova Prática
E3: Nota da Entrevista Pessoal
c) Será elaborada uma lista de classificação com a relação de todos os candidatos aprovados.
d) Havendo igualdade de notas, o desempate dar-se-á em favor do candidato com maior tempo de estágio no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, persistindo a igualdade de notas, em favor do candidato mais idoso.
e) Todos os resultados do Processo Seletivo estarão disponíveis para consulta no Portal da Residência do MPRN, no endereço eletrônico https://www.mprn.mp.br/paginas/portal-da-residencia-do-mprn.
f) Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicado o resultado final, não cabendo mais recursos.
g) Será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte a homologação do resultado final, constando apenas os resultados dos candidatos classificados no Processo Seletivo.
8. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A validade do processo seletivo é de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As ocorrências não previstas neste Edital, além dos casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Setor de Estágio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).
Natal/RN, 14 de setembro de 2023.
ISABEL DE SIQUEIRA MENEZES
1ª Promotora de Justiça da Comarca de Macau
RECOMENDAÇÃO nº 04/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RIO GRANDE DO NORTE, por seu membro adiante assinado, no exercício de suas atribuições junto à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, com fulcro no artigo 129, inciso II, e artigo 227 da Constituição Federal, artigo 201, inciso VIII, § 5º, alínea “c”, da Lei nº 8.069/90, artigos 25, inciso VI, e 26, inciso I, da Lei Federal nº 8.625/93 e artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar Estadual n.º 141 de 09 de fevereiro de 1996, e CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que a Resolução nº 231/2022, do CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma série de providências a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegurando direitos sociais e determinando que a partir do ano de 2015 os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional; CONSIDERANDO que, outrossim, nos termos de artigo 139, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012). CONSIDERANDO a proximidade do pleito, que este ano ocorrerá no dia 1º de outubro, bem como a importância da divulgação da sua realização a fim de ampliar ao máximo a participação da comunidade local e, desse modo, aumentar a representatividade dos eleitos. CONSIDERANDO o teor do artigo 10, inciso I, da Resolução 231/2022 do CONANDA, in verbis: “Art. 10 Caberá ao Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente: I - conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros para o Conselho Tutelar, mediante publicação de Edital de Convocação do pleito no diário oficial do Município, do Distrito Federal, ou meio equivalente, afixação em locais de amplo acesso ao público, chamadas na rádio, jornais, publicações em redes sociais e outros meios de divulgação; (...)” CONSIDERANDO que o artigo 139, caput, da Lei nº 8.069/90 e o artigo 5º, inciso III, da Resolução nº 231/2022, do CONANDA, estabelecem que caberá ao Ministério Público a fiscalização desse processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO, por fim, que por força do artigo 201, incisos VI e VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de procedimentos administrativos, RESOLVE RECOMENDAR: AO PREFEITO MUNICIPAL e AO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE MACAU que: a) Seja dada ampla divulgação e publicidade do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, além de campanha de conscientização de sua importância, destacando a data de realização do pleito, inclusive nos correspondentes sítios eletrônicos oficiais e nas respectivas redes sociais (da Prefeitura Municipal e do Conselho Municipal), bem como, oportunamente, dos locais de votação, por meio de cartazes a serem afixados em unidades do CRAS/CREAS, CAPS, UBS, hospitais, escolas, centros de educação infantil, clubes, Delegacias de Polícia, Fórum, Ministério Público, associações comunitárias/de moradores etc., somada à divulgação de matérias em jornais, blogs, redes sociais e rádios locais; b) Seja considerado o teor do § 1º do artigo 10 da Resolução nº 231/2022 do CONANDA, abaixo colacionado: “A divulgação do processo de escolha deverá ser acompanhada de informações sobre as atribuições do Conselho Tutelar e sobre a importância da participação de todos os cidadãos, na condição de candidatos ou eleitores, servindo de instrumento de mobilização popular em torno da causa da infância e da juventude, conforme Documento nº 4621798 do procedimento: 312320160000017202350 dispõe o art. 88, inciso VII, da Lei nº 8.069, de 1990.” Para a adoção das providências aludidas ou outras de efeito prático equivalente, fixa-se, com fundamento no artigo 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985; e artigo 26, inciso II, da Lei nº 8.625/1993, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, dentro do qual requisito que Vossas Excelências encaminhem ofício quanto ao atendimento ou não da presente recomendação, juntando os respectivos documentos comprobatórios, a fim de que possa este órgão de execução tomar as providências pertinentes, sem prejuízo de outras supervenientes que possam surgir no decorrer do processo de escolha; c) Seja disponibilizado no dia e local de votação, equipe de, pelo menos, cinco servidores públicos para retirarem do local de votação, os eleitores que já tenham votado e também possam organizar as filas para a votação. À secretaria desta Promotoria de Justiça, remeta-se cópia desta Recomendação: 1. Exmo. Sr. Prefeito), à/ao Presidente do CMDCA; 2. Ao Conselho Superior do Ministério Público, para conhecimento; 3. Ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude do MPRN, para conhecimento e registro, bem como providencie-se a sua publicação no Diário Oficial do Estado e sua disponibilização no Portal da Transparência do MPRN; Macau, 15 de setembro de 2023 Isabel de Siqueira Menezes Promotora de Justiça.
Confirma a exclusão?