Diário de Justiça do Estado de São Paulo 25/09/2023 | DJSP
Primeira Instancia da Capital
medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel. 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do
Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor,
ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar
em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor
fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 3-
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu
reside no local. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em
mandado pelo Oficial de Justiça, FICA DESDE JÁ DETERMINADA a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos
de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao
recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais
inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, X do CPC. Consigne-se, ainda, que não havendo manifestação do autor no prazo concedido, HAVERÁ AUTOMÁTICA
CONVERSÃO DO FEITO em execução de título EXTRAJUDICIAL. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça
para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências,
em 5 dias, sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem
diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo:
“os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485
do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a
parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão,
sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia
da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa
hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o
juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo,
quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos
em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer
no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 108XXXX-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wilian dos Anjos Romeiro - Claro
S/A - Vistos. Fls. 149: 1- Concedo o prazo de dez dias. 2- No silêncio, tornem cls para cancelamento da distribuição (CPC,
art.290), independente de nova intimação. Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 400XXXX-07.2013.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Globalbev Bebidas
e Alimentos S/A - L M de Carvalho P da Silva Eventos - - Luciana Maria de Carvalho Prekadanovic da Silva - Vistos. Fls.
221/230: Os documentos carreados às fls. 266/281 dos autos não comprovam a impenhorabilidade da verba, uma vez que há
movimentação semelhante à conta corrente, não obstante se tratar de conta poupança. Por este motivo, mantenho o bloqueio de
fls. 233/241. Proceda-se à transferência do numerário constrito para conta judicial, caso ainda não realizada. Após, manifeste-
se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARY MARINHO CABRAL
(OAB 178485/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0737/2023
Processo 105XXXX-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Janaina Frare
Piffer Zuchi - Manifeste-se o autor, dentro de cinco dias, acerca da devolução de AR negativo. - ADV: AGNELO JOSE DE
CASTRO MOURA (OAB 54338/SP)
Processo 107XXXX-50.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Odari Mantovani Nogueira -
Informe o autor o atual endereço dos executados. - ADV: LUCIANA BONILHA GONÇALVES (OAB 250775/SP), ISAIAS MENDES
(OAB 251815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0738/2023
Processo 102XXXX-57.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Providencie a parte autora/exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas à condução do
oficial de justiça (03 UFESPs = R$ 102,78), devendo a parte, quando do peticionamento eletrônico, classificar o documento de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (código 844 Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD). -
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 103XXXX-28.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Eduardo Buccos
Silveira - - Christiane Avila Berlinck - Esser New York Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - Vistos. Fls. 204/208: noticia
o escritório de advocacia a renúncia aos poderes que lhe foram outorgados pela requerida. Deixou, porém, de comprovar
ciência da constituinte a tal respeito, razão pela qual se mantém no patrocínio dos direitos da mesma. Nessa toada, a fim de
evitar futura nulidade, considerando que o feito está prestes a julgamento, intime-se o advogado para comprovar a ciência da
renúncia à requerida. Intime-se - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP),
ALEXANDRE JOSÉ RIBEIRO BANDEIRA DE MELLO (OAB 88556/RJ)
Processo 105XXXX-08.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Ezequiel de Aguiar - ME - Providencie a parte interessada o recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada - valor a ser recolhido: R$ 102,78,
Processos na página
107XXXX-12.2023.8.26.0002 • 108XXXX-19.2022.8.26.0100 • 400XXXX-07.2013.8.26.0002 • 105XXXX-24.2023.8.26.0002 • 107XXXX-50.2022.8.26.0002 • 102XXXX-57.2022.8.26.0002 • 103XXXX-28.2022.8.26.0002Confirma a exclusão?