Diário de Justiça do Estado do Maranhão 05/10/2023 | DJMA
Padrão
Arbitrar diária(s) e autorizar afastamento(s) do(s) beneficiário(s), em razão de seu(s) deslocamento(s) para atendimento das
finalidades especificadas abaixo:
Diárias
Beneficiário Cfuanrçgãoo/ Localidade Período Valor Desc. Desloc. Finalidade
Qt. Unit. Aux. Aereo Total
(R$) (R$) (R$) (R$)
Concessão de
diária, a envolver
pernoite,
objetivando
deslocamento à
unidade judicial de
Montes Altos/MA,
GLENDER ao dia 18 de
MALHEIROS JOÃO 18/10/2023 outubro de 2023,
GUIMARAES JUIZ - LISBOA a a 1,0 714,00 113,64 0,00 600,36 na finalidade de
Mat. 144097 INTERMEDIARIA; MONTES
CPF ALTOS (MA) 19/10/2023 participação e
844.584.703-10 coordenação dos
trabalhos de
sessão do júri,
conforme
designação
expressa na
PORTARIA-CGJ
Nº 4513/2023.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2023 14:33 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
DECDIAR-GP - 17072023
Código de validação: C5A7BCD6F3
( relativo ao Processo 520322023 )
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Arbitrar diária(s) e autorizar afastamento(s) do(s) beneficiário(s), em razão de seu(s) deslocamento(s) para atendimento das
finalidades especificadas abaixo:
Diárias
Beneficiário Cargo / Localidade Período Finalidade
função Valor Desc. Desloc.
Qt. Unit. Aux. Aereo Total
(R$) (R$) (R$) (R$)
Concessão de 0,5
(meia) diária
objetivando
JUIZ - responder
INTERMEDIARIA; cumulativamente
JOÃO PAULO DE COMISSIONADO pela Comarca de
SOUSA OU EM F.G.: MARACAÇUMÉ Governador Nunes
OLIVEIRA DIRETOR DO GOVERaNADOR 04/10a/2023 0,5 714,00 113,64 0,00 243,36 Freire/MA, a
Mat. 188870 FÓRUM DA realizar audiências
CPF COMARCA DE NUNES 04/10/2023 e sessão do júri ao
015.559.293-97 MARACAÇUMÉ - FREIRE (MA) dia 04 de outubro
INTERMEDIÁRIA; de 2023.
(DF) Designação
conforme Portaria-
CGJ nº 864/2023,
em anexo.
A solicitação protocolada no Sistema DIGIDOC em 2 de Outubro de 2023, não obedeceu o prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores
à data do afastamento, entretanto resta demonstrada a necessidade do deslocamento.
Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2023 15:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Confirma a exclusão?