Diário de Justiça do Estado do Maranhão 05/10/2023 | DJMA

Padrão

Arbitrar diária(s) e autorizar afastamento(s) do(s) beneficiário(s), em razão de seu(s) deslocamento(s) para atendimento das
finalidades especificadas abaixo:

Diárias

Beneficiário Cfuanrçgãoo/ Localidade Período Valor Desc. Desloc. Finalidade

Qt. Unit. Aux. Aereo Total
(R$) (R$) (R$) (R$)

Concessão de
diária, a envolver
pernoite,
objetivando
deslocamento à
unidade judicial de
Montes Altos/MA,
GLENDER ao dia 18 de

MALHEIROS JOÃO 18/10/2023 outubro de 2023,

GUIMARAES JUIZ - LISBOA a a 1,0 714,00 113,64 0,00 600,36 na finalidade de

Mat. 144097 INTERMEDIARIA; MONTES

CPF ALTOS (MA) 19/10/2023 participação e

844.584.703-10 coordenação dos

trabalhos de
sessão do júri,
conforme
designação
expressa na
PORTARIA-CGJ
Nº 4513/2023.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2023 14:33 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

DECDIAR-GP - 17072023

Código de validação: C5A7BCD6F3

( relativo ao Processo 520322023 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E

Arbitrar diária(s) e autorizar afastamento(s) do(s) beneficiário(s), em razão de seu(s) deslocamento(s) para atendimento das
finalidades especificadas abaixo:

Diárias

Beneficiário Cargo / Localidade Período Finalidade

função Valor Desc. Desloc.

Qt. Unit. Aux. Aereo Total

(R$) (R$) (R$) (R$)

Concessão de 0,5
(meia) diária
objetivando

JUIZ - responder

INTERMEDIARIA; cumulativamente

JOÃO PAULO DE COMISSIONADO pela Comarca de

SOUSA OU EM F.G.: MARACAÇUMÉ Governador Nunes

OLIVEIRA DIRETOR DO GOVERaNADOR 04/10a/2023 0,5 714,00 113,64 0,00 243,36 Freire/MA, a

Mat. 188870 FÓRUM DA realizar audiências

CPF COMARCA DE NUNES 04/10/2023 e sessão do júri ao

015.559.293-97 MARACAÇUMÉ - FREIRE (MA) dia 04 de outubro

INTERMEDIÁRIA; de 2023.

(DF) Designação

conforme Portaria-
CGJ nº 864/2023,
em anexo.

A solicitação protocolada no Sistema DIGIDOC em 2 de Outubro de 2023, não obedeceu o prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores
à data do afastamento, entretanto resta demonstrada a necessidade do deslocamento.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2023 15:12 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)