Supremo Tribunal Federal 06/10/2023 | STF

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Processo HC 231686

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 06/10/2023

Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe

Classe: HC-AGR

AGRAVANTE:

EVERTON WILIANS POMPEU MARTINS (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

GILMAR MENDES (POLO: OUTRO)

AGRAVADO:

RELATOR DO HC Nº 847.682 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

Advogado:

VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB: 331639/SP;28665-A/MS)

Conteúdo:

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Razões recursais copiadas da petição inicial. 4. O fato de o reincidente específico, conhecido do sistema penal, ao avistar policiais, correr e pular os muros de diversas residências configura justa causa para a busca pessoal em via pública. 5. Prisão preventiva. Revogação. Paciente reincidente. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no sentido de ser idônea a custódia cautelar decretada com fundamento na reincidência, diante do risco concreto de reiteração delitiva. 6. Agravo não conhecido.



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