Superior Tribunal de Justiça 16/11/2017 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2321 - Brasília, disponibilização Terça-feira, 14 de Novembro de 2017, publicação Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017.

Presidência

Coordenadoria de Execução Judicial

(1)

PRECATÓRIO N° 3.641 - DF (2016/0113131-3)

RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : YOLANDA MACHADO FIGUEIREDO

REQUERENTE : MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP

ADVOGADO : MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(S) -

DF016362

REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de precatório oriundo da Execução em Mandado de Segurança n.° 6.864/DF,
no valor total de R$ 53.130,10 (cinquenta e três mil, cento e trinta reais e dez centavos) - fl. 1.

Diante da duplicidade de execução suscitada pelo Requerido (fl. 26), foi determinado
que os Beneficiários se manifestassem sobre a informação (fl. 32).

Às fls. 64-65, foi trasladada a cópia da decisão proferida pelo então Presidente da 3.a
Seção do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Sebastião Reis Júnior, por intermédio da qual foi
homologada desistência, extinguindo-se a Execução n.° 2007/0260772-4 quanto ao instituidor da
pensão, Nilo Sá Figueiredo - trânsito em julgado do
decisum certificado à fl. 66.

A Seção de Programação Financeira do Superior Tribunal de Justiça juntou aos autos
memorando com esclarecimentos acerca da disponibilidade de dotação orçamentária para liquidação e
pagamento de precatórios de natureza alimentar e comum relativos ao exercício de 2017 (fl. 67).

Em seguida, o Instituto Nacional do Seguro Social manifestou-se pelo pagamento do
presente precatório (fl. 75).

O Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao cumprimento integral da

ordem requisitória (fls. 77-80).