Supremo Tribunal Federal 13/11/2023 | STF
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Processo HC 234717
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 13/11/2023
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: MC
IGOR BERNARDO MENDES (POLO: Polo ativo)
IMPETRANTE:LUIZ CARLOS PEDROSO (POLO: Polo ativo)
RELATOR:NUNES MARQUES (POLO: OUTRO)
COATOR:RELATOR DO HC Nº 855.747 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)
DECISÃO
1. A defesa de impetrou Igor Bernardo Mendes habeas corpus, com pedido de medida liminar, contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça.
2. Tal o contexto, reputo inadmissível o presente habeas corpus.
Esta Suprema Corte consolidou sua jurisprudência no sentido de não se conhecer de habeas corpus, quando impetrado contra decisão monocrática de Ministro de Tribunal Superior, em razão de caracterizar-se inadmissível supressão de instância. Ilustram essa orientação os seguintes acórdãos: HC 158.755 AgR, ministro Dias Toffoli; HC 162.214 AgR, ministro Ricardo Lewandowski; HC 176.297 AgR, ministro Edson Fachin; HC 181.999, ministro Alexandre de Moraes; HC 184.614 AgR, ministro Gilmar Mendes; RHC 114.737, ministra Cármen Lúcia.
No caso em espécie, não vislumbro a presença de ilegalidade evidente apta a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
3. Em face do exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus (art. 21, §1º, do RISTF).
4. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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