TRT da 15ª Região 17/11/2017 | TRT-15

Judiciário

Número de movimentações: 15095

Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST MOB MONT INDL DE MOCOCA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0005085-32.2017.5.15.0000 Oposic OPOENTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST MOB MONT INDL DE MOCOCA OPOSTO: SIND DOS TRAB NA IND DE ENERGIA ELETRICA DE CAMPINAS Trata-se de recurso ordinário (Id n° 35f1800) interposto pelo opoente em face do v. acórdão (Id n° 39d8287), publicado aos 06/10/2017 (Id n° 79e8db2). O apelo é tempestivo. A representação processual está regular (Id n° 2b1df18). Custas recolhidas (Id n° 0ca26f2). Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário interposto. Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST. Considerando a existência de conexão entre o presente feito e o processo principal (DC n° 0006484-33.2016.5.15.0000), na hipótese de interposição de recurso ordinário no feito principal, deverá ser procedida a anexação de cópia digital da Oposição e sua posterior inclusão no Dissídio Coletivo para encaminhamento à Instância Superior. Campinas, 31/10/2017 EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial v1
Intimado(s)/Citado(s): - SIND DOS TRAB NA IND DE ENERGIA ELETRICA DE CAMPINAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0005085-32.2017.5.15.0000 Oposic OPOENTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONST MOB MONT INDL DE MOCOCA OPOSTO: SIND DOS TRAB NA IND DE ENERGIA ELETRICA DE CAMPINAS Trata-se de recurso ordinário (Id n° 35f1800) interposto pelo opoente em face do v. acórdão (Id n° 39d8287), publicado aos 06/10/2017 (Id n° 79e8db2). O apelo é tempestivo. A representação processual está regular (Id n° 2b1df18). Custas recolhidas (Id n° 0ca26f2). Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o recurso ordinário interposto. Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST. Considerando a existência de conexão entre o presente feito e o processo principal (DC n° 0006484-33.2016.5.15.0000), na hipótese de interposição de recurso ordinário no feito principal, deverá ser procedida a anexação de cópia digital da Oposição e sua posterior inclusão no Dissídio Coletivo para encaminhamento à Instância Superior. Campinas, 31/10/2017 EDMUNDO FRAGA LOPES Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial v1
Intimado(s)/Citado(s): -    BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. -    MICHELE APARECIDA GONCALVES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010004-34.2016.5.15.0086 ROPS RECORRENTE: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. RECORRIDO: MICHELE APARECIDA GONCALVES DA SILVA Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I e II, ambos do CPC , designa-se audiência de conciliação para o dia 28/11/2017 às 14h00 , a realizar-se no 4° andar do edifício sede deste Tribunal, localizado na Rua Barão de Jaguara, n° 901, Centro, Campinas/SP - CEP: 13015-927. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos , com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Tratando-se de feito que está em fase de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo possível a conciliação, os autos virão à conclusão, para imediata deliberação sobre o seguimento do apelo ao C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando- se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que, na ausência das partes, o advogado que o representa deverá ter poderes para firmar acordo e dar quitação. Ressalta-se que a entrada dos prepostos e reclamantes deverá ser realizada pela portaria deste Tribunal, localizada na Avenida Francisco Glicério, n° 860, Centro, Campinas/SP. Campinas, 09 de Novembro de 2017. EDMUNDO FRAGA LOPES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL (v3)
Intimado(s)/Citado(s): -    JOSE ROBERTO PIELLUSCH -    MAXIMA FABRICACAO DE PRODUTOS MECANICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010091-85.2016.5.15.0022 RO RECORRENTE: SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO: JOSE ROBERTO PIELLUSCH, MAXIMA FABRICACAO DE PRODUTOS MECÂNICOS LTDA Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I e II, ambos do CPC , designa-se audiência de conciliação para o dia 12/12/2017 às 14h00 , a realizar-se no 4° andar do edifício sede deste Tribunal, localizado na Rua Barão de Jaguara, n° 901, Centro, Campinas/SP - CEP: 13015-927. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos , com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Tratando-se de feito que está em fase de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo possível a conciliação, os autos virão à conclusão, para imediata deliberação sobre o seguimento do apelo ao C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando- se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que, na ausência das partes, o advogado que o representa deverá ter poderes para firmar acordo e dar quitação. Ressalta-se que a entrada dos prepostos e reclamantes deverá ser realizada pela portaria deste Tribunal, localizada na Avenida Francisco Glicério, n° 860, Centro, Campinas, 10/11/2017. EDMUNDO FRAGA LOPES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL (V3)
Intimado(s)/Citado(s): -    ELI DE MATOS SANTOS -    VASCONCELOS & ALMEIDA MADEIRAS LTDA - ME PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010312-90.2016.5.15.0047 RO RECORRENTE: ELI DE MATOS SANTOS RECORRIDO: VASCONCELOS & ALMEIDA MADEIRAS LTDA - ME Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 4/12/2017, às 09h30min, mesa1, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Independentemente da fase do processo, as partes deverão comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a negociação. Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação em audiência, sob pena de preclusão. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150, Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência, pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP. Kathleen Mecchi Zarins Stamato Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): -    FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES LTDA. -    HENRIQUE TORRES MENDES -    ITAU UNIBANCO S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010408-95.2015.5.15.0094 RO RECORRENTE: HENRIQUE TORRES MENDES, FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES LTDA. RECORRIDO: HENRIQUE TORRES MENDES, ITAU UNIBANCO S.A., FINAUSTRIA ASSESSORIA, ADMINISTRACAO, SERVICOS DE CREDITO E PARTICIPACOES LTDA. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 29/11/2017, às 8h20min, mesa4, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Independentemente da fase do processo, as partes deverão comparecer munidas de cálculos detalhados para embasar a negociação. Já havendo trânsito em julgado, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação em audiência, sob pena de preclusão. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Em caso de autos físicos, as cargas rápidas para cópia poderão ser realizadas das 11h às 17h, até 5 dias antes da audiência, no próprio CEJUSC JT 2° GRAU, com acesso pela rua Conceição n° 150, Centro - Campinas/SP ou, nos dias em que não houver audiência, pela Rua Dr. Quirino 1080, Centro - Campinas/SP. Kathleen Mecchi Zarins Stamato Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): -    ARMANDO JOSE BENVENUTI -    ELEKTRO REDES S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0010465-76.2014.5.15.0053 RO RECORRENTE: ELEKTRO REDES S.A. RECORRIDO: ARMANDO JOSE BENVENUTI Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I e II, ambos do CPC , designa-se audiência de conciliação para o dia 12/12/2017 às 14h30min , a realizar-se no 4° andar do edifício sede deste Tribunal, localizado na Rua Barão de Jaguara, n° 901, Centro, Campinas/SP - CEP: 13015-927. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos , com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Tratando-se de feito que está em fase de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo possível a conciliação, os autos virão à conclusão, para imediata deliberação sobre o seguimento do apelo ao C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando- se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que, na ausência das partes, o advogado que o representa deverá ter poderes para firmar acordo e dar quitação. Ressalta-se que a entrada dos prepostos e reclamantes deverá ser realizada pela portaria deste Tribunal, localizada na Avenida Francisco Glicério, n° 860, Centro, Campinas, 10/11/2017. EDMUNDO FRAGA LOPES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL (V3)
Intimado(s)/Citado(s): -    ANDREIA PRISCILA DA SILVA -    MANN+HUMMEL BRASIL LTDA. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Processo: 0011012-73.2016.5.15.0077 RO RECORRENTE: ANDREIA PRISCILA DA SILVA, MANN+HUMMEL BRASIL LTDA. RECORRIDO: ANDREIA PRISCILA DA SILVA, MANN+HUMMEL BRASIL LTDA. Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; e que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I e II, ambos do CPC , designa-se audiência de conciliação para o dia 12/12/2017 às 15h00min , a realizar-se no 4° andar do edifício sede deste Tribunal, localizado na Rua Barão de Jaguara, n° 901, Centro, Campinas/SP - CEP: 13015-927. Na ocasião, as partes deverão comparecer munidas de cálculos dos valores que entendem devidos , com o intuito de facilitar as negociações, ficando cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Tratando-se de feito que está em fase de análise de admissibilidade de Recurso de Revista, não sendo possível a conciliação, os autos virão à conclusão, para imediata deliberação sobre o seguimento do apelo ao C. TST. Intimem-se as partes, sendo o reclamante também diretamente (por notificação postal), bem como os seus patronos, cientificando- se as pessoas jurídicas de que, no caso de comparecimento de preposto, este deve estar habilitado a transigir. Esclarece-se que, na ausência das partes, o advogado que o representa deverá ter poderes para firmar acordo e dar quitação. Ressalta-se que a entrada dos prepostos e reclamantes deverá ser realizada pela portaria deste Tribunal, localizada na Avenida Francisco Glicério, n° 860, Centro, Campinas, 10/11/2017. EDMUNDO FRAGA LOPES DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL (V3)