Diário de Justiça do Estado do Paraná 21/11/2017 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 869/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0076153-08.2017, resolve a conversão da Escrivania do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava para o modelo gerencial de Secretaria, nos termos do art. 21 da Lei Estadual nº 16.023/2008, a partir de 16 de novembro de 2017, data da publicação da aposentadoria da Secretária dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Edyrene Aparecida Toledo Felchak. Curitiba, 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 847/2017 Dispõe sobre a tramitação dos pedidos de licença por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à adotante, por doença profissional ou acidente de trabalho, para trâmite de aposentadoria por invalidez e para tratamento de saúde dos servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, nos termos dos artigos 107 a 122 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, da Lei Estadual nº 10.692/93, da Instrução Normativa nº 01, de 22 de janeiro de 2001, e do artigo 45, §1º, da Lei Estadual nº 12.398/98, inserindo novos dispositivos ao Decreto Judiciário nº 686/2017, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida nos incisos III e VII do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. CONSIDERANDO que a eficiência e a igualdade entre filhos se constituem em preceitos que devem ser observados por esta Administração, conforme orientação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 778889, com repercussão geral reconhecida, e nos termos dos artigos 37, caput , e 227, § 6º, ambos da Constituição da República, e artigo 1º, inciso V, da Lei Estadual nº 14.277/03; CONSIDERANDO a necessidade de melhor normatização do trâmite das licenças por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à adotante, por doença profissional ou acidente de trabalho, para trâmite de aposentadoria por invalidez e para tratamento de saúde dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná previstas nos artigos 107 a 122 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, na Lei Estadual nº 10.692/93, na Instrução Normativa nº 01, de 22 de janeiro de 2001, e no artigo 45, §1º, da Lei Estadual nº 12.398/98; CONSIDERANDO que a realização de perícias oficiais administrativas em saúde e a uniformização dos critérios e procedimentos constituem-se em atribuições do Centro de Assistência Médica e Social da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 6º, VI, da Resolução nº 207, de 15 de novembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário; DECRETA Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, à adotante, por doença profissional ou acidente de trabalho, para trâmite de aposentadoria por invalidez e para tratamento de saúde dos servidores ocupantes dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário do Estado do Paraná e os casos em que poderá ser dispensada a perícia oficial. CAPÍTULO I Das licenças para tratamento de saúde dos servidores Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I - perícia oficial: a avaliação técnica presencial realizada por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado destinada a fundamentar as decisões da Administração em relação ao disposto neste Decreto; II - avaliação por junta oficial: perícia oficial realizada diretamente por 1 (um) médico ou 1 (um) cirurgião-dentista e chancelada por outros 2 (dois) médicos ou 2 (dois) cirurgiões-dentistas; III - perícia singular: perícia oficial realizada por apenas 1 (um) médico ou 1 (um) cirurgião-dentista; e IV - médico ou cirurgião-dentista: aquele que presta assistência ao servidor ou ao familiar do servidor em quaisquer das especialidades médicas ou odontológicas, responsável pelo diagnóstico e tratamento das patologias de que o paciente esteja acometido. Art. 3º. A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, a pedido ou de ofício: I - por perícia singular, em casos de licenças que não excederem o prazo de 30 (trinta) dias no período de 12 (doze) meses, a contar do 1º (primeiro) dia de afastamento; e II - mediante avaliação por junta oficial, em caso de licenças concedidas pela mesma afecção que excederem o prazo indicado no inciso I deste artigo. § 1º. O requerimento de que trata este artigo deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e endereçado ao Centro de Assistência Médica e Social (CAMS-SSS) que, após processamento, remeterá ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH-DIF) para registro e controle. § 2º. O requerimento da licença deverá ser solicitado no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de início do afastamento. § 3º. Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, os dias anteriores ao protocolo serão considerados como faltas, exceto quando o CAMS compreender que os documentos constantes do expediente justificam o prazo excedido. § 4º. No pedido deverá constar ainda a ciência da chefia imediata e atestado particular com o nome completo do servidor, identificação do profissional emitente, a indicação do número de dias de afastamento e o código da Classificação Internacional de Doenças - CID. § 5º. Nos casos de prorrogação da licença, o servidor deverá ser reavaliado por perícia oficial antes do término da licença anterior. § 6º. Ao servidor não poderá ser concedida licença para tratamento de saúde por período superior a 24 (vinte e quatro) meses em razão da mesma doença, contados ainda que interpoladamente, salvo nos casos considerados recuperáveis pelo Centro de Assistência Médica e Social - CAMS, de acordo com o artigo 109 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008. Art. 4º. Na impossibilidade de locomoção do servidor, a avaliação pericial será realizada no estabelecimento hospitalar onde ele se encontrar internado, ou em domicílio, ou, ainda, por documentação (atestados, relatórios médicos e exames) enviada ao Centro de Assistência Médica e Social - CAMS. Art. 5º. Inexistindo perito oficial ou unidade de saúde na Comarca onde tenha exercício o servidor, o requerimento de licença e o atestado médico ou odontológico deverá ser entregue na Direção do Fórum, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data de início do afastamento, nos termos do § 4º do artigo 3º deste Decreto. § 1º. O Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca poderá conceder licença para tratamento de saúde de até 30 (trinta) dias ao servidor de 1º Grau de Jurisdição, conforme previsão do item 1.6.14, XVIII, do Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça. § 2º. A Direção do Fórum deverá encaminhar, via Sistema Eletrônico de Informações- SEI, uma cópia da portaria de concessão da licença ao Centro de Assistência Médica e Social, que remeterá posteriormente ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos para registro na ficha funcional e controle da licença. § 3º. Caso o Juiz de Direito Diretor do Fórum opte por não analisar o requerimento de licença em razão de dúvida quanto a validade ou pertinência do atestado particular, o expediente deverá ser remetido imediatamente, via Sistema Eletrônico de Informações-SEI, ao CAMS para processamento. § 4º. Havendo necessidade de prorrogação da licença, deverá o servidor protocolar novo requerimento antes do término da licença anterior. § 5º. No caso de afastamento por prazo superior a 30 (trinta) dias, o servidor submeter-se-á, obrigatoriamente, à perícia oficial do Centro de Assistência Médica e Social - CAMS, ressalvado os casos de impossibilidade de locomoção, em que se aplicará o disposto no artigo 4º deste Decreto. Art. 6º. O laudo da perícia oficial deverá conter a conclusão, o nome do perito oficial e respectivo registro no conselho de classe, mas não se referirá ao nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidente em serviço, doença profissional ou qualquer das doenças especificadas no artigo 115, parágrafo único, da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008. § 1º. Ao realizar a perícia oficial, o perito poderá solicitar relatórios médicos, exames complementares e demais documentos considerados relevantes para o laudo pericial. §2º. Toda licença para tratamento de saúde terá como data de início aquela fixada no laudo pericial e poderá retroagir até 5 (cinco) dias da data do protocolo. § 3º. No caso de indeferimento da licença, o servidor reassumirá o exercício de suas funções, sendo considerado os dias que deixou de comparecer ao serviço como faltas, nos termos do §4ºdo artigo 108 da Lei nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008. Art. 7º. A perícia oficial para concessão de licença para tratamento de saúde, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia, será efetuada por cirurgiões-dentistas. Art. 8º. A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de licença para tratamento de saúde, desde que: I - a comunicação da ausência seja feita no primeiro dia de afastamento à chefia imediata; II - o afastamento não ultrapasse o período de 7 (sete) dias corridos; e III - somada a outras licenças para tratamento de saúde gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, seja inferior a 15 (quinze) dias. § 1º. A dispensa da perícia oficial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico. § 2º. No atestado a que se refere o § 1º deste artigo deverá constar a identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe respectivo, o tempo de dispensa à atividade concedido e o código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou o diagnóstico. § 3º. Ao servidor é assegurado o direito de sigilo de suas informações e relatórios médicos, hipótese em que deverá submeter-se à perícia oficial antes do término do período de afastamento, ainda que a licença não exceda o prazo de 7 (sete) dias. § 4º. O atestado deverá ser apresentado ao Centro de Assistência Médica e Social - CAMS ou à chefia imediata no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor. § 5º. A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no §4º deste artigo, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei nº 16.024 de 19 de dezembro de 2008. § 6º. A unidade de lotação do servidor deverá lançar a licença para tratamento de saúde como ocorrência no boletim de frequência do mês correspondente para registro e controle dos dados, observadas as normas vigentes de preservação do sigilo e da segurança das informações. § 7º. Ainda que configurados os requisitos cumulativos para a dispensa da perícia oficial, previstos nos incisos I, II e III, do "caput" deste artigo, o servidor será submetido a perícia oficial a qualquer momento, mediante recomendação do perito oficial, a pedido da chefia do servidor ou da unidade competente do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. Art. 9º. O servidor em licença para tratamento de saúde receberá integralmente o vencimento ou a remuneração com as vantagens inerentes ao cargo que ocupa, podendo perceber a parcela correspondente à função comissionada ou ao cargo em comissão exercidos, desde que permaneça na titularidade desses durante a fruição da licença. § 1º. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e apenas os primeiros 15 (quinze) dias da licença de que trata o "caput" deste artigo serão remunerados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. § 2º. A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento ininterrupto do trabalho, o servidor de que trata o § 1º deste artigo deverá agendar perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e comunicar seu afastamento via Sistema Eletrônico de Informações - SEI ao Departamento de Gestão de Recursos Humanos e ao Departamento Econômico e Financeiro. Art. 10. O Centro de Assistência Médica e Social terá acesso ao sistema informatizado de registro funcional dos servidores para fins de instrução prévia referida no artigo 3º, § 1º, deste Decreto, cabendo ao perito verificar se há registro de concessão anterior de licença para tratamento de saúde e, em caso positivo, a necessidade de realização de perícia oficial ou avaliação por junta oficial. CAPÍTULO II Das licenças para tratamento de saúde em pessoa da família Art. 11. O servidor poderá obter licença para tratamento de saúde em pessoa da família, na condição de cônjuge ou companheiro, filhos, pais, irmãos, padrasto ou madrasta, enteado ou de dependente que viva às suas expensas e que conste na sua ficha funcional. § 1º. A licença somente será deferida se a assistência direta do funcionário for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. § 2º. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração, por até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante laudo de junta médica oficial e, excedendo esses prazos, sem remuneração, por até 90 (noventa) dias consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 (vinte e quatro) meses, contados ainda que interpoladamente. § 3º. Dur
EDITAL Nº 014/2017 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ O Excelentíssimo Desembargador RUY MUGGIATI , Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do Edital nº 003/2016, torna pública: 1. A relação dos candidatos classificados nas vagas reservadas às PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, que deverão comparecer no dia 04 de dezembro de 2017, às 16h30min, no Centro de Assistência Médica e Social - CAMS, endereço Avenida Cândido de Abreu, 830 - Centro Cívico - Curitiba/PR, CEP 80530-000 , para se submeter à avaliação da Comissão Multiprofissional: INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO 3187008 AILSON BATISTA DOS SANTOS JUNIOR PSICOLOGIA 3166144 ALINE SURDI PSICOLOGIA 3216637 AMANDA MOTTIN PSICOLOGIA 3201129 ANA FLAVIA BARCIK DE ARAUJO WINTER PSICOLOGIA 3144235 ANDRÉ SALDANHA BECKER PSICOLOGIA 3107131 ANTONIO AUGUSTO FERREIRA SANTOS PSICOLOGIA 3105820 VALQUIRIA ALVES DE SIQUEIRA SERVIÇO SOCIAL 2. A convocação de que trata este Edital refere-se à avaliação prévia a ser realizada por Comissão instituída por este Tribunal de Justiça com o fim de comprovar o declarado pelos candidatos no momento de sua inscrição no certame para as vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3. Não haverá segunda chamada ou repetição da avaliação. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da avaliação como justificativa para sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação da listagem reservada aos candidatos com deficiência. 4. Para a realização da avaliação, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação, com foto, que bem o identifique, dentre os elencados no item 62 do Capítulo XI do Edital nº 003/2016, de abertura de do certame. 5. Os candidatos acima relacionados deverão apresentar, no dia da avaliação, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao CID ou CIF, conforme disposto no item 12, do Capítulo IV do edital de abertura do concurso Edital nº 003/2016. 6. A data do laudo médico não deverá ser superior a cento e oitenta (180) dias, a contar desta convocação (item 12.1 do Capítulo IV do Edital nº 003/2016). 7. Caso a equipe multiprofissional constate que o candidato não se enquadra nos critérios legais de pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, concorrendo às vagas da classificação geral (item 12.2 do Capítulo IV do Edital nº 003/2016). 8. As vagas reservadas a pessoas com deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação (item 8 do Capítulo III do Edital nº 003/2016). Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Secretaria do Concurso, Curitiba, 17 de novembro de 2017. RUY MUGGIATI Presidente da Comissão do Concurso Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5886024 EDITAL Nº 015/2017 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E PSICOLOGIA, DO QUADRO DE PESSOAL DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ O Excelentíssimo Desembargador RUY MUGGIATI , Presidente da Comissão do Concurso, no uso de suas atribuições legais, consoante disposições do Edital nº 003/2016, torna pública: 1. A relação dos candidatos classificados nas vagas reservadas aos AFRODESCENDENTES, que deverão comparecer no dia 06 de dezembro de 2017, às 13h00min, na Sala de Reuniões do Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ/PR), no endereço Rua Prefeito Rosalvo Gomes Melo Leitão s/n, Centro Cívico - Edifício ANEXO - 8º andar, para se submeter à avaliação da Comissão, prevista no item 21 do Capítulo V do edital de abertura do concurso: INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO CARGO 3151135 ADRIANA MIGUEL DE MAGALHÃES PSICOLOGIA 3135512
AMANA BASTOS DE SOUZA PARDO CASAS PSICOLOGIA 3127648 ANA GISELLE DOS SANTOS GADELHA PSICOLOGIA 3158341 ANA PAULA DOS SANTOS PSICOLOGIA 3185085 CESAR HENRIQUE DOS REIS PSICOLOGIA 3169219 DAIANE VERONEZ DOS SANTOS MAICHER PSICOLOGIA 3192183 DANILO FERNANDES CALDI PSICOLOGIA 3125417 DOUGLAS ALEXANDRE FERNANDES PSICOLOGIA 3120335 ELISANGELA LUIZA DOS SANTOS PSICOLOGIA 3115841 GABRIELA DA CRUZ FERREIRA DAROS PSICOLOGIA 3127243 GABRIELA GÓES PSICOLOGIA 3122282 GESIELENE OLIVEIRA DE CARVALHO PSICOLOGIA 3118509 GRAZIELA DE OLIVEIRA SOUZA PSICOLOGIA 3183649 GUILHERME REBECCA DOS SANTOS PSICOLOGIA 3137306 ISABELLA TORMENA FERRAZ PSICOLOGIA 3131442 JACIENE APARECIDA CORDEIRO DA SILVA PSICOLOGIA 3136448 JESSICA CIPRIANI DE ALMEIDA PSICOLOGIA 3166976 JOÃO PAULO PEREIRA DE SOUZA PSICOLOGIA 3124089 JOSE RICARDO FURQUIM PSICOLOGIA 3105714 LUCAS MENTOR DE ALBUQUERQUE NOBREGA PSICOLOGIA 3206772 MARGOTH MANDES DA CRUZ PSICOLOGIA 3122156 MARIA CAROLINA SCHOBER DE ARAÚJO PSICOLOGIA 3175427 MEEYRI FUGITA PAULINO DE CASTRO PSICOLOGIA 3170236 MÔNICA VAZ DE CARVALHO VERUSSA PSICOLOGIA 3165027 NAIHANA RODRIGUES MESSIAS MIRANDA PSICOLOGIA 3176777 PRISCILLA BRITO DE CARVALHO PSICOLOGIA 3208675 ROSÁRIA MARÍLIA DA SILVA PSICOLOGIA 3178585 SIRLENE FERRI DE ALMEIDA PSICOLOGIA 3187759 SUSANA PAULA GOMES DA SILVA FONSECA PSICOLOGIA 3225011 SUSIE DONERO PSICOLOGIA 3167409 SUZANNE MARCELLE MARTINS SOARES PSICOLOGIA 3206549 VANESSA MANUELLE DE ALMEIDA PSICOLOGIA 3184671 ANA CAROLINA DOS SANTOS SERVIÇO SOCIAL 3117810 ANA PAULA BATISTA DE SOUZA SERVIÇO SOCIAL 3117269 BRUNA RODRIGUES DE ALMEIDA LIMA SERVIÇO SOCIAL 3149457 CARLA ANDRÉIA ALVES DA SILVA MARCELINO SERVIÇO SOCIAL 3111004 DAN JUNIOR ALVES SERVIÇO SOCIAL 3140663 EDUARDO AUGUSTO FARIAS SERVIÇO SOCIAL 3102091 FLÁVIA FELISARDO SERVIÇO SOCIAL 3168002 FRANCIELE CRISTINA FERNANDES NAVES SERVIÇO SOCIAL 3123804 GEISIELE APARECIDA DA SILVA LOT SERVIÇO SOCIAL 3104878 HELISA RODRIGUES DE MELO SERVIÇO SOCIAL 3144725 JEFFESON WILLIAM PEREIRA SERVIÇO SOCIAL 3137103 LILIANE FLORES DE FREITAS GONÇALVES SERVIÇO SOCIAL 3131333 LILIANE ROSENDO BARROSO ALVES SERVIÇO SOCIAL 3125383 LUANA LUCAS DA CRUZ SERVIÇO SOCIAL 3170719 LUCIMARA APARECIDA FAUSTINO CUSTÓDIO SERVIÇO SOCIAL 3136411 MARIA DERLI DE OLIVEIRA MORAIS SERVIÇO SOCIAL 3181195 NATTANY CARULINE SANTOS RODRIGUES SERVIÇO SOCIAL 3148860 PATRICIA DOS SANTOS MATHIAS DE OLIVEIRA SERVIÇO SOCIAL
PORTARIA Nº 0575/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00192544, resolve a Portaria nº 211/2009, referente à designação de ZALNIR CAETANO JUNIOR, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de Novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5885709 PORTARIA Nº 0577/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00194424, resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria 0538/2017 SH-2ªVP, referente à revogação da designação de VANNESSA TEN CATEN ROCHA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA da Comarca de Imbituva. Curitiba, 17 de Novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5885715 PORTARIA Nº 0576/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00193967, resolve a Portaria nº 0152/2015 SH-2ªVP, a partir de 01/08/2017, referente à designação de JULYETH ALAMINI DOS SANTOS, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Medianeira. Curitiba, 17 de Novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5885710 PORTARIA Nº 0574/2017 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00191892, resolve a Portaria nº 0321/2016 SH-2ªVP, a partir de 10/11/2017, referente à designação de Renata Nascimento Schefer, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível - Matéria Bancária do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 17 de Novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5885671
PORTARIA Nº 1048/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194998, originado em razão do protocolado sob nº 0076585-27.2017 SEI, resolve a seu pedido, a Portaria nº 530/2015, na parte referente à designação de JULIO CESAR ZIM, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário III do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-14 do Gabinete do Desembargador Rogério Coelho, a partir de 16 de novembro de 2017. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1045/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 74620-14.2017, resolve ao servidor BRUNO DOMETERCO AFONSO, matrícula nº 51863, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 30/10/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 04/11/2017, a referida licença. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1046/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 40516-64.2015, resolve ao serventuário EMILIO HEIN, Escrivão da Vara Cível e Anexos da Comarca de Piraí do Sul, licença para tratamento de saúde em prorrogação: a) pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 29/11/2016; b) pelo prazo de 90 (noventa) das, a partir de 27/02/2017. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1049/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00195054, originado em razão do protocolizado sob nº 0075198-74.2017, resolve a designação de GENILCE GONCALVES DA SILVA DE MORAES, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7 do Gabinete do Desembargador Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar; II - R E L O T A R a servidora GENILCE GONCALVES DA SILVA DE MORAES, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão de Distribuição do Departamento Judiciário, revogando sua lotação anterior. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 295/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194456, originado em razão do protocolizado sob nº 0071997-22.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor MAURICI JOSE GARCIA MIRANDA, matrícula n° 5789, ocupante do cargo de Escrivão do Crime do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , 1 (um) ano e 184 (cento e oitenta e quatro) dias , referentes ao período compreendido entre 21/02/1982 e 24/08/1983 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 296/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194357, originado em razão do protocolizado sob nº 0075755-61.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor JOSE MAURO DA COSTA, matrícula n° 14093, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para efeitos de APOSENTADORIA , 23 (vinte e três) anos e 34 (trinta e quatro) dias , referentes aos períodos compreendidos entre 07/04/1978 e 31/10/1980, 01/04/1981 e 30/11/1981 e de 02/04/1984 a 19/02/2004 por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 297/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194325, originado em razão do protocolizado sob nº 0072788-43.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor RODRIGO OTAVIO MILEK, matrícula nº 52336, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, os seguintes tempos: a) para efeitos de APOSENTADORIA, 9 (nove) anos e 154 (cento e cinquenta e quatro) dias, referentes ao período compreendido entre 14/02/2000 e 17/07/2009, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98; b) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, 4 (quatro) anos e 176 (cento e setenta e seis) dias, referentes ao período compreendido entre 01/12/2009 e 26/05/2014, em que prestou serviços ao Município de Castro/PR, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição Estadual do Paraná; c) para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, 2 (dois) anos e 296 (duzentos e noventa e seis) dias, referentes ao período compreendido entre 05/02/1996 e 30/11/1998, em que prestou serviços ao Estado do Paraná - Centro Estadual de Educação Profissional Olegário Macedo, de acordo com artigo 129, inciso I da Lei Estadual nº 6.174/70, com efeitos financeiros a partir de 9 de novembro de 2017. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0069886-20.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores PEDRO TIAGO SANTOS ANDRADE e FÁBIO VICENTE RODRIGUES , Técnicos em Computação, lotados no Núcleo Regional de Umuarama do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelos deslocamentos de 05 a 06 de dezembro de 2017, para efetuarem a substituição e instalação de equipamentos de informática, bem como atualização do sistema operacional em alguns computadores da Comarca de Goioerê. II - Por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). Ainda, constata-se a incidência da exceção constante no artigo 5º, § 3º da mesma Resolução, considerando se tratar de servidores lotados em Núcleo Regional. IV - Constata-se, por fim, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, considerando a caracterização da equipe de trabalho, conforme o artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017, e tendo em vista o contido no artigo 5º, § 3º da aludida Resolução, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária integral aos servidores PEDRO TIAGO SANTOS ANDRADE e FÁBIO VICENTE RODRIGUES , Técnicos em Computação, lotados no Núcleo Regional de Umuarama do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelos deslocamentos de 05 a 06 de dezembro de 2017, para efetuarem a substituição e instalação de equipamentos de informática, bem como atualização do sistema operacional em alguns computadores da Comarca de Goioerê. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0076365-29.2017.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor do servidor SÉRGIO TEDESCO , Auxiliar Judiciário II, lotado na Supervisão do Centro de Transporte, pelos deslocamentos de 19 a 24 de novembro de 2017, para conduzir servidores e transportar armas para destruição, das Comarcas de Rio Negro, São Mateus do Sul, União da Vitória, Clevelândia, Palmas, Capanema e Santo Antônio do Sudoeste, para as unidades do Exército das Comarcas de Rio Negro (5º Regimento de Carros de Combate), Porto União/SC (5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado), Palmas (15ª Companhia de Engenharia de Combate), e Francisco Beltrão (16º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado). II - A despeito da inobservância ao prazo estabelecido para a formalização do requerimento, constata-se, tanto da justificativa apresentada no formulário ( 2449596 ) quanto dos demais elementos constantes nos autos (
PORTARIA Nº 8673-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00191202, resolve I- C O N C E D E R "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, ao Desembargador JOSÉ MAURICIO PINTO DE ALMEIDA, membro da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, trinta (30) dias de férias alusivas ao 1º período de 2018, a partir do dia 08 de janeiro de 2018. II- I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 09 de janeiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os vinte e nove (29) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, considerando a notória elevação do número de processos distribuídos e em trâmite perante os Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça, aliado à difícil tarefa de nomeação/designação de magistrados em número suficiente para dar atendimento a tal demanda, considero não ser possível a continuidade da fruição do seu direito de férias, ante a absoluta necessidade de retorno à função judicante. Esta decisão visa a ideal prestação jurisdicional e preza por uma distribuição de carga de trabalho justa e aceitável a todos os colegas. III- D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 08/01/2018 08/01/2018 01 Curitiba, 16 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5884324 PORTARIA Nº 8674-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00191387, resolve à Doutora ANA LUCIA FERREIRA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, trinta (30) dias de férias alusivas ao 1º período de 2018, a partir do dia 08 de janeiro de 2018. II - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 09 de janeiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os vinte e nove (29) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considerando não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. III - D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias VICTOR SCHMIDT FIGUEIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 08/01/2018 08/01/2018 01 Curitiba, 16 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5884308 PORTARIA Nº 8675-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00176109, resolve I- C O N C E D E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, à Desembargadora ANA LUCIA LOURENCO, integrante da 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, trinta (30) dias de férias alusivas ao 1º período de 2018, a partir do dia 08 de janeiro de 2018. II- I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 09 de janeiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir vinte e nove (29) dias restantes em época oportuna, ou tê-lo indenizado, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, considerando a notória elevação do número de processos distribuídos e em trâmite perante os Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça, aliado à difícil tarefa de nomeação/designação de magistrados em número suficiente para dar atendimento a tal demanda, considero não ser possível a continuidade da fruição do seu direito de férias, outrora concedido, ante a absoluta necessidade de retorno à função judicante. Esta decisão visa à ideal prestação jurisdicional e preza por uma distribuição de carga de trabalho justa e aceitável a todos os colegas. III- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias FABIANA SILVEIRA KARAM Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau 08/01/2018 08/01/2018 01 Curitiba, 16 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5884230 PORTARIA Nº 8676-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00190638, resolve I- C O N C E D E R ao Doutor JOSCELITO GIOVANI CE, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, trinta (30) dias de férias alusivas ao 1º período de 2018, a partir do dia 08 de janeiro de 2018. II- I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir de 09 de janeiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir vinte e nove (29) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, considerando a notória elevação do número de processos distribuídos e em trâmite perante os Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça, aliado à difícil tarefa de nomeação/designação de magistrados em número suficiente para dar atendimento a tal demanda, considero não ser possível a continuidade da fruição do seu direito de férias, outrora concedido, ante a absoluta necessidade de retorno à função judicante. Esta decisão visa à ideal prestação jurisdicional e preza por uma distribuição de carga de trabalho justa e aceitável a todos os colegas. Curitiba, 16 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5884300 PORTARIA Nº 8677-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00178804, resolve I- C O N C E D E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, à Desembargadora VILMA RÉGIA RAMOS DE REZENDE, integrante da 9ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, trinta (30) dias de férias alusivas ao 1º período de 2018, a partir do dia 08 de janeiro de 2018. II- I N T E R R O M P E R "ad referendum" do colendo Órgão Especial, as supracitadas férias, a partir de 09 de janeiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir vinte e nove (29) dias restantes em época oportuna, ou tê-lo indenizado, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra "f", da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, considerando a notória elevação do número de processos distribuídos e em trâmite perante os Órgãos Julgadores deste Tribunal de Justiça, aliado à difícil tarefa de nomeação/designação de magistrados em número suficiente para dar atendimento a tal demanda, considero não ser possível a continuidade da fruição do seu direito de férias, outrora concedido, ante a absoluta necessidade de retorno à função judicante. Esta decisão visa à ideal prestação jurisdicional e preza por uma distribuição de carga de trabalho justa e aceitável a todos os colegas III- D E S I G N A R o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias GUILHERME FREDERICO HERN
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO Nº 39/2017 01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0056872-8/000 SEI Nº:0056872-66.2017.8.16.6000 ACUSADO: T.R.C. ADVOGADO: Ali Haddad RELATOR: Des. Luiz Osório Panza EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PROCEDIMENTO QUE APURA A COBRANÇA EM EXCESSO DE EMOLUMENTOS PARA ATOS REGISTRAIS EM IMÓVEL, BEM COMO O PREENCHIMENTO DE RECIBO EM DESACORDO COM NORMATIVA APLICÁVEL - ERRO ADMITIDO - ATO PRATICADO POR FUNCIONÁRIA INEXPERIENTE À ÉPOCA - CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA - OCORRÊNCIA DE DANO AO INTERESSADO E À ATIVIDADE REGISTRAL - ACUSADA JÁ PENALIZADA ANTERIORMENTE PELO COMETIMENTO DO MESMO FATO - PENA DE SUSPENSÃO APLICADA. DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente a acusação descrita na Portaria nº 29, de 21 de setembro de 2016, do Foro..., aplicando a pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias à T.R.C. 02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2015.0044876-1/004 SEI Nº: 0044876-42.2015.8.16.6000 ACUSADO: A. B. ADVOGADO: Jose Pento Neto ADVOGADO: Marcelo Aparecido Rodrigues Ribeiro ADVOGADO: Fabio Ferreira Bueno ADVOGADO: Paulo Arantes Medeiros ADVOGADO: Jose Pento Junior RELATOR: Desª Ana Lucia Lourenço EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DISTRITAL. LAVRATURA DE PROCURAÇÃO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. 1- PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 208, I, CODJ. 2- CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI ESTADUAL Nº. 6174/70 E LEI FEDERAL Nº. 8112/90 INCABÍVEL. REGIME JURÍDICO DIVERSO. 3- EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL PARA CONCLUSÃO DO PAD. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PELO ACUSADO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA. 4- PUBLICIDADE DA PORTARIA INSTAURADORA DO PAD. DISPENSABILIDADE. RITO A SER OBSERVADO DOS ARTIGOS 179 E SEGUINTES DO CODJ. 5- MÉRITO. DOCUMENTO LAVRADO DE FORMA IRREGULAR. CONDUTA NEGLIGENTE. REITERAÇÃO DE ATOS REALIZADOS DA MESMA FORMA. IMPUTAÇÕES PROCEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR 180 DIAS. DECISÃO: ACORDAM os membros do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em julgar procedente as imputações, aplicando ao servidor A.B., ..., a pena de suspensão por 180 dias, nos termos do artigo 163, IV do CODJ, nos termos do voto da Relatora. 03 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0026429-0/000 SEI Nº: 0026429-35.2017.8.16.6000 ACUSADO: J.J.H. DEFENSOR NOMEADO: Fernanda Alves Fagundes RELATOR: Desª Ana Lucia Lourenço EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. AGENTE DELEGADO. 1- LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, CERTIDÕES E PROCURAÇÃO. DOCUMENTOS LAVRADOS DE FORMA IRREGULAR. CONDUTA NEGLIGENTE. DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DE ATOS FRAUDULENTOS. 2- IRREGULARIDADES NO LIVRO DE REGISTRO. CONFIRMAÇÃO PELO SERVIDOR DA EXISTÊNCIA DE FOLHAS SOLTAS E EM DUPLICIDADE. 3- IMPUTAÇÕES PROCEDENTES. FATOS GRAVES. APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. DECISÃO: ACORDAM os membros do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em condenar J.J.H. à pena de demissão, nos termos do artigo 163, V, 'a', do CODJ, nos termos do voto da Relatora. 04- RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0052090-3/000 SEI Nº: 0052090-16.2017.8.16.6000 RECORRENTE: L. A. S. ADVOGADO: Paula Ceolin Viana RELATOR: Des. Luiz Osório Panza EMENTA: RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSIÇÃO DE PENA DE CENSURA - PROCESSO QUE, ENTRE OUTRAS CONDUTAS, APURA DESCUMPRIMENTO DE PRAZO LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DE PARECERES TÉCNICOS - INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A ESTE FATO (DESCRITO NO FATO 1 DA PORTARIA INAUGURAL) - CONDUTAS RETRATADAS NOS FATOS 2 E 3 NÃO ABORDADAS NO RECURSO - ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO A TAIS FATOS - ALEGAÇÃO DE QUE A CONTAGEM DE PRAZO PARA A RECORRENTE OCORRERIA DE MANEIRA DIVERSA AOS DEMAIS SERVIDORES, RAZÃO PELA QUAL NÃO HAVERIA QUE SE FALAR EM ATRASO TAMPOUCO EM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO LAUDO - JUSTIFICATIVA DESCABIDA - MANIFESTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA NA CONTRAMÃO DO AFIRMADO - SISTEMA QUE APRESENTAVA APENAS A INFORMAÇÃO DA DATA DE ENVIO E RETORNO DOS AUTOS E TEMPO TOTAL DE REMESSA - PENALIDADE DE CENSURA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto por L.A.S., nos termos do voto do Relator. 05 - RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0057570-8/000 SEI Nº: 0057570-72.2017.8.16.6000 RECORRENTE: A. W.C. ADVOGADO: Paula Ceolin Viana RELATOR: Des. Luiz Osório Panza EMENTA: RECURSO CONTRA IMPOSIÇÃO DE PENA DISCIPLINAR - DECISÃO RECORRIDA QUE APLICOU PENA DE ADVERTÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL POR DEIXAR DE INTIMAR TESTEMUNHAS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E POR NÃO EXPEDIR CARTA PRECATÓRIA, DEIXANDO OS AUTOS PARALISADOS POR MAIS DE 30 DIAS - ALEGAÇÃO DE STRESS, FADIGA PSICOLÓGICA E EXCESSO DE TRABALHO - NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA - ESCUSA QUE NÃO DESNATURA A INFRAÇÃO DISCIPLINAR - TERCEIRO FATO RELATIVO À INVALIDAÇÃO DE DOCUMENTO INSERIDO EQUIVOCADAMENTE EM AUTOS DO PROJUDI - EXCLUSÃO DO DOCUMENTO E JUNTADA DA PEÇA CORRETA QUE APENAS VISOU DAR MAIOR AGILIDADE AO FEITO - AÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA PELO SISTEMA E QUE NÃO FOI OBJETO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUANTO AO ÚLTIMO FATO - PENA DE ADVERTÊNCIA CORRETAMENTE APLICADA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE DUAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS MEDIANTE NEGLIGÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE REINCIDÊNCIA - QUESTÃO SEQUER ABORDADA NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A INFRAÇÃO DISCIPLINAR DESCRITA NO TERCEIRO FATO DA PORTARIA, MANTENDO-SE A PENALIDADE APLICADA. DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dar parcial provimento apenas para afastar a caracterização de falta disciplinar quanto ao terceiro fato descrito na Portaria inaugural, mantendo-se a penalidade aplicada, nos termos do voto do Relator. 06- RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0067780-2/000 SEI Nº: 0067780-85.2017.8.16.6000 RECORRENTE: A. A. C. ADVOGADO: Flavia Carneiro Pereira ADVOGADO: Joel Geraldo Coimbra ADVOGADO: Joel Coimbra Filho RELATOR: Desª Ana Lucia Lourenço EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AÇÃO PENAL INSTAURADA EM FACE DO SERVIDOR. DETERMINAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA EM RELAÇÃO AO ATO DO INTERROGATÓRIO. NÃO REALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PREVISÃO EXPRESSA NO ARTIGO 182, §1º, DO CODJPR. NULIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. DECISÃO: ACORDAM os membros do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a nulidade da sentença, restando prejudicada a análise do recurso, nos termos do voto da Relatora. 07 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0031239-1/001 SEI Nº: 0031239-53.2017.8.16.6000 COMARCA: PARANAVAÍ ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL - SERV DISTR DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, PARANAVAÍ INTERESSADO: Dante Ramos Junior, ESCREVENTE SUBSTITUTO DESIGNADO, PARANAVAÍ RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE NOVA ALIANÇA DO IVAÍ DA COMARCA DE PARANAVAÍ - VACÂNCIA EM RAZÃO DA APOSENTADORIA DO ANTIGO TITULAR - TITULAR DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 63/2017, de 13.9.2017, que designou o Sr. Dante Ramos Júnior para responder, provisoriamente, pelo Serviço Distrital de Nova Aliança do Ivaí da Comarca de Paranavaí. 08- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0041600-6/001 SEI Nº: 0041600-32.2017.8.16.6000 COMARCA: GRANDES RIOS ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL - SERV DISTR DE RIO BRANCO DO IVAI PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, GRANDES RIOS INTERESSADO: Celso Antunes Ribeiro, AGENTE DELEGADO DO SERVIÇO DISTRITAL DE ROSARIO DO IVAI, GRANDES RIOS RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ DA COMARCA DE GRANDES RIOS - VACÂNCIA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO ANTIGO TITULAR - TITULAR DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 28/2017, de 11.9.2017, que designou o Sr. Celso Antunes Ribeiro para responder, provisoriamente, pelo Serviço Distrital de Rio Branco do Ivaí da Comarca de Grandes Rios. 09 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0042064-0/000 SEI Nº: 0042064-56.2017.8.16.6000 COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Marialva ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL - REGISTRO CIVIL E 3 TABELIONATO DE NOTAS PROPONENTE: Devanir Cestari, JUIZ DE DIREITO, Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Marialva INTERESSADO: Audrei Cristina de Andrea Moraes, ESCREVENTE SUBSTITUTA, Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Marialva RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E 3.º TABELIONATO DE NOTAS DE MARIALVA - VACÂNCIA EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO AGENTE DELEGADO - SUBSTITUTOS LEGAIS JURAMENTADOS PROVISORIAMENTE IMPEDIDOS - DESIGNAÇÃO DE ESCREVENTE SUBSTITUTA DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "B" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 16/2016, de 22/06/2017, que designou Audrei Cristina de Andrea Moraes para responder, provisoriamente, pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e 3.º Tabelionato de Notas do Foro Regional de Marialva, bem como os atos praticados no período da designação, nos termos do voto do Relator. 10 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0054229-0/000 SEI Nº: 0054229-38.2017.8.16.6000 COMARCA: ALTÔNIA ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, ALTÔNIA INTERESSADO: ALINE ROMÃO MAGRI, ESCREVE
PORTARIA Nº 30/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve os servidores SOLANGE MARIA SIMIONI, MARIELE ZANCO LAISMANN, LUIZ FELIPE STORTI MANZOCHI, DEYSE MARA KAMINSKI e ANDRÉ TREVISANI, para atuarem no juizado ao Espectador durante o Show Festeja realizado na Pedreira Paulo Leminski, no dia 11 de novembro de 2017. Curitiba, 16 de novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 1038/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o protocolado sob nº 0076153-08.2017 SEI, resolve NEUMAR MACHADO, matrícula 14087, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Chefe da Secretaria do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013; II - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pelo servidor no exercício provisório da função de Chefe de Secretaria, a partir de 16 de novembro de 2017, data de publicação do ato de aposentadoria da Secretária dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Edyrene Aparecida Toledo Felchak, até a data de publicação deste ato. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 790/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0074754-41.2017, resolve ao servidor MARCUS VINICIUS LARA BENATTI, matrícula nº 50.609, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, nível INT-3, do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, 02 (dois) anos de licença para o trato de interesses particulares, a partir de 21/04/2018, com fulcro no artigo 131 da Lei n.º 16.024/2008. Curitiba, 17 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 31/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve os servidores ANDRÉ DE SOUZA RAMOS e EVELISE MASSUDA MAESIMA, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no juizado ao Espectador durante o jogo realizado no Estádio do Coritiba Futebol Clube (Couto Pereira), no dia 16 de novembro de 2017. Curitiba, 17 de novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 28/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve os servidores LUIZ FELIPE STORTI MANZOCHI e NATALIE DE JESUS DOS SANTOS ALVES, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no juizado ao Espectador durante o jogo realizado no Estádio do Clube Atlético Paranaense (Arena da Baixada), no dia 08 de novembro de 2017. Curitiba, 16 de novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente PORTARIA Nº 29/2017 A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 683/2010 e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 5º da Resolução nº 7/2010-CSJE e o contido no protocolado sob nº 0006326-07.2017-SEI, resolve os servidores ANDRÉ DE SOUZA RAMOS e EDGAR SOUZA DA SILVA, para atuarem no projeto "Justiça ao Torcedor" no juizado ao Espectador durante o show da banda Green Day realizado na Pedreira Paulo Leminski, no dia 05 de novembro de 2017. Curitiba, 16 de novembro de 2017. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Protocolo nº0106340-33.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO N° 045 Convenentes : O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Caixa Econômica Federal - Prestação de Serviços de Certificados Digitais. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem por objeto a realização, pela CAIXA, de 2.000 (dois mil) atendimentos para emissão de Certificados Digitais do tipo A3, a serem utilizados pelos magistrados e servidores do TJ/PR, doravante denominados usuários. Parágrafo primeiro - os certificados AC CAIXA-JUS serão emitidos por meio da autoridade certificadora depois d efetuadas as atividades de identificação e validação de dados dos usuários pelos Agentes de registros da CAIXA. Parágrafo segundo - o atendimento será efetuado aos usuários indicados pelo TJ/ PR e conforme cronograma acordado entre as partes. Parágrafo terceiro - serão considerados como atendidos os usuários que efetuarem as etapas de Solicitação e de Validação no prazo máximo definido, excetuando-se as emissões não efetuadas por problemas originados na CAIXA. Parágrafo quarto - após a etapa da Validação, estando a emissão do certificado liberada, o usuário emitirá o Certificado Digital no prazo máximo constante no Código de Emissão, sob pena de ser necessário reiniciar o processo de emissão. Ônus : O presente Termo de Cooperação Técnica não envolve transferência de recursos financeiros entre os Partícipes. Vigência : Será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura. Curitiba, 01 de novembro de 2017. Renato Scalabrin Caixa Renato Braga Bettega TJ/PR Curitiba, 01/11/2017. Renato Scalabrin Caixa Renato Braga Bettega TJ/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS SECRETARIA DO CRIME DO JUÍZO ÚNICO DE ARAPOTI EDITAL DE ABERTURA DO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 1231/2017 PROTOCOLO SEI 0075454-17.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de procedimento seletivo para recrutamento de estagiários, mediante as condições estabelecidas neste Edital, e as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente procedimento seletivo será regido por este Edital e seus anexos. 1.2. O procedimento seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de estágio não obrigatório remunerado e formação de cadastro de reserva limitado a 05 (cinco) candidatos aprovados, aos estudantes de nível superior de graduação do curso de Direito , cursando a partir do 1º (primeiro) ano, durante o prazo de validade deste certame. 1.2.1. O cadastro de reserva será formado pelos candidatos aprovados acima do número de vagas ofertadas visando o eventual preenchimento de vagas que surjam durante a vigência deste procedimento. 1.3. O certame terá validade de 1 (um) ano, a contar da publicação da lista de classificação final, não podendo ser prorrogado. 1.4. Poderá participar do procedimento seletivo o estudante com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, desde que, quando da contratação, esteja regularmente matriculado e com frequência efetiva em cursos, presenciais ou à distância, de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ou devidamente inscritas no Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria Estadual de Educação (SEED). 1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), nos termos do § 5º do art. 16 da Lei Federal nº 11.788/2008, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário, as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, sendo que as vagas que eventualmente não forem preenchidas por tais candidatos serão destinadas à ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação. 1.5.1. Somente será necessário reservar vaga(s) aos portadores de necessidades especiais (PNE) nos processos seletivos cuja a oferta de vagas, ou formação de cadastro de reserva, seja igual ou superior a 10 (dez). 2. DO ESTÁGIO 2.1. O estudante de nível superior de graduação terá carga horária de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. 2.2. O estagiário fará jus ao recebimento de auxílio-transporte, no valor de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), por dia efetivamente estagiado. 2.3. O valor da bolsa-auxílio mensal será de R$ 1.050,84 (mil e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) para nível superior de graduação. 2.4. O estagiário estará coberto por apólice de seguro contra acidentes pessoais, em caso de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente e em caso de despesas médico-hospitalares, que porventura ocorram durante a realização do estágio e nos termos previstos na apólice de seguro contratada. 2.5. O período de estágio não excederá a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas exclusivamente via I
Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados RELAÇÃO Nº 256 PROTOCOLO: SEI n° 0017718-12.2015.8.16.6000 INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESPACHO: I - Trata o presente expediente do Contrato nº 92/2014, celebrado entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a empresa HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVAÇÃO S.A ., cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de garçons e garçonetes nas dependências das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, compreendendo, além de mão de obra, o fornecimento de uniformes, acessórios e equipamentos de proteção individual. II - A Contratada solicitou alteração no prazo e forma de entrega do item 5 - calçados - do conjunto de uniformes fornecidos aos seus colaboradores (2221341). A Divisão de Serviços de Alimentação afirmou que "não encontra óbice na referida alteração [...]" .(2317726). Da mesma maneira, a Divisão de Gestão de Contratos aduziu que "a alteração requerida pela Contratada não trará dificuldade para o controle de entregas e substituições dos calçados por meios dos respectivos recibos [...]" (2322877 - XXVII). III - Em atenção ao caráter dinâmico das contratações realizadas pela Administração Pública, o artigo 65, II, b, da Lei Federal nº 8.666/93 prevê a possibilidade de alteração, justificadamente, " quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários" : A Lei Licitatória Estadual complementa, sem seu art. 112, § 1, iº, da Lei Estadual nº 15.608/2007, no sentido que " O objeto do contrato pode ser alterado: I - quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração estadual ". Dessa forma, observa-se que a alteração contratual pretendida objetiva melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada, mormente, quanto ao anseio de manter todos os seus colaboradores com uniformes em perfeitas condições. Ademais, a analisada modificação não implicará em alteração no valor do contrato . IV -Diante do exposto , nos termos das manifestações apresentadas pela Divisão de Serviços de Alimentação (2317726) e pela Divisão de Gestão de Contratos (2322877), ambas do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados , e do Parecer Jurídico 605/2017, que adoto, AUTORIZO , sem modificação do valor global mensal do Contrato nº 92/2014, a alteração do prazo e forma de entrega do item 5 das tabelas de conjunto de uniformes, dispostas no Anexo II do instrumento contratual (com previsão também na cláusula 12, item 12.27), passando a ser fornecido 01 (um) par de calçados a cada período de 06 (seis) meses. V - À Divisão de Gestão de Contratos e à Divisão de Serviços de Alimentação , ambas do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, para as providências que se fizerem necessárias. VI - À Assessoria Jurídica do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados para formalização do termo aditivo. VII - Publique-se. Em 16 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO nº 97/2017 - TIPO: MENOR PREÇO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC), NAS MODALIDADES FIXO- FIXO LOCAL E FIXO-MÓVEL LOCAL (VC1), ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS CONVENCIONAIS Data início acolhimento das propostas : 22/11/2017 Data limite acolhimento propostas : 05/12/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Data abertura das propostas : 05/12/2017 às 13:00h (horário de Brasília/DF) Início da fase de lances: 05/12/2017 às 13:30h (horário de Brasília/DF) Local de abertura: Sala de Licitações do Departamento do Patrimônio, 1º andar O edital estará à disposição das empresas interessadas nos endereços eletrônicos: www.tjpr.jus.br - "Licitações" ou www.licitacoes-e.com.br (nome do comprador "Paraná Tribunal de Justiça"). Além disso, poderá ser solicitado através do endereço de e-mail licit@tjpr.jus.br . Informações complementares serão fornecidas pela Divisão de Licitações do Departamento do Patrimônio, Rua Álvaro Ramos, nº 157, 4º andar, Curitiba PR, fone nº (41) 3250-6541 e 3250-6542. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARIANA DA COSTA TURRA BRANDÃO Diretora do Departamento do Patrimônio sDEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0033688-81.2017.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº54/2017 I - Realizou-se, nessa data, 10/08/2017, a abertura do Pregão Eletrônico nº 54/2017, expediente nº ( 0033688-81.2017-2017.8.16.6000-TJPR) , tipo menor preço, que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORAS, destino : DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS - DAM, do Departamento do Patrimônio , com participação exclusiva de Microempresas -ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP - cota reservada - 25% para os lotes 01, 02, 03, 04, 06, 08, 10, 12 e 14 , e cota principal - 75% para os lotes 05,07,09,11 e 13 , conforme anexo I - termo de referência, combinado com o anexo II - das especificações, cujo preço máximo fixado por lote como segue: LOTE 01 - R$ 46.000,00 - LOTE 02 - R$ 73.185,00 - LOTE 03 - R$ 29.900,00 - LOTE 04 - R $ 34.750,00 - LOTE 05 - R$ 104.250,00 - LOTE 06 - R$ 55.233,75 - LOTE 07 - R$ 165.701,25 - LOTE 08 - R$ 165.007,50 - LOTE 09 - R$ 495.022,50 - LOTE 10 - R $ 50.250,00 - LOTE 11 - R$ 150.750,00 - LOTE 12 - R$ 47.360,00 - LOTE 13 - R$ 144.640,00 e LOTE 14 - R$ 1.785,00. II - Conforme termos de julgamento constante da Ata deste Pregão da 1ª Comissão de Licitação na Modalidade de Pregão Presencial/Eletrônico, anexo ao sistema SEI que acolho, confirmo a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGO as decisões que julgaram classificadas, habilitadas e vencedoras deste certame as empresas, de acordo com os lotes relacionados abaixo, combinado com as propostas e documentos de habilitação anexos ao sistema SEI: LOTE n° 01 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP EMPRESA VENCEDORA: RADAR COMPUTER DISTRIBUIDORA EIRELE - EPP CNPJ Nº 24.525.493/0001-41 Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO FINAL UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 200 (duzentas) unidade Cartucho de tinta novo, colorida compatível com a impressora, HP 930/3820, código C6578D. MARCA: HP 230,00 46.000,00 LOTE n° 02 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP FRACASSADO Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO FINAL UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 300 (trezentas) unidade Embalagem com 01 (um) cartucho de tinta novo, de tinta na cor (Black) preta, compatível com a impressora HP 51645A HP 700/820/930, código C6650A. LOTE n° 03 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP EMPRESA VENCEDORA: MARCIA MEDIANEIRA DE OLIVEIRA SCHNEIDER - ME CNPJ Nº 04.995.470/0001-93 Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO FINAL UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 100 (cem) unidade Cartucho de toner de tinta novo, de tinta na cor (Black) preta, compatível com a impressora LEXMARK E230/332, código 24018SL. MARCA: LEXMARK 249,99 24.999,00 LOTE n° 04 - COTA RESERVADA - ATÉ 25% PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP EMPRESA VENCEDORA: RADAR COMPUTER DISTRIBUIDORA EIRELE - EPP CNPJ Nº 24.525.493/0001-41 Nº DO ITEM QUANT. UNIDADE DE MEDIDA ESPECIFICAÇÕ P E R S EÇO FINAL UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01
PROTOCOLO Nº: 0038474-08.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Habitual Gestão de Mão de Obra Eireli CNPJ: 07.592.889/0001-92 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/2007, art. 26, § 4º da Lei nº 9.784/1999 e art. 8º, inciso III e § 1º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Eireli , por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0038474-08.2016.8.16.6000, para ciência da decisão da Secretária do Tribunal de Justiça de arquivamento do procedimento supra citado. Curitiba, 13 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0057468-84.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Habitual Gestão de Mão de Obra Eireli CNPJ: 07.592.889/0001-92 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Habitual Gestão de Mão de Obra Eireli , por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0057468-84.2016.8.16.6000, para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011, o qual deverá ser protocolizado no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br ou, ainda, desde já pagar a multa lançada na guia juntada ao supracitado processo administrativo. Curitiba, 13 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0039764-92.2015.8.16.6000 INTERESSADO: Mundiseg Vigilância Ltda. CNPJ: 02.314.198/0001-03 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Mundiseg Vigilância Ltda. , por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0039764-92.2015.8.16.600, para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011, o qual deverá ser protocolizado no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br ou, ainda, desde já pagar a multa lançada na guia juntada ao supracitado processo administrativo. Curitiba, 6 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
PROTOCOLO Nº: 0026211-41.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Mundiseg Vigilância Ltda. CNPJ: 02.314.198/0001-03 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Mundiseg Vigilância Ltda. , por meio de seu representante legal, para, querendo, apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do contido no procedimento administrativo protocolizado sob o nº 0026211-41.2016.8.16.6000. A manifestação deverá ser protocolada no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br . O acesso às peças do processo deverá ser solicitado, exclusivamente, através do e-mail: sei@tjpr.jus.br . Curitiba, 6 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0071487-32.2015.8.16.6000 INTERESSADO: AWD Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda. CNPJ: 17.059.712/0001-89 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa AWD Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda. , por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0071487-32.2015.8.16.6000, para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011, o qual deverá ser protocolizado no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br ou, ainda, desde já pagar a multa lançada na guia juntada ao supracitado processo administrativo. Curitiba, 6 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0071494-24.2015.8.16.6000 INTERESSADO: AWD Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda. CNPJ: 17.059.712/0001-89 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa AWD Comércio de Eletro Eletrônicos Ltda. , por meio de seu representante legal, tendo em vista o procedimento administrativo instaurado para apuração de infração (ões) praticada (s), consoante o Protocolo nº 0071494-24.2015.8.16.6000, para, querendo, apresentar recurso administrativo ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 16 do Decreto Judiciário nº 711/2011, o qual deverá ser protocolizado no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br ou, ainda, desde já pagar a multa lançada na guia juntada ao supracitado processo administrativo. Curitiba, 6 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas Tribunal de Justiça do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº: 0065065-07.2016.8.16.6000 INTERESSADO: Mundiseg Vigilância Ltda. CNPJ: 02.314.198/0001-03 Assunto: EDITAL DE INTIMAÇÃO A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 8º do Decreto Judiciário nº 711/2011, INTIMA: a empresa Mundiseg Vigilância Ltda. , por meio de seu representante legal, para, querendo, apresentar razões finais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca do contido no procedimento administrativo protocolizado sob o nº 0065065-07.2016.8.16.6000. A manifestação deverá ser protocolada no Centro de Protocolo Geral e Arquivo Geral do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 - Sobreloja - Alto da Glória, ou encaminhada, devidamente assinada , ao e-mail: sei@tjpr.jus.br . O acesso às peças do processo deverá ser solicitado, exclusivamente, através do e-mail: sei@tjpr.jus.br . Curitiba, 6 de novembro de 2017. Daniele Alessandra Rauen Giovannetti Presidente da Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas
Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 30/11/2017 13:30 Sessão Ordinária - 8ª Câmara Cível Relação No. 2017.11792 de Publicação ____________________________________________________ Pauta de Julgamento da sessão ordinária da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 30/11/2017 às 13:30 horas, ou sessões subsequentes. ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo Acácio Perin 084 1709994-8 Adão Fernandes da Silva 086 1713658-6 Adolfo Feldmann de Schnaid 013 1637904-3/02 Adriane f. waigner losso 083 1709962-6 Adriano Barbosa 059 1584956-8 Alberto Abraão Vagner da 017 1678549-8/01 Rocha Alceu Preisner Junior 014 1658608-6/01 Aldo Henrique Faggion 007 1581649-6/01 008 1581649-6/02 Alex Carneiro Medeiros 031 1616699-7 Alex Sandro Noel Nunes 065 1638375-6 Alexandre Franco Ferreira 099 1728133-7 Alexandre Pigozzi Bravo 082 1709701-3 Aline Bratti Nunes Pereira 012 1622814-1/01 Amélia Yoshiko Hanai Bortoli 003 1403420-3/01 004 1403420-3/02 Amilcar Cordeiro Teixeira 094 1723531-3 Ana Caroline de M. 035 1696386-9 Bittencourt 046 1721285-8 048 1723318-0 Ana Letícia Dias Rosa 009 1589427-2/03 Ana Lucia França 052 1727508-0 053 1728216-1 100 1730602-8 101 1730729-4 105 1736421-7 Ana Maria Annibelli 047 1723062-3 Fernandes Ana Maria Arêas 025 1701277-0/01 Ana Paula Carias Muhlstedt 071 1674381-0 097 1726790-4 Anahi Maria Dolores O. A. 075 1694460-2 Tulio Anderson Hataqueiama 005 1502603-0/04 Anderson Thadeu Carneiro 092 1718366-3 Romão André Negozzeki 009 1589427-2/03 André Rodrigues Chaves 062 1609477-0 André Zacarias T. d. Queiroz 030 1596327-8 Andréa Damasceno de 079 1704187-3 Barros Anelise Roberta Belo B. 054 1038505-2 Valente 109 1737554-5 Angelino Luiz Ramalho 005 1502603-0/04 Tagliari 006 1502603-0/05 018 1687676-9/01 Angelize Severo Freire 058 1572978-3 Antônio Carlos Cantoni