Diário de Justiça do Estado do Paraná 22/11/2017 | DJPR

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Número de movimentações: 3137

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 866/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 65393-97.2017, resolve a renúncia da Senhora NUBIA MARA PEREIRA BARBOSA ao cargo e à função pública de Agente Delegada do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irati, com fundamento no artigo 14, XI, "a", do Regimento Interno desta Corte; II - E X T I N G U I R a delegação da Senhora NUBIA MARA PEREIRA BARBOSA para responder pelo 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irati, procedida pelo Decreto Judiciário nº 1316/2016; III - D E C L A R A R a vacância do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Irati. Curitiba, 16 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 871/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194997, originado em razão do protocolizado sob nº 73292-49.2017, resolve voluntariamente, LUIZ GERALDO ALTHEIA DE MELLO, matrícula n° 6104, no cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com amparo no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, isonomia e paridade nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais referentes a seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 15% (quinze por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual nº 16.024/2008; 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e 15% (quinze por cento) de adicionais anuais com incidência sobre a VPNI, em virtude de decisão judicial proferida nos autos de ação de cobrança n.º 0005631-32.2012.8.16.0179, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com o disposto nos artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e § 4º do artigo 54 da Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$ 13.864,43 (treze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado. Curitiba, 17 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 872/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 73292-49.2017, resolve em razão da aposentadoria da servidora LUIZ GERALDO ALTHEIA DE MELLO, procedida pelo Decreto Judiciário nº 871/2017, 1 (um) cargo de Oficial Judiciário, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 34 da Lei Estadual nº 16.748/2010. Curitiba, 17 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 873/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 59332-26.2017, resolve a renúncia da Senhora ROSICLER JUÇARA DO NASCIMENTO BEYERSDOFF LUCCHIARI ao cargo e à função pública de Agente Delegada do Serviço Distrital de Borda do Campo do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, procedida pelo Decreto Judiciário nº 129/202, nos termos do artigo 39, IV, da Lei nº 8.935/94; II - E X O N E R A R JOÃO MARIO DOS SANTOS NASCIMENTO e SÔNIA LORETE GROZETTA das funções de Juiz de Paz e 2º Suplente de Juiz de Paz do Serviço Distrital de Borda do Campo do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, respectivamente; III - R E S T A B E L E C E R a titularidade do Serviço Distrital de Borda do Campo do Foro Regional de Campina Grande do Sul da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ao Senhor ALFREDO SCIARRA FILHO, devendo retornar ao referido Serviço Distrital em até 30 (trinta) dias, sob pena de perda de delegação. Curitiba, 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 792/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194527, originado em razão do protocolizado sob nº 0075237-71.2017.8.16.6000, resolve a servidora RENATA DA CUNHA FERREIRA BORGES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, no Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Apucarana, revogando sua lotação na Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Apucarana. Curitiba, 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 791/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00195068, originado em razão do protocolizado sob nº 0076309-93.2017 SEI, resolve a designação de GUILHERME TEIDER ROCHA, Militar cedido a este Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe da Assessoria Militar, símbolo FPPJ-1 da Assessoria Militar do Gabinete do Presidente, a partir de 16 de novembro de 2017. Curitiba, 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 794/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194484, originado em razão do protocolizado sob nº 0068357-63.2017, para fins de regularização funcional, resolve os servidores abaixo listados, nos locais que seguem relacionados, ficando, em consequência, revogadas suas lotações anteriores: MATR. NOME CARGO LOTAÇÃO 13946 CARLY URBIETA MARTINS Técnico de Secretaria Gabinete do Juízo do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá 50408 PEDRO ANANIAS Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá 51844 THIAGO DA COSTA LEAL Técnico Judiciário Secretaria da Direção do Fórum do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá Curitiba, 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 793/2017 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194539, originado em razão do protocolizado sob nº 0068221-66.2017.8.16.6000, resolve a designação da servidora MAURINA NAUCK, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício das funções de Oficial de Justiça junto ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; II - R E L O T A R a servidora MAURINA NAUCK, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, na Secretaria da 25ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, revogando sua lotação na Secretaria da Direção do Fórum Cível - Cândido de Abreu do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 20 de novembro de 2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça AUTORIZAÇÃO do aditamento do Contrato nº 180/2016, para o fim de que sejam realizados os serviços extras e glosas discriminados na planilha SEI nº 2426491 e justificados no item 3 do Parecer DEA- DE 2426515, que representam um acréscimo de R$ 6.251.491,20 (seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos e uma glosa de R$ 6.344.706,01 (seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e seis reais e um centavo) PROTOCOLO Nº 0040275-22.2017.8.16.6000 I - Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 2426515, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 2445038, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 180/2016, cujo objeto é a execução da obra de construção do Fórum Criminal e Juizados Especiais do Centro Judiciário do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com recuperação da fachada do antigo presídio do Ahú, para o fim de que sejam realizados os serviços extras e glosas discriminados na planilha SEI nº 2426491 e justificados no item 3 do Parecer DEA-DE 2426515, que representam um acréscimo de R$ 6.251.491,20 (seis milhões, duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos), correspondente à 6,61% do valor originalmente contratado e uma glosa de R$ 6.344.706,01 (seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, setecentos e seis reais e um centavo), correspondente à 6,71% do valor originalmente contratado, em conformidade com o disposto no art. art. 112, § 1º, I e II e § 3º, da Lei Estadual nº 15.608/07 e Cláusula Quinta do Contrato 180/2016, com a consequente adequação do cronograma físico- financeiro da obra; II - Ao DEF para estorno do valor de R$ 93.214,81 (noventa e três mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e um centavos), correspondente à glosa resultante da diferença entre os acréscimos e supressões autorizados no item I, "a", supra; III - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V - Publique-se. Em 16 de novembro de 2017.
PRESIDENTE PORTARIA Nº 45/2017 A Desembargadora LIDIA MAEJIMA , 2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, com base na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC, na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça e no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso I e art. 7º, inciso I, da Resolução n.º 13/2011 - O.E, alterada pela Resolução nº 59/2012 - O.E e pelo Decreto Judiciário nº 398/2012 - D.M, a fim de dar andamento no protocolo digital SEI nº. 0074305-83.2017.8.16.6000 RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR o magistrado LAÉRCIO FRANCO JUNIOR, como Juiz Coordenador e a magistrada RENATA BOLZAN JAURIS, como Juíza Coordenadora Adjunta do CEJUSC da Comarca de APUCARANA/PR e publique-se. Parágrafo único. Aos Coordenadores caberão as atribuições previstas na Resolução nº 02/2016 - NUPEMEC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se conhecimento ao Presidente e ao Corregedor-Geral deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Curitiba, 13/11/2017. Des LIDIA MAEJIMA 2° Vice-Presidente Secretaria TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Divisão de Documentação e Atos Administrativos Seção de Publicidade de Atos Administrativos Despacho da Senhora Secretária datado de 20 de novembro de 2017. Numeração Interna 14/2017 Protocolo nº 31445-67.2017 Assunto: Autos de Procedimento Disciplinar Prévio instaurado pela Portaria nº 517/2017-SEC Extrato da Decisão : Sem embargo do respeitável entendimento apresentado pela Comissão Disciplinar Permanente, com base nos fundamentos acima expendidos na decisão e ante a ausência de conduta individual reprovável a ser apurada, determina o arquivamento do expediente, nos termos do inciso I, do artigo 209, da Lei Estadual nº 16.024/2008. PORTARIA Nº 1047/2017-SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e pela Lei Estadual nº 16.024/2008, e tendo em vista o contido no expediente do Sistema Eletrônico de Informações - SEI sob nº 0064731-36.2017.8.16.6000, resolve: I - I N S T A U R A R Procedimento Disciplinar Prévio, com fulcro no artigo 207, § 3º, da Lei Estadual nº 16.024/2008, para que se apure a extensão dos fatos apontados, notadamente com relação à " omissão na comunicação de necessidade de implantação de um posto de vigilância na obra do Fórum da Comarca de Guaratuba ", diante da notificação pela empresa P1 Engenharia sobre a suspensão do contrato n.º 220/2016, averiguando se tal conduta, em tese, teria infringido os deveres dispostos no artigo 156, incisos V, VII, X e XI, e artigo 157, incisos IV e XV, todos da Lei Estadual nº 16.024/2008, sendo esta apuração passível de arquivamento, na instauração de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, tudo segundo o artigo 209 da Lei Estadual nº 16.024/2008. II - D E S I G N A R Os servidores ANA ROSA CAVALCANTI CHAN, RAPHAELE MASUDA DE SOUZA FABBRIS SANTOS e MATHEUS CONSTANTINO DE OLIVEIRA LIMA, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Disciplinar Designada, e ainda, a servidora ALESSANDRA KAISS, para atuar no caso de ausência, impedimento, perda de designação, ou ainda, suspeição de algum dos servidores acima designados. III - P R O V A S A Administração se resguarda no direito de produzir todas as provas em direito admitidas, que, porventura, se fizerem necessárias (artigo 220, incisos I e IV, da Lei Estadual nº 16.024/2008). Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1054/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 218/2005 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 56386-81.2017, resolve por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente designada nos autos de Procedimento Disciplinar Prévio instaurado pela Portaria nº 926/2017 - SEC, nos termos do artigo 209, § 1º da Lei Estadual nº 16.024/2008. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1053/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00195369, originado em razão do protocolizado sob nº 0074053-80.2017, para fins de regularização funcional, resolve por permuta, os servidores abaixo listados, nos locais que seguem relacionados, ficando, em consequência, revogadas suas lotações anteriores: MATR. NOME CARGO LOTAÇÃO 18709 SANDRO VINICIUS PAVANELLI BARRY Técnico Judiciário Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores do Departamento Judiciário 12058 GILBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO Oficial Judiciário Segunda Divisão de Processo Cível do Departamento Judiciário Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1052/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por analogia às atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 74663-48.2017, resolve ao servidor FELIPE ALBERTO WALL DE ANDRADE, matrícula nº 17442, licença- paternidade de 05 (cinco) dias, a partir de 06/11/2017, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal nº 13.257/2016, no artigo 122 do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Lei nº 16.024/2008), bem como na Resolução nº 172/2016 oriunda do Órgão Especial desta Corte; II - P R O R R O G A R por 15 (quinze) dias, a partir de 11/11/2017, a referida licença. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná PORTARIA Nº 1050/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00195243, originado em razão do protocolado sob nº 0076635-53.2017, resolve GABRIEL ROCHA LOURES DA SILVA DITTERT do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete do Desembargador Stewalt Camargo Filho; II - N O M E A R GABRIEL ROCHA LOURES DA SILVA DITTERT para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Stewalt Camargo Filho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 295/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00193516, originado em razão do protocolizado sob nº 0040117-64.2017.8.16.6000, resolve MANDAR CONTAR em favor do servidor ERONDI JOSE ANTUNES, matrícula nº 8264, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 302 (trezentos e dois) dias, referente ao período compreendido entre 01/03/1986 e 31/12/1986, por serviços prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98. Curitiba, 14 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 294/2017 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 160/2015 e tendo em vista o protocolado sob nº 64605-83.2017, resolve a Ordem de Serviço n° 265/2017 - SEC, referente à contagem de tempo em favor do servidor ROSSANO LUIZ BOSIO, matrícula n° 14.088, para que passe a constar com os seguintes termos: "MANDAR CONTAR em favor de em favor de ROSSANO LUIZ BOSIO, matrícula n° 14088, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com efeitos financeiros a partir de 27 de setembro de 2017, para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, o tempo de 7 (sete) anos e 43 (quarenta e três) dias, referente aos períodos compreendidos entre 11/08/2008 a 15/06/2010 e de 1°/02/2012 a 08/05/2017, em que prestou serviços ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com o artigo 129, inciso I da Lei Estadual n° 6.174/70". Curitiba, 14 de novembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0072262-76.2017.8.16.6000
DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA CONSELHO DA MAGISTRATURA RELAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 40/2017 01 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0055519-7/000 SEI Nº: 0055519-88.2017.8.16.6000 COMARCA: ALTO PARANÁ ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL - SERVIÇO DE REGISTRO DE IMOVEIS PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, ALTO PARANÁ INTERESSADO: Clelia Yuko Doi, ESCREVENTE INDICADO DO OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS, ALTO PARANÁ RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALTO PARANÁ - VACÂNCIA EM RAZÃO DA RESOLUÇÃO 80 / CNJ - DESIGNAÇÃO DO ESCREVENTE SUBSTITUTO EM ATIVIDADE - ARTIGO 39, § 2º E ARTIGO 20, E SEUS PARÁGRAFOS, AMBOS DA LEI Nº 8.935/94 - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 22/2017, de 5.9.2017, que designou Clelia Yuko Doi para responder provisoriamente pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Paraná, a partir de 8.9.2017. 02- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0062030-4/000 SEI Nº: 0062030-05.2017.8.16.6000 COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguaçu ASSUNTO: DESIGNAÇÃO - VACÂNCIA - FORO EXTRAJUDICIAL - SERV DISTR DE SÃO JORGE DO IVAI PROPONENTE: Juiz de Direito Diretor do Fórum, Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguaçu INTERESSADO: Marcos Roberto Andrade Stocco, AGENTE DELEGADO INTERINO DO SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JOÃO DO IVAI, Comarca da Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguaçu RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: DESIGNAÇÃO - SERVIÇO DISTRITAL DE SÃO JORGE DO IVAÍ DO FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - VACÂNCIA EM RAZÃO DA RENÚNCIA DO ANTIGO TITULAR - TITULAR DE OUTRA SERVENTIA - APLICAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ITEM 1.6.14, XVII, "b" DO CÓDIGO DE NORMAS - PORTARIA REFERENDADA. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por unanimidade de votos, em referendar a Portaria nº 28/2017, de 14.9.2017, que designou o Sr. Marcos Roberto Andrade Stocco para responder, provisoriamente, pelo Serviço Distrital de São Jorge do Ivaí do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da região Metropolitana de Maringá. 03 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2015.0022432-4/000 SEI Nº: 0022432-15.2015.8.16.6000 COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ASSUNTO: PROPOSIÇÃO - PROCEDIMENTO INTERESSADO: Corregedor da Justiça do Estado do Paraná RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: PROPOSTA DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ADEQUAÇÃO A MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS E ATOS NORMATIVOS RECENTES E ÀS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS. NECESSIDADE AGLUTINAÇÃO DE NORMAS ESPARSAS. APROVAÇÃO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por UNANIMIDADE de votos, em APROVAR a proposta de atualização do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, constante na minuta de provimento anexa, a entrar em vigor após a sua publicação. 04- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0049442-2/000 SEI Nº: 0049442-63.2017.8.16.6000 ACUSADO: P.E.N. ADVOGADO: Oswaldo Mesquita Simões RELATOR: Des. Dalla Vecchia EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ART. 199, I, DO CODJPR.... (REGIME PRIVADO). PROCESSO PARALISADO EM CARTÓRIO (1 PROCESSO) POR MAIS DE 6 (SEIS) MESES. AÇÃO DE GUARDA. ESTUDO SOCIAL. NÃO ANDAMENTO AO FEITO. ATO QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE ILÍCITO FUNCIONAL. ART. 161 DO CODJ/PR. JULGADA PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CABIMENTO. CENSURA. ART. 163, II, DO CODJ/PR. 1. Diante do reconhecimento da prática de falta funcional pelo acusado, com a confirmação dos fatos apurados na portaria inaugural, imperiosa a aplicação da penalidade disposta no artigo 163, II, da Lei 14.277/03. 2. Julgada procedente a imputação, com aplicação da penalidade de censura. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, em julgar procedente a imputação constante da portaria .... em face de P. E. N., ... e aplicar a pena de censura, prevista no artigo 163, II, do CODJ/PR. 05- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0062415-6/000 SEI Nº: 0062415-50.2017.8.16.6000 ACUSADO: P.E.N. ADVOGADO: Oswaldo Mesquita Simões RELATOR: Des. Dalla Vecchia EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ART. 199, I, DO CODJPR.... (REGIME PRIVADO). AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO EM 132 AÇÕES ACIDENTÁRIAS E 103 REVISÕES DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. ATO QUE CONCLUI PELA EXISTÊNCIA DE ILÍCITO FUNCIONAL. ART. 161 DO CODJ/PR. JULGADA PROCEDENTE A IMPUTAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CABIMENTO. SUSPENSÃO DE 30 (TRINTA) DIAS. COM CONVERSÃO EM MULTA. ART. 163, IV, J, DO CODJ/PR. 1. Diante do reconhecimento da prática de falta funcional pelo acusado, com a confirmação dos fatos apurados na portaria inaugural, imperiosa a aplicação da penalidade disposta no artigo 163, IV, "j", da Lei 14.277/03. 2. Julgada procedente a imputação, com aplicação da penalidade de suspensão, com conversão em multa. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, em julgar procedente a imputação constante da portaria..., em face de P. E. N, e aplicar a pena de 30 (trinta) dias de suspensão, prevista no artigo 163, IV, 'j', do CODJ/PR, com conversão em multa. 06- RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0060279-9/000 SEI Nº: 060279-80.2017.8.16.6000 RECORRENTE: S.K. ADVOGADO: Flávio Fagundes Ferreira RECORRIDO: D.V.B.R. ADVOGADO: Alex Sandro Noel Nunes RELATOR: Des. Dalla Vecchia EMENTA: RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É de se manter a decisão que absolveu o servidor, quando configurada a absoluta ausência de provas sobre a suposta infração funcional. 2. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. 07- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2017.0062847-0/000 SEI Nº: 0062847-69.2017.8.16.6000 ACUSADO: G. P. B. ADVOGADO: Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida RELATOR: Des. Dalla Vecchia EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ART. 199, I, DO CODJP ..... DENÚNCIA ANÔNIMA. EXERCÍCIO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. OFENSA AO ART. 157, X, DA LEI ESTADUAL 16.024/2008. FUNÇÃO DE GERÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EFETIVA ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. EMPRESA FAMILIAR EM QUE O ACUSADO FIGURA APENAS FORMALMENTE. PROVAS DA ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA DO IRMÃO DO SERVIDOR. CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA ANTERIOR À POSSE DO SERVIDOR. MATERIALIDADE. NÃO CARACTERIZADA. PORTARIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Ausente, in casu, provas suficientes da materialidade da infração administrativa, pois não demonstrado o exercício efetivo da administração da pessoa jurídica de direito privado, o caso é de absolvição. 2. Portaria julgada improcedente. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a imputação constante da portaria..., em face de G. P. B. 08- RECURSO EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR Nº 2015.0036689-7/001 SEI Nº: 0036689-45.2015.8.16.6000 RECORRENTE: I. R. V. RELATOR: Des. Dalla Vecchia EMENTA: RECURSO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE SERVIDOR.... CERTIFICAÇÃO ERRÔNEA DO TRÂNSITO EM JULGADO ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO DO RECURSO. EXECUÇÃO DA PENA. PRISÃO INDEVIDA DO RÉU. RATIFICAÇÃO DOS ATOS REALIZADOS PELO ESTAGIÁRIO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA. ART. 163, I, DO CODJ. JUSTIFICAÇÃO APRESENTADA. EXCESSO DE TRABALHO E FALTA DE PESSOAL. REJEIÇÃO. CONDUTA DESIDIOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA PENALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PENA ARBITRADA EM PATAMAR MÍNIMO (ADVERTÊNCIA). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Restando comprovada a autoria e materialidade da infração administrativa disciplinar, a pena aplicada deve observar a gravidade e a natureza da infração cometida, os meios empregados e os danos causados ao serviço público. 2. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso. 09- ATO NORMATIVO Nº 2014.0124257-0/001 COMARCA: Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba ASSUNTO: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - CGJ - DE OFÍCIO - PROVIMENTO INTERESSADO: Angelo Volpi Neto, VICE-PRESIDENTE DA ANOREG/PR, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba. INTERESSADO: Dr. Roberto Jonczyk - Presidente da Associação dos Notários e Registradores RELATOR: Des. Mário Helton Jorge - CORREGEDOR DA JUSTIÇA EMENTA: PROPOSTA DE PROVIMENTO - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PELOS NOTÁRIOS AO DETRAN/PR - SERVIÇO FAC00555190088 ULTATIVO PARA OS USUÁRIOS - PROVIMENTO APROVADO. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, por UNANIMIDADE de votos, em aprovar a proposta de provimento ora apresentada
PORTARIA Nº 1031/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00193556, originado em razão do protocolizado sob nº 69036-63.2017, resolve a) à alínea "a" da Portaria nº 725/2017-DGRH, o período de 8 de setembro de 2017 a 5 de dezembro de 2017, referente à designação da servidora YARA CHRISTINA GRENIER CAPOCI, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício precário, em substituição, das funções de Escrivão da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, mantendo-se as demais disposições; b) à alínea "b" da Portaria nº 725/2017-DGRH, o período de 8 de setembro de 2017 a 1º de outubro de 2017, referente à designação do servidor RENATO CARLOS GOMES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor da Secretaria da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, mantendo-se as demais disposições. II - D E S I G N A R RENATO CARLOS GOMES, ocupante do cargo de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício, em substituição, da função comissionada de Supervisor de Secretaria, da Escrivania da 1ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, durante o afastamento da titular YARA CHRISTINA GRENIER CAPOCI, que está designada para o exercício das funções de Escrivão da referida unidade, no período de 1º de novembro de 2017 a 5 de dezembro de 2017, conforme previsto na Lei nº 17.523/2013, somente para fins administrativos, uma vez que até a presente data não há normatização interna para o pagamento. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 1041/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00195468, originado em razão do protocolado sob nº 0076552-37.2017 SEI, resolve a) ANA PAULA SOFFA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Toledo, a partir de 17 de novembro de 2017; b) RENATA TORRI SALDANHA do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Toledo; II - N O M E A R RENATA TORRI SALDANHA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Toledo, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 1039/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00195039, originado em razão do protocolizado sob nº 54336-82.2017, resolve no período de 15 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017, os efeitos da Portaria nº 245/2014, que designou CILIANE JUSTEN BRANCHER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para exercer, como substituta, as funções de Secretário do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, tendo em vista seu afastamento por Férias. II - D E S I G N A R MARIO EDUARDO DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná, para o exercício precário e excepcional, em substituição, das funções de Secretário dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba, durante o afastamento, por designação para atuar em outra unidade, da titular MARIA CRISTINA SVIESK SPRUNG, no período de 15 de agosto de 2017 a 31 de agosto de 2017, atribuindo-lhe proporcionalmente o valor correspondente à gratificação de função de Chefe de Secretaria, conforme preceitua o § 2º, do art. 155, da Lei nº 14.277/2003, observado o efetivo exercício. Curitiba, 20 de novembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1344/2017 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0075242-93.2017 e visando a regularização dos assentamentos funcionais de servidor, resolve as Ordens de Serviço de licença especial, abaixo especificadas, na parte referente à servidora AVANI SEBASTIANA DE ARAUJO RIBAS, matrícula 11.371: a) nºs 705/2009, 768/2009, 1739/2016 e 22/2017, para que da mesma passe a constar que a licença é referente ao quinquênio compreendido entre 22/01/2001 e 21/01/2006, e não como constou. b) nºs 467/2013, 580/2013, 457/2014, 523/2014, 691/2014, 32/2015 e 76/2016 - I e II, para que da mesma passe a constar que a licença é referente ao quinquênio compreendido entre 22/01/2006 e 21/01/2011, e não como constou. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1342/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194394, resolve os servidores abaixo relacionados a usufruírem os dias restantes de licença especial, a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados: ANDRESSA LIMA CARVALHO, matrícula nº 50214, 38 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 11/11/2010 a 10/11/2015, a partir de 21/02/2018, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193508; AVANI SEBASTIANA DE ARAUJO RIBAS, matrícula nº 11371, 7 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 22/01/2006 a 21/01/2011, a partir de 11/12/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00189417; CAROLINE DE LIMA PELANDA, matrícula nº 15461, 75 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 03/10/2011 a 02/10/2016, a partir de 23/10/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00188724; DANIELA MOLLER, matrícula nº 51239, 62 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 30/05/2012 a 29/05/2017, a partir de 22/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193765; EDNO DA ROCHA, matrícula nº 6689, 69 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 09/04/2006 a 08/04/2011, a partir de 04/12/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193560; ELISA COSTA, matrícula nº 15467, 80 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/10/2011 a 09/10/2016, a partir de 06/12/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194093; ESTELA COSTA, matrícula nº 14891, 66 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 12/04/2010 a 11/04/2015, a partir de 06/12/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194099; EUGENIO AOKI, matrícula nº 7751, 47 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 06/11/1994 a 09/05/1999, a partir de 21/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194109; FRANCIELLA TOLEDO FELCHAK SILVESTRI, matrícula nº 13210, 29 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 02/10/2007 a 01/10/2012, a partir de 20/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194244; HASSAN PARACAT, matrícula nº 50643, 57 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 17/01/2011 a 16/01/2016, a partir de 20/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193596; HÉLIO ZEM, matrícula nº 15365, 42 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 18/04/2011 a 17/04/2016, a partir de 20/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00190895; JOSEANE LAUTENSCHLAGER PERES FERNANDES, matrícula nº 14808, 51 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 01/02/2010 a 31/01/2015, a partir de 15/01/2018, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193374; JULLIANNE ISABELLE BECKER, matrícula nº 50687, 53 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 08/02/2011 a 07/02/2016, a partir de 16/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193629; JURANDIR HERMES FONSECA JUNIOR, matrícula nº 13140, 44 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 25/11/2008 a 24/11/2013, a partir de 27/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194205; KASSIA CAMARGO, matrícula nº 50823, 68 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 01/06/2011 a 31/05/2016, a partir de 08/01/2018, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193117; KENNY TSUSHIMA, matrícula nº 50025, 76 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 02/09/2010 a 01/09/2015, a partir de 27/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194201; LORENA UTRABO, matrícula nº 9655, 60 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 02/12/2007 a 01/12/2012, a partir de 15/01/2018, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193859; MAXIMINA ROBERTO DOS SANTOS, matrícula nº 7823, 53 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 30/12/2009 a 29/12/2014, a partir de 16/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194286; NELINHA DE ALCANTARA NERI, matrícula nº 50195, 31 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 11/11/2010 a 10/11/2015, a partir de 13/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00192926; OTÁVIO AUGUSTO LOEPPER, matrícula nº 51370, 86 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 01/08/2012 a 31/07/2017, a partir de 16/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194156; SANDRO DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 9308, 61 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 15/01/1996 a 14/01/2001, a partir de 16/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194114; SILVIA MARGARETE BORGES, matrícula nº 13830, 67 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 09/07/2008 a 08/07/2013, a partir de 27/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193726; STELA MARIS MELLO MACIEL, matrícula nº 7501, 12 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 11/12/2007 a 10/12/2012, a partir de 16/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194027; VALMOR FERREIRA BUENO, matrícula nº 10959, 27 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 10/02/2009 a 09/02/2014, a partir de 20/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193430; VIVIAN BORGERT, matrícula nº 14927, 36 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 31/05/2010 a 30/05/2015, a partir de 16/11/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00193579; VIVIANE FERRADAS, matrícula nº 15049, 69 dias restantes alusivos ao período aquisitivo de 09/08/2010 a 08/08/2015, a partir de 04/12/2017, Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00194338. Curitiba, 17 de novembro de 2017. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 1343/2017 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01, e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2017.00194393, resolve LICENÇA ESPECIAL aos servidores abaixo relacionados, a ser usufruída a partir das datas e em número de dias a seguir discriminados:
Apelante: Sergio de Oliveira Rosa Apelado: Tim Celular S.a Agravado: D.H Advogado: Fernanda Andreia Alino Advogado: Vagner Alino Carioca Advogado: Walmir Junio Braga Nigro Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior Advogado: Mario Gregorio Barz Junior Advogado: Fabio Balestra Advogado: Claudio Henrique Cavalheiro Advogado: Leticia Farias Lacerda Divisão de Registros e Informações Seção de Distribuição Relação No. 2017.00046 de Publicação da Distribuição ____________________________________________________ Resenha de distribuição, automatizada por processamento eletrônico, dos processos do Tribunal de Justiça (11ª e 12ª Câmaras Cíveis isoladas e em Composição Integral), efetuada no período compreendido entre 13 de Novembro de 2017 a 17 de Novembro de 2017. ÍNDICE DE PUBLICAÇÃO ADVOGADO ORDEM Abel Jose Cordeiro Junior 2210 Abel Vinicius Galiotto Miranda 0235 1292 Abraham Virmond Haick 0296 0392 0533 0551 0834 0880 0884 0887 1000 Acemar Farias 0213 Acidy Martins de Castro Junior 0347 0876 Acir José da Silva Junior 1350 1758 Acyr Correia Neto 0907 Adalberto Antonio da Silva 2185 Adalto Hideki Murata 0653 Adauto Couto 1476 Adauto Pinto da Silva 1042 Adauto de Almeida Tomaszewski 0959 0992 1011 Adelson Gomes Caetano 1947 Ademar Nitschke Júnior 1159 Ademir Avelino Joao Rosseto 0950 Adenilson Carlos Matos Costa 1382 Adenir Farias 1669 Aderito Sebastiao Agostinho Antonio 0226 Adilson José de Melo 1488 Adilson Menas Fidelis 0836 Adilson de Castro Junior 1806 Adma Pereira Coutinho Serruya 1197 Adolfo Luis de Souza Gois 0080 Adriana Almeida Rodrigues 1634 Adriana Eliza Federiche Mincache 1828 Adriana Gavazzoni 0209 Adriana Meneghetti 0640 Adriana Mudenuti de Souza 1377 Adriana Rios Meneghin 1878 Adriana Stormoski Lara 2040 Adriana Teodoro Shinmi 2044 Adriana Teresa Catharina de Alencar Passaro 0828 Adriana Zilio Maximiano 0292 0321 0726 Adriana de Oliveira Bertão 2087 Adriana dos Santos Presa 1490 Adriane Cristina Janiszewski Mendes 1913 2162 2199 Adriane Cristina Stefanichen 0046 1180 1543 PROCESSO -62.2016.8.16.0095/0 -27.2016.8.16.0165/0 -45.2015.8.16.0019/0 -30.2015.8.16.0031/0 -09.2011.8.16.0031/0 -86.2012.8.16.0031/0 -05.2015.8.16.0031/0 -03.2012.8.16.0031/0 -84.2011.8.16.0031/0 -40.2011.8.16.0031/0 -94.2015.8.16.0031/0 -06.2015.8.16.0031/0 -24.2017.8.16.0000/0 -72.2017.8.16.0000/0 -72.2017.8.16.0000/0 -27.2015.8.16.0147/0 -38.2013.8.16.0052/0 -93.2015.8.16.0129/0 -72.2017.8.16.0130/0 -81.2013.8.16.0021/0 -89.2017.8.16.0000/0 -44.2017.8.16.0000/0 -87.2016.8.16.0179/0 -65.2016.8.16.0014/0 -31.2017.8.16.0000/0 -09.2016.8.16.0127/0 -77.2015.8.16.0004/0 -58.2017.8.16.0000/0 -03.2016.8.16.0069/0 -38.2017.8.16.0000/0 -95.2017.8.16.0000/0 -97.2017.8.16.0000/0 -76.2009.8.16.0025/0 -02.2017.8.16.0