Superior Tribunal de Justiça 23/11/2017 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2326 - Brasília, disponibilização Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, publicação Quinta-feira, 23 de Novembro de 2017.
Presidência
Secretaria do Tribunal
INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Instrução Normativa STJ/GP
n. 14/2015, que disciplina a concessão de assistência
pré-escolar aos dependentes dos servidores do
Superior Tribunal de Justiça.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da
atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI do Regimento Interno e considerando o que consta no
Processo STJ n. 18.661/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso III do art. 5° e o art. 10 da Instrução Normativa STJ/GP n. 14 de 19
de outubro de 2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° ....
III - considerado objeto de nenhum desconto;”
“Art. 10. O Plano de Assistência Pré-Escolar será custeado pelo Tribunal.”
Art. 2° Ficam revogados o inciso V do art. 4°, os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do
art. 10 e o Anexo da Instrução Normativa STJ/GP n. 14/2015.
Art. 3° Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 21 de junho de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Confirma a exclusão?