Supremo Tribunal Federal 06/03/2024 | STF
Padrão
Processo ARE 1465986
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 06/03/2024
Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: ARE-AGR
ADILSON PERROUT DOS SANTOS E OUTRO(A/S) (POLO: Polo ativo)
PROCURADOR:ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (POLO: Polo passivo)
AGRAVANTE:ALFREDO DE JESUS BEARINI (POLO: Polo ativo)
AGRAVANTE:FLAVIO AUGUSTO NUNES BENITES (POLO: Polo ativo)
AGRAVANTE:JULIO RODRIGUES DE FIGUEIREDO FILHO (POLO: Polo ativo)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO)
AGRAVANTE:NEMIAS INOCENCIO JUSTO JUNIOR (POLO: Polo ativo)
AGRAVADO:UNIÃO (POLO: Polo passivo)
AGRAVANTE:VALDECI DE ALMEIDA (POLO: Polo ativo)
MARIA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB: 38551/RJ)
Ementa: Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Promoção de Militar. Erro grosseiro no Tribunal de origem. Deficiência na fundamentação da repercussão geral.
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência da ação.
2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema.
3. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF)
4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 .
5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Processos na página
ARE 1465986Confirma a exclusão?