Diário Oficial do Estado da Bahia 26/03/2024 | DOEBA

Padrão

DIÁRIO OFICIAL EXECUTIVO

República Federativa do Brasil - Estado da Bahia

SALVADOR, TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2024 - ANO CVIII - No 23.876

DECRETOS NUMERADOS

<#E.G.B#9078DECRETO>Nº 22.683 DE 25 DE MARÇO DE 2024

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia -PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia -UNEB, no Munícipio de Camamu - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.8407.2019.0051282-15,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Camamu - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado no Departamento de Educação - DEDC, Campus XV, no Município de Valença - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com 50 (cinquenta) vagas anuais, turma única, com carga horária de 3.745 horas, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 59/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretário da Casa Civil Secretária da Educação

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 16.283, de 17 de agosto de 2015.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março 2024

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence André Nascimento Curvello

Secretário da Casa Civil Secretário de Comunicação Social

Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

DECRETO Nº 22.684 DE 25 DE MARÇO DE 2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Munícipio de Barreiras - Bahia, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SIIG nº 0051867-0/2017 e Processo SEI nº 074.7994.2023.0076703-71,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia -UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IX, no Município de Barreiras -Bahia, com 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, carga horária de 3.485 horas.

Art. 2º - Ficam considerados válidos os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período de maio de 2020 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 18/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de janeiro de 2024.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretário da Casa Civil Secretária da Educação

REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º - A Secretaria de Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e alterada pelas Leis nºs 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018 e 14.521, de 15 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 21.862, de 1º de janeiro de 2023, tem por finalidade propor, coordenar e executar a Política de Comunicação Social do Governo, bem como coordenar as atividades da Ouvidoria Geral do Estado.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Comunicação Social - SECOM:

I - estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na execução da política de comunicação;

II - supervisionar e integrar as atividades de Comunicação Social da Administração Direta e Indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;

III - divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Estadual nas principais áreas de interesse da sociedade;

IV - observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;

V - assegurar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, garantindo que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

VI - coordenar e integrar as atividades do Governo nas áreas de jornalismo, publicidade, internet, mídias digitais e redes sociais;

VII - acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia e de interesse da Administração Pública Estadual, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública e agir, se necessário;

VIII - propor, orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de conteúdo para televisão, rádio, internet, mídias digitais e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;

IX - demandar, recepcionar e sistematizar o levantamento de informações, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e criação das campanhas publicitárias de interesse da Administração Pública Estadual;

X - analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como acompanhar a execução dessas despesas;

DECRETO Nº 22.685 DE 25 DE MARÇO DE 2024

Aprova o Regimento da Secretaria de Comunicação Social -SECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Comunicação Social -SECOM, que com este se publica.

XI - definir, propor e coordenar as políticas públicas de comunicação social do Governo do Estado, com base nas proposições apresentadas nas Conferências de Comunicação Social e nas proposições do Conselho de Comunicação Social;

XII - autorizar previamente a realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos institucionais do Governo do Estado que impliquem em despesa, bem como a contratação de empresa para realização das citadas atividades;

XIII - coordenar as atividades de Ouvidoria Geral do Estado;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A Secretaria de Comunicação Social tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Estadual de Comunicação Social, com a seguinte composição:

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br