Supremo Tribunal Federal 18/04/2024 | STF
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6. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.”
3. Por meio da petição nº 12.704/2024, o requerente renovou o pedido original para que “seja informada a classe processual e a numeração que a Notícia de Fato nº 1.00.000.010787/2023-67 recebeu nessa E. Corte, de forma a possibilitar pedido de acesso aos autos ao respectivo Ministro Relator.”
4. Em 12.04.2024, tendo em vista a passagem do tempo, determinei fosse renovada a pesquisa requerida na petição inicial. Diante disso, a Coordenadoria de Processamento Inicial prestou os seguintes esclarecimentos:
“Em atendimento ao R. Despacho retro, informamos que nova pesquisa realizada na presente data buscando pelo número de origem 1.00.000.010787/2023-67 não localizou processos em tramitação nesta Suprema Corte, com exceção da presente Petição.
O espelho da pesquisa realizada segue anexo.
Esclarecemos, por oportuno, que a pesquisa processual realizada não considerou a busca por processos sigilosos.”
5. É o relatório.
6. Conforme indicado nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária (edoc. 4), renovadas em 16.04.2024, os sistemas informatizados desta Casa não registram, até o presente momento, nenhum feito em tramitação, com exceção da presente petição.
7. Todavia, conforme anteriormente informado, a pesquisa realizada pela área técnica do tribunal não afasta eventual existência de procedimento de caráter sigiloso, cujo acesso aos respectivos autos será garantido pelo(a) Relator(a) no momento processual oportuno, em estrita observância ao teor da Súmula Vinculante nº 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”).
8. À Secretaria Judiciária, a fim de que encaminhe à parte requerente cópia do presente despacho, acompanhada do espelho com o resultado da pesquisa processual realizada.
Publique-se. Após, arquivem-se os autos.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
Confirma a exclusão?