Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso 09/08/2024 | DJMT
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 100XXXX-24.2024.8.11.0041
Sigla Tribunal: TJMT
Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
Data de disponibilização: 09/08/2024
Tipo de comunicação: Citação
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Meio: Plataforma Nacional de Editais
Inteiro Teor: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080815102882700000153799841
JULIAN DOS SANTOS AMARAL (POLO: Polo passivo)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 100XXXX-24.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 346.332,06 ESPÉCIE: [IE/ Imposto sobre Exportação]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: JULIAN DOS SANTOS AMARAL Endereço: AVENIDA ROMUALDO ALIEVI, 713, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): JULIAN DOS SANTOS AMARAL AVENIDA ROMUALDO ALIEVI, 713, CENTRO, TAPURAH - MT - CEP: 78573-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora. Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 346.332,06, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 20241431, cuja inscrição se deu em 23/01/2024 " NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIO DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 8 de agosto de 2024. KELLY CRISTINA DA SILVA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 24020120174800000000135552705 Execução fiscal Petição Inicial 24020120174800000000135552704 Despacho Despacho 24031810484805000000139686336 Despacho Despacho 24031810484805000000139686336 Citação Citação 24031815293304400000139750264 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 24041105515900000000142029798 Citação Citação 24041113245240000000142072831 Diligência Diligência 24041916213615800000142974239 Intimação Intimação 24042513325115400000143505949 Petições diversas Petição 24052016291300000000145874178 Citação Citação 24052112493308600000145963989 Citação Citação 24052112550540000000145964008 Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) 24052502202500000000146480877 Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) Não entregue - Endreço incorreto (Ecarta) 24052502214300000000146481060 Citação Citação 24052713194426500000146557880 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24061301570200000000148214188 Citação Citação 24061312424265300000148244581 Diligência Diligência 24062816192125800000149840718 Citação Citação 24070115202412600000149996398 Certidão Certidão 24070412394862700000150338010 Intimação Intimação 24071815583521500000151734107
Processo 000XXXX-07.2011.8.11.0092
Sigla Tribunal: TJMT
Órgão: VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
Data de disponibilização: 09/08/2024
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080712594314600000153561461
VICUNHA TEXTIL S/A. (POLO: Polo ativo)
KARINE MARIA HAYDN CREDIDIO (OAB: 143241/SP)
GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB: 270869-O/SP)
KARLA MENDES PAULA NOVAES (OAB: 145326-O/SP)
BRUNO WATANABE PERDIGAO (OAB: 388057/SP)
RICARDO ALEXANDRE TORTORELLI (OAB: 8974-A/MT)
RAFAEL GASPARELLO LIMA (OAB: 257105/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DESPACHO Processo: 000XXXX-07.2011.8.11.0092. 1) Visando a autocomposição entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2024, às 14h30min, horário do Estado de Mato Grosso, (15h30min, horário de Brasília), por videoconferência, a ser realizada por este magistrado. 2) Intimem-se as partes que compõe essa lide através de seus procuradores. 3) Desde já disponibilizo o link da audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYyZWNmZWMtMmJhNi00NTk4LWE0MjYtNDkyYWM4YmRkZGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2206feb995-13e3-408a-bbc1-4594dc588596%22%7d 4) Diligências necessárias. Alto Taquari/MT, (Assinado e datado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito
Processo 001XXXX-11.2019.8.11.0004
Sigla Tribunal: TJMT
Órgão: 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Data de disponibilização: 09/08/2024
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Meio: Plataforma Nacional de Editais
Inteiro Teor: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080815103689000000153799016
FABIANA ZILIOTTI DUTRA COLPAS (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MAIR DO CARMO COLPAS (POLO: Polo passivo)
Envolvido:TRANSCORPA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA (POLO: Polo passivo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 001XXXX-11.2019.8.11.0004 Valor da causa: R$ 2.720.599,39 ESPÉCIE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: FABIANA ZILIOTTI DUTRA COLPAS Endereço: desconhecido Nome: MAIR DO CARMO COLPAS Endereço: desconhecido Nome: TRANSCORPA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA EXECUTADA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença de id 164684135, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "Vistos. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DE MATO GROSSO em face de TRANSCORPA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Executados citados, conforme se vê nos documentos de ID Num. 70249020 - Pág. 29 e Num. 74810177 - Pág. 1. Houve tentativa de penhora infrutífera em 22/10/2021, conforme ID Num. 70358998 - Pág. 1. Restrição RENAJUD incluída em 13/01/2022, em ID Num. 73631707 - Pág. 1. Oportunizada manifestação ao exequente para preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução 547/2024/CNJ, bem como para se manifestar acerca da inconstitucionalidade da TACIN em ID 159692843. O exequente se manifestou em ID 162415691, informando o cancelamento da CDA 2017222505, pugnando pelo prosseguimento do feito com relação aos demais créditos. No que tange ao preenchimento dos requisitos impostos pela Resolução 547/2024/CNJ, a Fazenda Pública informou a existência de contrato com a empresa BOA VISTA SERVIÇOS S.A., aduzindo ser esta responsável pela inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes, além de promover a cobrança extrajudicial dos créditos (ID 162415691). Vieram-me os autos conclusos. É o relato. Decido. Estabelece a Resolução nº 547/2024/CNJ, observado o entendimento firmado no Tema 1184 do STF (Recurso Extraordinário nº 1.355.208, rel. Min. Cármen Lúcia, em regime de repercussão geral): Art. 3º O ajuizamento da execução fiscal dependerá, ainda, de prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. Intimado para comprovar o cumprimento da medida acima estabelecida, o exequente indicou possuir contrato com a empresa BOA VISTA SERVIÇOS S.A., a qual seria responsável pela inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes e pela cobrança extrajudicial dos créditos. Verifica-se que, embora tenha feito menção ao aludido contrato, a Fazenda Pública deixou de anexar ao feito qualquer comprovação acerca do preenchimento do requisito estabelecido pelo art. 3º da Resolução nº 547/2024/CNJ. Considerando que foi oportunizada a adequação da presente execução aos termos da Resolução nº 547/2024/CNJ e o exequente deixou de demonstrar o cumprimento da respectiva condição da ação, ou seja, o protesto do título executivo, e tendo por base o respeito ao princípio constitucional da eficiência administrativa, a extinção deste feito executivo é a medida que se impõe. Nesses termos, julgo extinta a presente execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I do Código de Processo Civil. Ressalto que a extinção desta execução não enseja quitação e/ou extinção do crédito tributário. Procedo o levantamento da restrição RENAJUD anteriormente realizada nos autos. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, SAMUEL BRAGA DA CRUZ , digitei. Barra do Garças/MT, 08/08/2024. (Assinado Digitalmente) Samuel Braga da Cruz - Estagiário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Processo 000XXXX-07.2011.8.11.0092
Sigla Tribunal: TJMT
Órgão: VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
Data de disponibilização: 09/08/2024
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080712594314600000153561461
GUILHERME KOK (POLO: Polo passivo)
BRUNO FIORAVANTE (OAB: 297085-O/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DESPACHO Processo: 000XXXX-07.2011.8.11.0092. 1) Visando a autocomposição entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2024, às 14h30min, horário do Estado de Mato Grosso, (15h30min, horário de Brasília), por videoconferência, a ser realizada por este magistrado. 2) Intimem-se as partes que compõe essa lide através de seus procuradores. 3) Desde já disponibilizo o link da audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYyZWNmZWMtMmJhNi00NTk4LWE0MjYtNDkyYWM4YmRkZGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2206feb995-13e3-408a-bbc1-4594dc588596%22%7d 4) Diligências necessárias. Alto Taquari/MT, (Assinado e datado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito
Processo 102XXXX-41.2022.8.11.0041
Sigla Tribunal: TJMT
Órgão: NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
Data de disponibilização: 09/08/2024
Tipo de comunicação: Citação
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Meio: Plataforma Nacional de Editais
Inteiro Teor: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080815124085800000153799472
ADONES ATILAS RIBEIRO (POLO: Polo passivo)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS PROCESSO n. 102XXXX-41.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 44.082,43 ESPÉCIE: [Ambiental]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AC PALÁCIO PAIAGUAS, 00, - DE 795/796 A 1263/1264, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ POLO PASSIVO: Nome: ADONES ATILAS RIBEIRO Endereço: ENCRUZILHADA DO SUL, 0, QD 07, LOTE 11, MÓDULO 06, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ CITANDO(S): ADONES ATILAS RIBEIRO ENCRUZILHADA DO SUL, 0, QD 07, LOTE 11, MÓDULO 06, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da Execução Fiscal que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, para pagar o débito acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios, ou indicar bem(s) à penhora, sob pena de penhora. Conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas ao final. RESUMO DA INICIAL: "O Exequente é credor do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$ 44.082,43, representada pela inclusa Certidão de Dívida Ativa nº 2022578997 cuja inscrição se deu em 15/07/2022 " NATUREZA DA DÍVIDA: NÃO TRIBUTÁRIO DECISÃO: Vinculado ao presente documento, disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. CUIABÁ, 8 de agosto de 2024. THAMYS CAROLINY DE ARRUDA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. MAIORES INFORMAÇÕES: Procuradoria Fiscal Estadual: Av. República do Líbano, 2258, Despraiado, Cuiabá/MT – CEP: 78048-196. Tel.: (65)3613-5900/5908, e-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, WhatsApp: 65 99248-3233/65 99608-8566 ou Núcleo de Execuções Fiscais 4.0, e-mail: nucleoexecucaofiscalestadual@tjmt.jus.br. PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CDA Documento de comprovação 22072204202200000000087844334 Execução fiscal Petição Inicial 22072204202200000000087844333 Decisão Decisão 22072422130151400000087847461 Citação Citação 22072714091085500000088227860 Diligência Diligência 22090812294849300000091684001 Intimação Intimação 22111115181071100000100702741 Intimação Intimação 22121612432646100000103223073 Petições diversas Petição 22122013100200000000103452163 CDA Documento de comprovação 22122013100200000000103452164 Prontuário do Detran Documento de comprovação 22122013100200000000103452165 Anexos Documento de comprovação 22122013100200000000103452166 Citação Citação 23012517262052600000104905809 Diligência Diligência 23022823004167900000107711388 Ofício Ofício 23051616504009100000114213214 Diligência Diligência 23070809491346400000118848446 Diligência Diligência 23082514231768800000123160892 Intimação Intimação 23082519261045500000123225147 Intimação Intimação 23082519261045500000123225147 Petições diversas Petição 23090410343600000000124006263 Citação Citação 24011712180334200000134130315 Notificação Notificação 24022118251632200000137242466 Certidão Certidão 24022916241274500000138058495 Diligência Diligência 24031920261017600000139950774 Certidão Certidão 24032013574322300000140009189 Certidão Certidão 24032014272490900000140010033 Despacho Despacho 24080812355207000000153752405 Despacho Despacho 24080812355207000000153752405
Processo 000XXXX-07.2011.8.11.0092
Sigla Tribunal: TJMT
Órgão: VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI
Data de disponibilização: 09/08/2024
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional
Inteiro Teor: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24080712594314600000153561461
JOAO BRASIL KOHLRAUSCH (POLO: Polo passivo)
BRUNO FIORAVANTE (OAB: 297085-O/SP)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO TAQUARI DESPACHO Processo: 000XXXX-07.2011.8.11.0092. 1) Visando a autocomposição entre as partes, designo audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2024, às 14h30min, horário do Estado de Mato Grosso, (15h30min, horário de Brasília), por videoconferência, a ser realizada por este magistrado. 2) Intimem-se as partes que compõe essa lide através de seus procuradores. 3) Desde já disponibilizo o link da audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjYyZWNmZWMtMmJhNi00NTk4LWE0MjYtNDkyYWM4YmRkZGM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2206feb995-13e3-408a-bbc1-4594dc588596%22%7d 4) Diligências necessárias. Alto Taquari/MT, (Assinado e datado digitalmente). ANDERSON FERNANDES VIEIRA Juiz de Direito
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100XXXX-24.2024.8.11.0041 • 000XXXX-07.2011.8.11.0092 • 001XXXX-11.2019.8.11.0004 • 000XXXX-07.2011.8.11.0092 • 102XXXX-41.2022.8.11.0041 • 000XXXX-07.2011.8.11.0092Confirma a exclusão?