Superior Tribunal de Justiça 19/12/2017 | STJ
Padrão
pág. 1
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2343 - Brasília, disponibilização Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, publicação Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017.
Presidência
Secretaria do Tribunal
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 11 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera os arts. 2° e 7° da Resolução STJ/GP n. 8 de 24
de julho de 2015.
A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da
atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando os arts. 9° e 10
da Lei n. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o que consta do Processo STJ n. 9.982/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I e o § 3° do art. 2° e o art. 7° da Resolução STJ/GP n. 8 de 24 de
julho de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2°__
I - na Assessoria para Assuntos Funcionais de Magistrados, se ministros aposentados
e pensionistas de ministros;
§ 3° Na hipótese de entrega por via postal, no caso de servidores e pensionistas de
servidores, será obrigatória a assinatura com firma reconhecida em cartório do beneficiário ou do
representante legal, conforme art. 6°.
Art. 7° A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria para Assuntos Funcionais de
Magistrados deverão elaborar relatório a cada recadastramento.”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra LAURITA VAZ
Confirma a exclusão?