Superior Tribunal de Justiça 19/12/2017 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2343 - Brasília, disponibilização Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, publicação Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017.

Presidência

Secretaria do Tribunal

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 11 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera os arts. 2° e 7° da Resolução STJ/GP n. 8 de 24
de julho de 2015.

A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da
atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando os arts. 9° e 10
da Lei n. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o que consta do Processo STJ n. 9.982/2015,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I e o § 3° do art. 2° e o art. 7° da Resolução STJ/GP n. 8 de 24 de
julho de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2°__

I - na Assessoria para Assuntos Funcionais de Magistrados, se ministros aposentados
e pensionistas de ministros;

§ 3° Na hipótese de entrega por via postal, no caso de servidores e pensionistas de
servidores, será obrigatória a assinatura com firma reconhecida em cartório do beneficiário ou do
representante legal, conforme art. 6°.

Art. 7° A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Assessoria para Assuntos Funcionais de
Magistrados deverão elaborar relatório a cada recadastramento.”

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra LAURITA VAZ