Diário de Justiça do Estado de São Paulo 11/09/2024 | DJSP
Primeira Instancia do Interior parte 3
que os valores devem ser transferidos para Cosan S.A., expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado
na conta 2600129060552, em favor do exequente (R$ 3.526,43, com os devidos acréscimos legais), liquidando-se a conta. O
valor remanescente na conta 4600131241504, por sua vez, é fruto do depósito de fls. 1308/1310, que foi depositado em favor
da parte executada Costa Pinto S.A., referente à pensão de fevereiro de 2014, e em favor deles deverá ser levantado. Assim,
deverá a parte exequente apresentar o respectivo formulário de levantamento. Com a apresentação do formulário, expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico do valor depositado na conta 4600131241504, em favor dos exequentes (R$ 99,76, com
os devidos acréscimos legais), liquidando-se a conta. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de
praxe. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 000XXXX-31.2003.8.26.0526 (526.01.2003.009069) - Procedimento Comum Cível - IRSM de Fevereiro de
1994(39,67%) - Maria Aparecida Barbosa - Os autos foram desarquivados e estão disponíveis para consulta em cartório pelo
prazo de 30 dias. Em caso de requerimento de andamento ou expedição de formais, deverá a(o) advogada(o) fazer carga dos
autos para digitalização e informar o cartório por e-mail quando tiver todas as peças digitalizadas, nos termos do Comunicado
CG nº 75/2024. Após a informação, a(o) advogada(o) será informado da data em que os autos serão convertidos para o meio
digital. Convertidos os autos para o meio digital, o interessado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para juntada de todas as
peças, por meio do peticionamento eletrônico intermediário. As peças processuais digitalizadas deverão receber categorização
mínima indicada no anexo I, que acompanha o Comunicado CG nº 75/2024. Verificada qualquer irregularidade na categorização,
poderá a Magistrada deliberar pela materialização do feito e nova conversão, excluindo-se as peças anteriores. O manual de
digitalização poderá ser acessado em https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/DigitalizacaoProcessoFisicoA
postila1-v2.pdf.. - ADV: CLEBER RODRIGO MATIUZZI (OAB 211741/SP)
Processo 100XXXX-74.2023.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Solar dos Sábias - Fica o credor intimado a providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa (FEDTJ) para fins de
realização de pesquisas on line, bem como, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. - ADV: GABRIEL
PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Processo 100XXXX-62.2022.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 104. Ante o período
já decorrido, fica o credor intimado a requerer, no prazo de 15 dias, o que entender cabível ao prosseguimento da execução,
devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 100XXXX-33.2024.8.26.0526 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Antonio Mendes Sbrissa Me. -
Parte autora/exequente manifestar acerca do mandado cumprido negativo. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/
SP)
Processo 100XXXX-42.2018.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabiano Tizeu
da Natividade - PATRÍCIA CORREIA SILVA - - MARIA CICERA PEREIRA DA SILVA - - DIOMAR DURVAL DA SILVA e outros - Fls.
406/410. Ciência às partes. - ADV: FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO DOS SANTOS (OAB 289739/SP), VERONICE RODILHA
DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP), ANDERSON FELIPE DA SILVA HIGINO (OAB 416590/SP), ANDRÉA DIAS
FERREIRA (OAB 162906/SP)
Processo 100XXXX-47.2021.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a autora intimada a requerer, no prazo de 15 dias, o que entender cabível ao
prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 100XXXX-85.2016.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Camila Pereira de Souza Santos - Intime-se a
FESP, pelo portal, para que se manifeste nos termos da decisão de fls. 508, ante a petição e documentos de fls. 517/520. - ADV:
CLEIDE SANTOS MARTINS (OAB 321849/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 100XXXX-93.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - B.D.P. - - O.P.P.
- U.S.I.C.T.M. - Vistos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez verifico presente causa de pedir que esta
em perfeita consonância com os pedidos realizados. Acolho a impugnação ao valor da causa, pois é pacífico o entendimento
de que, em se tratando de ação em que busca o cumprimento da obrigação contratual por parte do plano de saúde, o valor
atribuído à causa deve corresponder a doze mensalidades do contrato existente entre as partes. Assim, considerando que, no
momento da propositura da ação, a mensalidade de ambos era equivalente a R$2.463,10, o valor da causa deve ser fixado
em doze vezes este valor, ou seja, em R$29.557,20 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
Regularize-se o cadastro processual. No mais, não há nulidades a sanar e irregularidades a suprir, estando presentes, por ora,
as condições da ação. Declaro, pois, o processo saneado. Defiro a produção de prova documental e pericial. Fixo como pontos
controvertidos: a) a necessidade e a pertinência do tratamento buscado pela parte autora. Por se tratar, inequivocamente, de
relação de consumo, havendo flagrante desproporção entre o autor e sua adversária, possível a inversão do ônus da prova,
nos termos do artigo 6º., inciso VIII, do CDC. Defiro a produção da prova documental que se mostrar pertinente e necessária.
Defiro a realização da prova pericial. OFICIE-SE ao IMESC/SP, solicitando designação de local, data e horário, para realização
de perícia médica no autor, encaminhando-se cópia das principais peças dos autos. O laudo pericial deverá ser entregue em
cartório no prazo de 120 dias, considerando a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Sem prejuízo,
nos termos do artigo 95 do CPC e da Portaria 03/2024 do IMESC, deverá o requerido depositar os honorários periciais (R$
1.199,95), conforme orientações em https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/, comprovando-se nos
autos. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, suportando a requerida com o ônus da não produção da prova. Observe-se que
não se trata de depósito judicial, mas de depósito diretamente na conta do IMESC, conforme orientações abaixo: O pagamento
deverá ocorrer por meio de depósito identificado na conta do IMESC conforme dados abaixo. Se necessário informar, o CNPJ
do IMESC é: 43.054.154/0001-79. Dados para depósito: TIPO: depósito bancário identificado simples BANCO: Banco do Brasil
001 AGÊNCIA: 1897-x CONTA CORRENTE: 8231-7 TITULAR: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo
IMESC Identificador 1: CPF/CNPJ: do depositante Identificador 2: deixar em branco Identificador 3: ALFA NUMÉRICO: nome
completo da pessoa a ser periciada e CPF se possível As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes
técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo,
intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício ao NAT-JUS com
a finalidade de obter parecer técnico acerca do tratamento pleiteado pela parte autora, instruindo cm as cópias necessárias.
A pertinência da prova oral, será analisada após a vinda do laudo pericial. Servirá a presente por cópia digitada como ofício.
Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINA COLASANTE (OAB 194855/SP), GRAZIELA COSTA LEITE
(OAB 303190/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP)
Processo 100XXXX-52.2024.8.26.0526 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Esteio Administração
Processos na página
000XXXX-90.1998.8.26.0526 • 000XXXX-31.2003.8.26.0526 • 100XXXX-74.2023.8.26.0526 • 100XXXX-62.2022.8.26.0526 • 100XXXX-33.2024.8.26.0526 • 100XXXX-42.2018.8.26.0526 • 100XXXX-47.2021.8.26.0526 • 100XXXX-85.2016.8.26.0526 • 100XXXX-93.2023.8.26.0526Confirma a exclusão?