Supremo Tribunal Federal 16/09/2024 | STF

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Processo ARE 1490323

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 16/09/2024

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: ED

RECORRIDO:

PANALPINA WORLD TRANSPORT (PRC) LTD (POLO: Polo passivo)

RECORRENTE:

SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. (POLO: Polo ativo)

RELATOR:

VICE-PRESIDENTE (POLO: OUTRO)

Advogados:

DARCIO JOSE DA MOTA (OAB: 71760/DF;69585/PR;27457/ES;210492/RJ;31837-A/PA;54948/SC;67669/SP;20750/PI)

INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB: 210435/RJ;53891/SC;132994/SP;22857-A/MA;69587/PR;27458/ES)

MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB: 67551/DF;221253/SP)

Conteúdo:

DECISÃO:

Trata-se de embargos de declaração em que se alega omissão em relação ao pedido de desistência formulado por Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes.

Assiste razão à embargante. Passo ao exame do que requerido.

O pedido de desistência foi apresentado por advogado com poderes específicos para desistir.

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário com agravo interposto por Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros, em consequência, torno sem efeito a decisão monocrática de 13.5.2024.

Determino a baixa dos autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 14 de setembro de 2024.


Ministro EDSON FACHIN

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente

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ARE 1490323