Supremo Tribunal Federal 16/09/2024 | STF
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Processo ARE 1490323
Sigla Tribunal: STF
Data de disponibilização: 16/09/2024
Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Classe: ED
PANALPINA WORLD TRANSPORT (PRC) LTD (POLO: Polo passivo)
RECORRENTE:SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. (POLO: Polo ativo)
RELATOR:VICE-PRESIDENTE (POLO: OUTRO)
DARCIO JOSE DA MOTA (OAB: 71760/DF;69585/PR;27457/ES;210492/RJ;31837-A/PA;54948/SC;67669/SP;20750/PI)
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB: 210435/RJ;53891/SC;132994/SP;22857-A/MA;69587/PR;27458/ES)
MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB: 67551/DF;221253/SP)
DECISÃO:
Trata-se de embargos de declaração em que se alega omissão em relação ao pedido de desistência formulado por Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros, tendo em vista a celebração de acordo entre as partes.
Assiste razão à embargante. Passo ao exame do que requerido.
O pedido de desistência foi apresentado por advogado com poderes específicos para desistir.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso extraordinário com agravo interposto por Swiss RE Corporate Solutions Brasil Seguros, em consequência, torno sem efeito a decisão monocrática de 13.5.2024.
Determino a baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 14 de setembro de 2024.
Ministro EDSON FACHIN
Documento assinado digitalmente
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