Superior Tribunal de Justiça 13/03/2014 | STJ

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(art. 12º, parágrafo 2º da Resolução STJ nº 35, de 13 de novembro de 2012) Sérgio Luiz Ministro Curitiba 03/02/20 03/02/20 Representar o Presidente do STJ na posse Kukina 14 14    dos novos dirigentes do TRE PR Juiz    Brasília    06/02/20 08/02/20    Reunião do Conselho Superior da Margarida de    14 14    ENFAM Oliveira Cantarelli Juiz    Brasília    07/02/20 07/02/20    Reunião do Conselho Superior da Rui Stoco 14 14 ENFAM Walter Nunes da    Juiz    Brasília    06/02/20 07/02/20    Reunião do Conselho Superior da Silva Júnior    14    14    ENFAM Marcelo Piragibe    Juiz    Brasília    06/02/20 07/02/20    Reunião do Conselho Superior da Magalhães    14    14    ENFAM Paulo de Tarso    Juiz    Brasília    07/02/20 07/02/20    Reunião do Conselho Superior da Tamburini Souza    14    14    ENFAM Brasília    Brasília    17/02/20    Proferir palestra para magistrados, 14    advogados e autoridades dos setores Klaus Hopt    jurídicos de bancos brasileiros sobre o sistema de Ombudsman no setor bancário alemão Raphael Freire Técnico São Paulo 10/02/20 Magalhães de Judiciário    14 SAP Fórum Brasil Campos Marta Juvina de Assessor A São Paulo 10/02/20 14/02/20 SAP Fórum Brasil Medeiros    14    14 Ideraldo Luiz Analista São Paulo 10/02/20 14/02/20 SAP Fórum Brasil Carvalho    Judiciário    14    14 Francisco Chefe de São Paulo 10/02/20 Ricardo de Gois    Seção    14 14/02/20  SAP Fórum Brasil Lima 14 Marcus Aurélio Analista São Paulo 10/02/20 14/02/20 SAP Fórum Brasil Carvalho Georg    Judiciário    14    14 Raphael Freire Assistente IV São Paulo 11/02/20    Complementação de diárias tendo em Magalhães de    14    vista a designação em 11/02/2014 para a Campos função comissionada FC-04 Colaborador Brasília 13/02/20    Ministrar a palestra “A crítica do direito Luiz Fernando Eventual 14 14/02/20 na contemporaneidade" para servidores e Coelho    14    colaboradores no ciclo de palestras do STJ. Reinaldo de Secretário São Paulo 13/02/20 14/02/20 Reunião com o escritório de Almeida César    14     14 representação do STJ em São Paulo Sobrinho Carlos Eduardo    Técnico    Porto    20/02/20 Visita técnica ao laboratório de Magalhães    Judiciário    Alegre    14    desenvolvimento de software da empresa Cobucci 14     SAP Assessor A Porto 20/02/20    Visita técnica ao laboratório de Marta Juvina de    22/02/20 Alegre 14 desenvolvimento de software da empresa SAP Raphael Freire    Assistente IV    Porto    20/02/20 Visita técnica ao laboratório de Magalhães de    Alegre    14    desenvolvimento de software da empresa Campos 14     SAP Analista    Porto    20/02/20 Visita técnica ao laboratório de Ideraldo Luiz    22/02/20 Judiciário    Alegre    14    desenvolvimento de software da empresa SAP Gilson Langaro    Ministro São Paulo 24/02/20 25/02/20 Representar o STJ na solenidade de posse Dipp 14 14 dos novos dirigentes do TRF 3ª Região PORTARIA STJ N. 118 DE 10 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre o Programa Semear Inclusão do Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno e considerando o art. 3º, inciso III, o art. 5º, § 3º, o art. 23, inciso II, e o art. 92, incisos II a VII, da Constituição Federal, a Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e a Recomendação CNJ n. 27, de 16 de dezembro de 2009, bem como o que consta do Processo STJ 10.586/2013, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Programa Semear Inclusão do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º O objetivo do programa é a promoção do amplo acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às dependências e aos serviços prestados pelo Tribunal, bem como a disseminação de práticas inclusivas que visem à conscientização da importância da acessibilidade em seu sentido mais amplo para o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania. Parágrafo único. O público-alvo do programa são os magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e usuários com deficiência ou mobilidade reduzida que façam uso das instalações do Tribunal de maneira permanente ou esporádica. Art. 3º O programa será presidido por ministro designado pelo presidente do Tribunal e operacionalizado pela Comissão de Inclusão, composta por servidores do quadro efetivo. Parágrafo único. Os membros da Comissão de Inclusão serão designados pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal. Art. 4º A Comissão de Inclusão terá a seguinte composição: I – dois servidores da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde; II – um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; III – um servidor da Secretaria de Comunicação Social; IV – um servidor da Secretaria de Gestão de Pessoas; V – um servidor da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura; VI – um servidor com deficiência auditiva; VII – um servidor com deficiência visual; VIII – um servidor com deficiência física. § 1º Os membros referidos no inciso I atuarão como coordenador e coordenador substituto da comissão, conforme a portaria de designação. § 2º A comissão se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros. § 3º Os membros da comissão deverão participar dos eventos relacionados ao tema da inclusão que forem indicados pelo presidente do Programa Semear Inclusão. Art. 5º Compete ao presidente do programa estabelecer os procedimentos de trabalho da Comissão de Inclusão e aprovar as ações do programa. Art. 6º Compete à Comissão de Inclusão: I – analisar as demandas de acessibilidade tecnológica, arquitetônica e informacional e priorizar as ações daí decorrentes que serão desenvolvidas pelo Programa Semear Inclusão; II – elaborar material instrucional para apresentação ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal, com o objetivo de fomentar oportunidades de inclusão das pessoas com deficiência nas atividades laborais. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do programa. Art. 8º Fica revogado o Ato n. 65 de 12 de abril de 2005. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FELIX FISCHER PORTARIA STJ N. 119 DE 11 DE MARÇO DE 2014. Designa o presidente do Programa Semear Inclusão do Superior Tribunal de Justiça. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XXXI do Regimento Interno e considerando o art. 3º da Portaria STJ n. 118 de 10 de março de 2014 e o que consta do Processo STJ 10.586/2013, RESOLVE: Art. 1º Designar a ministra Fátima Nancy Andrighi para presidir o Programa Semear Inclusão do Superior Tribunal de Justiça. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro FELIX FISCHER EDITAL N. 2 O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que será realizada, no dia 7 de abril de 2014, segunda-feira, às 16h, sessão solene do Plenário em comemoração aos 25 anos de instalação do Superior Tribunal de Justiça. Brasília, 11 de março de 2014. Ministro FELIX FISCHER