Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719640 - SP (2024/0303379-8)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

AGRAVANTE : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E

URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341

FRANCIANE GAMBERO - SP218958

AGRAVADO : ELENICE APARECIDA DA SILVA SANTOS

OUTRO NOME : ELENICE APARECIDA DA SILVA SANTOS DE MENEZES

AGRAVADO : SANDRO ROBERTO DE MENEZES

ADVOGADO : ROBERTO SABINO - SP065329

DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:

§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Ministro Herman Benjamin
Presidente

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2024/0303379-8