Superior Tribunal de Justiça 22/11/2024 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2719640 - SP (2024/0303379-8)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADOS : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
FRANCIANE GAMBERO - SP218958
AGRAVADO : ELENICE APARECIDA DA SILVA SANTOS
OUTRO NOME : ELENICE APARECIDA DA SILVA SANTOS DE MENEZES
AGRAVADO : SANDRO ROBERTO DE MENEZES
ADVOGADO : ROBERTO SABINO - SP065329
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no
exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos,
observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão
agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de novembro de 2024.
Ministro Herman Benjamin
Presidente
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