Diário de Justiça do Estado do Paraná 11/01/2018 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 66451-38.2017, resolve por renúncia, a delegação do Senhor Francisco de Assis Melo Filho ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Guaíra, nos termos do art. 39, IV, da Lei nº 8.935/94; II - D E C L A R A R a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Guaíra. Curitiba, 8 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 3/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 2369-95.2017, resolve TORNAR SEM EFEITO a outorga da delegação à Senhora JULIANE DZIUBATE KREFTA para exercer a função de Agente Delegada do Serviço Distrital de Lunardelli da Comarca de São João do Ivaí, procedida pelo Decreto Judiciário nº 1445/2016, considerando que não entrou em exercício no prazo legal. Curitiba, 8 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 33317-54.2016, resolve a vacância do Serviço Distrital de Guaraqueçaba da Comarca de Antonina, a partir de 31 de outubro de 2017, data do falecimento de Edson Nascimento. Curitiba, 8 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 1/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 79995-93.2017, resolve o servidor PABLO RODRIGO PALARO DE CAMARGO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, no Gabinete do Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, revogando sua lotação na Secretaria da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 8 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 7/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00004029, originado em razão do protocolizado sob nº 0004945-61.2017.8.16.6000, resolve a designação de FERNANDO GUBERT SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teixeira Soares; II - D E S I G N A R a servidora GISANE CRISTINA PABIS, matrícula nº 52247, Analista Judiciária - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Teixeira Soares, pelo período de 1 (um) ano, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, com a condição de que a servidora realize o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 10/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00004019, originado em razão do protocolizado sob nº 0080884-47.2017.8.16.6000, resolve a designação da servidora INES DEINA BUSAGUERA, matrícula nº 10391, Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Guaraniaçu, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 23/01/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 8/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00003991, originado em razão do protocolizado sob nº 0080623-82.2017.8.16.6000, resolve a designação dos servidores BRUNO BARROS PEREIRA, matrícula nº 52368, e DIEGO BACK, matrícula nº 50501, ambos Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de São Miguel do Iguaçu, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 07/11/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, com a condição de que os servidores realizem o Curso de Mediação e Conciliação de 40 (quarenta) horas ofertado pelo NUPEMEC, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de revogação desta designação, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 13/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00004040, originado em razão do protocolizado sob nº 81629-27, resolve a designação do servidor MAURICIO MUSIALAK, matrícula nº 50.511, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de São Mateus do Sul, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 22/06/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 20 da Resolução nº 2/2009-CSJE's e dos artigos 16, § 2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 15/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00003997, originado em razão do protocolizado sob nº 80651-50.2017, resolve a designação do servidor BRUNO TOALDO GENAR FELICIANO, matrícula nº 52.088, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Wenceslau Braz, pelo período de 1 (um) ano, a partir do dia 16/11/2017, com percepção da gratificação correspondente e eficácia da designação a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, § 2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 11/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00004025, originado em razão do protocolizado sob nº 0040283-33.2016.8.16.6000, resolve a Portaria nº 79/2017, na parte referente à designação de THIAGO HOLUBOVSKI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Cantagalo. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 9/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00004009, originado em razão do protocolizado sob nº 0079821-84.2017.8.16.6000, resolve a designação dos servidores RICARDO COMAR JUNIOR, matrícula nº 52462, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, e JOSIANE ZUMMA DOS SANTOS, matrícula nº 11095, ocupante do cargo de Auxiliar Judiciário, ambos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para prestação de serviço extraordinário junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Uraí, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 10/02/2018, com percepção da gratificação correspondente e eficácia a partir da publicação deste ato, nos termos do artigo 5º, § 1º do Decreto Judiciário nº 286/2016 e dos artigos 16, §2º e 28 da Lei Estadual nº 17.250/2012, devendo ser respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por dia de serviço extraordinário, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada, até o limite de 50 (cinquenta) horas trabalhadas na semana e, ainda, o limite de 24 (vinte e quatro) horas mensais de serviço extraordinário, bem como a não percepção simultânea de outra gratificação, conforme o disposto no art. 17 da Lei Estadual nº 17.250/2012. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 12/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferid
PORTARIA Nº 0002/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00206411, resolve JOHNY ROBERTO BRESSAN, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904398 PORTARIA Nº 0004/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00221259, resolve a Portaria nº 0599/2017 SH-2ªVP, a partir de 19/12/2017, referente à designação de Larissa Cichoski Gorgal, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Ampére. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904478 PORTARIA Nº 0005/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005243, resolve a Portaria nº 0380/2014 SH-2ªVP, referente à designação de NAILANE NANDI FONTANA, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904506 PORTARIA Nº 0008/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00006487, resolve a Portaria nº 0435/2017 SH-2ªVP, referente à designação de SIMONE CRISTINA JENSEN, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória. Curitiba, 10 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904838 PORTARIA Nº 0006/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005246, resolve a Portaria nº 0561/2013 SH-2ªVP, referente à designação de SAIONARA DO AMARAL COPETTI, para exercer a função de Conciliadora Voluntária junto ao 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904516 PORTARIA Nº 0003/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2017.00220531, resolve a Portaria nº 0560/2014 SH-2ªVP, referente à designação de Aline Bueno Aires, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública do Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá. Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904406 PORTARIA Nº 0007/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005645, resolve a Portaria nº 0057/2015 SH-2ªVP, a partir de 09/01/2018, referente à designação de CAMILA KAMINSKI DALLA VECCHIA, para exercer a função de Conciliadora Remunerada junto ao 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Guarapuava. Curitiba, 10 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904833
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº0052018-29.2017.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas à empresa GERMANO PEDROSO DE MORAES - ME (CNPJ Nº 18.382.709/0001-64), em decorrência do eventual descumprimento das normas do edital de Pregão Presencial nº 23/2016. II - Acolho o parecer nº 455/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2437927 ), para, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e artigos 150, 152 e 160 da Lei Estadual nº 15.608/2007, aplicar à empresa GERMANO PEDROSO DE MORAES - ME a penalidade de multa moratória diária de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor constante da nota de empenho nº 05600000700697-2, multiplicada por 24 (vinte e quatro) dias de atraso injustificado na entrega e instalação das persianas solicitadas, no valor de R$ 280,53 (duzentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), conforme cálculo apresentado pela Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Departamento Econômico e Financeiro (doc. 2520205 ), nos termos do item 13.5.3. do edital de Pregão Presencial nº 23/2016. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15 do Decreto Judiciário nº 711/2011), bem como para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a empresa contratada acerca desta decisão, enviando-lhe a respectiva guia de recolhimento (doc. 2520265 ) para pagamento da multa devida. V - Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Curitiba, 19 de dezembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0001351-39.2017.8.16.6000 I - Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infração praticada pela contratada PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI em decorrência de descumprimento das normas do Contrato nº 123/2016. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 473/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2467424 ), que adoto como razões de decidir, APLICO à contratada PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EIRELI , com fulcro na Cláusula 20, item 20.5, do Contrato nº 123/2016 e nos artigos 150 e 152 da Lei Estadual nº 15.608/07, a seguinte penalidade: - multa de 0,1% (um décimo percentual), multiplicada por 09 (nove dias) de atraso, num total de 0,9% (nove décimos percentuais) sobre o valor máximo relativo ao mês de outubro/2016 do Contrato nº 123/2016 , no montante de R$ 2.562,45 (dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), em razão do atraso de 09 (nove) dias na visita mensal à Comarca de Irati no mês de outubro/2016. III - Restituam-se os autos à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas para que providencie a publicação desta decisão no Diário Eletrônico (art. 15, caput , do Decreto n.º 711/2011), bem como, para cientificar o Gestor do Contrato acerca da presente decisão. IV - Ato contínuo, cientifique-se a contratada, enviando a guia de recolhimento (doc. 2533444 ), para, querendo, desde já, pagar a mencionada multa. V - Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Curitiba, 19 de dezembro de 2017. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0000839-22.2018.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores WALDIR RAMOS AGUIRRA , Técnico Judiciário, MARCO AURÉLIO ASSEF , Oficial Judiciário, VALDOMIRES TOBIAS BARBOSA , Auxiliar de Gabinete do Presidente, VILMAR GONÇALVES JUNIOR , Auxiliar Judiciário II e MARCO ANTONIO MENDES SOARES , Técnico Judiciário, todos lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2018, para realizarem a mudança dos arquivos da VEP, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, Vara da Infância e da Juventude e do Juizado de Violência Doméstica, alocados de maneira provisória e que irão para seus destinos definitivos, finalizando assim as mudanças de arquivos, conforme solicitado no protocolo digital SEI nº 0083731-22.2017.8.16.6000 , na Comarca de Foz do Iguaçu. II - Por força do Decreto Judiciário n.º 533/2017 e por verificar a regularidade do requerimento, autorizo o deslocamento pretendido. III - Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Resolução n.º 184/2017 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior). IV - Constata-se, ainda, que o deslocamento se dará em equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017. V - Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido. ANDRÉ LUIZ MASSAD Subsecretário do Tribunal de Justiça Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, e considerando a caracterização da equipe de trabalho, nos moldes do artigo 5º, § 5º, inciso I da Resolução n.º 184/2017, autorizo o pagamento de 07 (sete) diárias, sendo 06 (seis) integrais, nos termos do artigo 5º, § 2º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso II, da Resolução n.º 184/2017, aos servidores WALDIR RAMOS AGUIRRA , Técnico Judiciário, MARCO AURÉLIO ASSEF , Oficial Judiciário, VALDOMIRES TOBIAS BARBOSA , Auxiliar de Gabinete do Presidente, VILMAR GONÇALVES JUNIOR, Auxiliar Judiciário II e MARCO ANTONIO MENDES SOARES, Técnico Judiciário, todos lotados na Divisão de Controle Patrimonial do Departamento do Patrimônio, pelos deslocamentos de 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2018, para realizar a mudança dos arquivos da VEP, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, Vara da Infância e da Juventude e do Juizado de Violência Doméstica alocados de maneira provisória e que irão para seus destinos definitivos, finalizando assim as mudanças de arquivos, conforme solicitado no protocolo digital SEI nº 0083731-22.2017.8.16.6000 , na Comarca de Foz do Iguaçu. Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (artigo 4º, parágrafo único, da Resolução n.º 184/2017), em virtude de a distância existente entre a Comarca de Foz do Iguaçu e a capital ser de quase 650 km (seiscentos e cinquenta quilômetros), e em razão do grande número de tarefas a serem executadas no local, de maneira que a permanência dos servidores no destino se faz necessária, conforme informação constante no requerimento. Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins. G. P., 10 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ Diretoria-Geral Protocolo nº 0000990-85.2018.8.16.6000 I - Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI , Administrador, LUIZ FERNANDO ALTHEIA MOLINARI e JORGE LUIZ GOMES MACEDO , Técnicos Judiciários, lotados na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, pelos deslocamentos de 21 a 25 de janeiro de 2018; e em favor dos servidores DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA , Oficial Judiciário, e WELLINGTON RICARDO DOS SANTOS RIBEIRO , Assessor Correicional, lotados na Assessoria Correicional do Gabinete dos Juízes Auxiliares do Corregedor-Geral da Justiça, (todos os servidores citados são titulares de
PORTARIA Nº 0002-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00207804, resolve I - CONCEDER ao Doutor MARCIO AUGUSTO MATIAS PERRONI, Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Oeste, licença para tratar de assuntos particulares no dia 15 de dezembro de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - DESIGNAR a magistrada abaixo nominada para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza Substituta da 27ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 15/12/2017 15/12/2017 01 Curitiba, 09 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5898960 PORTARIA Nº 0001-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00207792, resolve I - CONCEDER ao Doutor RAFAEL DE CARVALHO PAES LEME, Juiz de Direito da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Capanema, dois (02) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 18 de dezembro de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para, sem prejuízo das demais atribuições, atender os feitos urgentes da mencionada Vara no período indicado: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias HUBER PEREIRA CAVALHEIRO Juiz Substituto da 38ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Medianeira 18/12/2017 19/12/2017 02 Curitiba, 09 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5898954 PORTARIA Nº 0003-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00196103, resolve a Doutora ELISA MATIOTTI POLLI, Juíza de Direito Substituta da 43ª Seção Judiciária da Comarca de Pato Branco, a usufruir vinte e oito (28) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 10/02/2011 a 09/02/2016, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 8529/2017-D.M., a partir do dia 18 de dezembro de 2017. II - I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 20 de dezembro de 2017, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os vinte e seis (26) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 09 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5894529 PORTARIA Nº 0004-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00206955, resolve I- A U T O R I Z A R a Doutora RENATA ELIZA FONSECA DE BARCELOS COSTA, Juíza de Direito da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir trinta e oito (38) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 10/12/2003 a 09/12/2008, assegurados pelo item "III" da Portaria nº 7438/2015-DM, a partir do dia 08 de janeiro de 2018. II- I N T E R R O M P E R por necessidade de serviço, a supracitada licença, a partir do dia 11 de janeiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os trinta e cinco (35) dias restantes em época oportuna. III- D E S I G N A R a magistrada abaixo nominada para substituí-la durante o período de seu afastamento: Doutora Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias LYGIA MARIA ERTHAL ROCHA Juíza de Direito Substituta da 1ª Seção Judiciária da mesma Comarca 08/01/2018 10/01/2018 03 Curitiba, 09 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5898709 PORTARIA Nº 0005-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00196697, resolve I- A U T O R I Z A R o Doutor SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO, Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária com da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a usufruir vinte (20) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 03/07/2008 a 02/07/2013, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 9775/2017, a partir do dia 05 de fevereiro de 2018. II- I N T E R R O M P E R por necessidade do serviço, a supracitada licença, a partir do dia 08 de fevereiro de 2018, ficando-lhe assegurado o direito de usufruir os dezessete (17) dias restantes em época oportuna. Curitiba, 09 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5899707 PORTARIA Nº 0006-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00207390, resolve I - CONCEDER à Doutora ERIKA WATANABE, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Castro, dois (02) dias de licença para tratar de assuntos particulares, a partir de 18 de dezembro de 2017, de acordo com o artigo 89, inciso VII, do CODJ. II - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-la durante o período de seu afastamento: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias NORTON THOME ZARDO Juiz Substituto da 24ª Seção Judiciária com sede na mesma Comarca 18/12/2017 19/12/2017 02 Curitiba, 09 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5898742 PORTARIA Nº 0007-D.M O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado nº 2017.00207342, resolve I- A U T O R I Z A R o Doutor LUCIANO SOUZA GOMES, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, a usufruir setenta e um (71) dias restantes de licença especial, referente ao período ininterrupto compreendido entre 17/05/2012 a 16/05/2017, assegurados pelo item "II" da Portaria nº 5700/2017-DM, a partir do dia 08 de janeiro de 2018, com sua substituição na
PORTARIA Nº 4/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00003906, originado em razão do protocolado sob nº 0083726-97.2017 SEI, resolve a designação de MARCELO KLUBER, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Guarapuava; II - D E S I G N A R VANDERLEI JOSÉ CORDEIRO, matrícula 52086, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de 1º Grau de Jurisdição, para o exercício da função comissionada de Supervisor de Secretaria da Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Guarapuava, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, nos termos da Lei nº 16023/2008, alterada pela Lei nº 17532/2013. Curitiba, 8 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 6/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005094, originado em razão do protocolado sob nº 0084151-27.2017 e 0084044-80.2017 SEI, resolve BRUNO ANDRÉ SOUZA COLODEL do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Jaguariaíva, a partir de 8 de janeiro de 2018; II - N O M E A R JULIANA DE FREITAS DALMORO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Jaguariaíva, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 9/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005625, originado em razão do protocolado sob nº 0083875-93.2017 SEI, resolve ROSILEIA COSSA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Chopinzinho, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 3/2018 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0082431-25.2017, resolve a MARIELEN CARINA JACOBUCCI FAJARDO, matrícula 15.611, servidora ocupante de cargo efetivo deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 09/12/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2018 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0080802-16.2017, resolve o desconto de 12 (doze) dias de licença especial, para regularização dos registros funcionais da servidora ARLETE DE BRITO DELMONEGO, matrícula 2388, em razão da duplicidade da autorização de dias restantes realizada pela Ordem de Serviço n° 501 de 27/05/2013, devendo considerar o período aquisitivo de 14/11/2011 a 13/11/2016, restando 78 (setenta e oito) dias a serem usufruídos. Curitiba, 09 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2018 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0082795-94.2017, resolve a ELIZIANE CRISTINA CÔCO, matrícula 51.838, servidora ocupante de cargo efetivo deste Tribunal de Justiça, 180 (cento e oitenta) dias de licença à gestante, a partir de 08/12/2017, com fulcro no artigo 119 da Lei nº 16024/2008 - Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, DOS REGISTROS PÚBLICOS E DA CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE IRATI EDITAL DE CLASSIFICAÇÃODO PROCEDIMENTO SELETIVO DE ESTUDANTES Nº 1152/2017 PROTOCOLO SEI 0069874-06.2017.8.16.6000 O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público o edital de classificação, mediante condições das disposições da Lei Federal nº 11.788/2008, do Enunciado Administrativo nº 7/2008 e da Resolução nº 7/2005, ambos do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Decreto Judiciário nº 1.162/2015 e do Ofício Circular nº 01/2016 - GP/DGRH. Classificação Graduação em Direito : POSIÇÃO INSCRIÇÃO CANDIDATO NOTA 1 1876462-1 VANESSA VALESKI 84 2 1876238-7 ALEIXO JOSÉ DA ROCHA GUERREIRO JÚNIOR 79 3 1874531-1 JULIANA PIACESKI BORGES 76 4 1876111-8 MATHEUS ALVES PIRES 72 Curitiba, 09 de Janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5904328
Tribunal de Justiça do Paraná 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência Resenha nº 01/2018 Resenha da sessão de julgamento realizada 10/01/2018. Protocolo nº 0058588-31.2017.8.16.6000 OBJETO: CONCESSÃO DE USO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO QUE ABRIGA O FÓRUM DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE. A Comissão, à unanimidade de seus membros, com base na legislação vigente e amparada na melhor orientação doutrinária, RESOLVE: I -HABILITAR a licitante LUZIA FÁTIMA DE OLIVEIRA DORNELAS, CPF 055.625.519-42 , por atender a todas as exigências do Edital nesta etapa; e, por fim, II - DECLARAR VENCEDORA do certame a licitante LUZIA FÁTIMA DE OLIVEIRA DORNELAS, CPF 055.625.519-42 pela oferta do valor de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Considerando tratar-se de expediente virtual, que tramita via SEI, os documentos físicos analisados nesta reunião serão digitalizados pela própria Comissão e remetidos, via ofício, ao Departamento de Gestão Documental para arquivamento. Decorrido o prazo recursal, o processo será submetido à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14:15 horas. Eu, ______________________ Celso Silveira Xavier Filho, secretariei e lavrei a presente ata que vai assinada por todos os presentes. Curitiba, 10 de janeiro de 2018. Anderson Erenin Maya Yamaguchi Presidente, em exercício, da 1ª Comissão de Abertura de Propostas, Habilitação Preliminar e Julgamento de Licitações nas Modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência
PROTOCOLO Nº 0037352-57.2016.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL Nº 126/2017 - DEA CONTRATO: Contrato nº 319/2017, formalizado em 12 de dezembro de 2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CONSTRUTORA DOTTO LTDA. - EPP. OBJETO: Execução de serviços de reparos no edifício do Fórum da Comarca de Campo Largo, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços nº 11/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 08/2017 e formalizada pelo protocolizado nº 0102520-06.2016.8.16.6000 PRAZO: 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos. PREÇO: R$ 528.208,25 (quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e oito reais e vinte e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: dotação orçamentária do exercício de 2017, devidamente empenhada através do subelemento 3.3.90.39.16, conforme Nota de Empenho nº 05600000701694-1, emitida pelo Departamento Econômico e Financeiro em 01/12/2017. FORO: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR. Curitiba, 19 de dezembro de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura PROTOCOLO Nº 0029172-18.2017.8.16.6000 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 98/2017 - DEA OBJETO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 122/2017, autorizado em 14/12/2017; FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e Lei Estadual 15.608/2007. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA : CSC ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Aditamento ao contrato celebrado com a empresa CSC ENGENHARIA LTDA., que tem como objeto a elaboração dos projetos complementares executivos e demais elementos técnicos para adequações de acessibilidade e prevenção contra incêndios no edifício do Tribunal de Justiça onde funciona a Escola da Magistratura. PRAZO : Fica autorizado aditamento ao instrumento contratual para justificar o atraso atual na execução do contrato até a efetiva formalização do Termo Aditivo e prorrogar o prazo de execução dos serviços em 30 (trinta) dias a contar da data da formalização do Termo, com arrimo no artigo 104, incisos I, II e V e parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/07. FORO: Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Curitiba, 19 de dezembro de 2017. MARCOS TORRENS Supervisor da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura
I Divisão de Processo Cível Seção da 1ª Câmara Cível Relação No. 2018.00084 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Abraham Virmond Haick 025 1707819-2 026 1707824-3 027 1707943-3 028 1711357-6 036 1716194-9 039 1718389-6 Adrianna Peniche dos Santos 030 1715758-9 032 1715816-6 037 1716284-8 Alexis Eustatios G. Kotsifas 018 1671592-1 Aline Abud Amaral 040 1719439-5 Alison Camargo Silvestre 047 1734880-8 Alysson Amorim 005 1422060-9/01 Amanda Cristina Ribeiro 004 1401525-5/02 Ana Beatriz Balan Villela 029 1715079-3 038 1717572-7 Ana Lúcia Costa 009 1604513-1/01 Ana Paula Sabetzki Boeing 015 1664947-5 Anderson Veloso de Mendonça 020 1699838-0 Antonio Julio Machado Lima Filho 032 1715816-6 033 1715892-6 Bernadete Gomes de Souza 009 1604513-1/01 Betânia Silveira Bini 041 1720689-2 Bruno Luiz Sapia Maximo 010 1609786-4/01 Bruno Montenegro Sacani 011 1617729-4/01 Camila Darienzo Q. Silveira 022 1702617-8 Carla Margot Machado Seleme 006 1545729-3/01 Carla Rosane Rezende de Oliveira 019 1699185-4 Carlos Augusto M. V. d. Costa 016 1667803-0 Carolina Ellwanger 019 1699185-4 Carolina Villena Gini 021 1701522-0 Caroline Teixeira Mendes 004 1401525-5/02 Cibele Martinez Soares de Lima 024 1706052-3 Cláudia de Souza Haus 005 1422060-9/01 Claudio Merten 001 0509723-4/05 Clecius Alexandre Duran 043 1723422-9 Cleverson Greboggi Cordeiro 010 1609786-4/01 Cleverson Marinho Teixeira 004 1401525-5/02 Dalva Marvulle de Castilho 021 1701522-0 Daniela Fernanda Sasaki Pires 041 1720689-2 Danielle Cristina Carminatti 017 1668975-5 Danielle Ribeiro 006 1545729-3/01 019 1699185-4 Dirceu Rosa Junior 013 1637042-8 Eduardo Luiz Bussatta 021 1701522-0 Elani Maruci Mota
. Protocolo: 2013/57706. Comarca: Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária: 0003700-80.2008.8.16.0034 Anulatória. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 28/11/2017 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, manteve o acórdão, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CIVEL. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO PARA A COBRANÇA DO ISS SOBRE LEASING.II - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.060.210/SC DO STJ. JUÍZO DE CONFORMIDADE.ART. 1040, II, DO CPC/2015.III - DECISÃO DO 1º VICE PRESIDENTE FAZENDO RETORNAR OS AUTOS PARA ESSA CÂMARA PARA EXERCÍCIO DE JUÍZO DE CONFORMIDADE ENTRE A DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO E O ACÓRDÃO RECORRIDO.IV - ACÓRDÃO MANTIDO. APLICAÇÃO DA CABEÇA DO ART. 1041 DO NOVO CPC.V - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO QUE NÃO ENFRENTOU O ASPECTO TEMPORAL DA NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O NEGÓCIO NÃO SE COMPLETA SEM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DO TOMADOR QUE Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.068.644-3 fl. 2ORIGINA A COBRANÇA DO ISS.VI - MANUTENÇÃO DO ACORDÃO.
. Protocolo: 2016/169949. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 0001179-48.2015.8.16.0025 Ordinária. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 05/12/2017 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação e deu parcial provimento ao recurso adesivo, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DO DIREITO DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA OBTER CERTIDÃO POSITIVA DE DÍVIDA ATIVA, COM EFEITO DE NEGATIVA.SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.II - APELAÇÃO CÍVEL III - O CONTRIBUINTE PODE, APÓS O VENCIMENTO DA SUA OBRIGAÇÃO E ANTES DA EXECUÇÃO, GARANTIR O JUÍZO DE FORMA ANTECIPADA, PARA O FIM DE OBTER CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.IV - PRECEDENTES DO STJ.V - OFERECIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA COMO CAUÇÃO. ALEGAÇÃO DE Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.580.728-8 fl. 2INOBSERVÂNCIA DA GRADAÇÃO LEGAL.INCONGRUÊNCIA. NÃO APLICABILIDADE RIGOROSA DA ORDEM DE PENHORA ESTABELECIDA NO ART.11 DA LEI 6.830.VI - RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.VII - RECURSO ADESIVO.VIII - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL PARA 10% DO VALOR DA CAUSA (R$ 11.946.658,60). INCONGRUÊNCIA.PRINCÍPIO DA EQUIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º DO CPC DE 1973. HONORÁRIOS MAJORADOS PARA R$ 10.000,00.IX - RECURSO ADESIVO PARCIALMETE PROVIDO.CONCLUSÃO: NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO.
. Protocolo: 2016/277139. Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 0001517-45.2015.8.16.0179 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Julgado em: 05/12/2017 DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: EMENTA: I - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. MULTAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. II - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO "A QUO" E QUE A MATÉRIA DEVE SER ANALISADA PELO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCONGRUÊNCIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 5º, I, DA LEI Nº 12.153/2009. III - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL QUE APENAS INFORMOU SOBRE A APREENSÃO DO BEM E VENDA EM HASTA PÚBLICA. COBRANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS VALORES REFERENTES ÀS MULTAS E DEMAIS DESPESAS.INOCORRÊNCIA. IV - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PELO DETRAN-PR EM NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. ART. 4º DA RESOLUÇÃO 331/2009/CONTRAN. V - RECURSO NÃO PROVIDO.INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAL. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 1.620.785-7 fl. 2