Diário de Justiça do Estado do Paraná 12/01/2018 | DJPR

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 5/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005889, originado em razão do protocolado sob nº 0084091-54.2017 SEI, resolve a) LORENA MACARINI MANGIALARDO para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Alvaro Rodrigues Junior, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) THAÍS MENDES DE AZEVEDO SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal Alvaro Rodrigues Junior, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 16/2018 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 71105-68.2017, resolve a designação do servidor ROGÉRIO LOURENÇO RODRIGUES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, junto à 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 7 de janeiro de 2018. Curitiba, 10 de janeiro de 2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça PROTOCOLO Nº 0005867-05.2017 MANUAL DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS em anexo. Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905061 Relação de publicação de despacho nº 11.2018-DEA PROTOCOLO Nº 0054669-05.2015.8.16.6000 I - Trata-se de procedimento administrativo visando a rescisão unilateral do contrato nº 102/2016, firmado com a empresa Head Net Engenharia Ltda.- EPP , cujo objeto é a execução dos serviços de fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão no edifício do Fórum da Comarca de Arapongas, com fundamento nos incisos I, II e III do art. 129 da Lei Estadual 15.608/07, bem como na Cláusula Décima-Terceira, alíneas "a" e "b" do Contrato, nos termos da IN 01/2013. Em análise às razões contidas no pleito formulado pela Divisão de Engenharia, Informação DEA-DE 2287422 e Cota DEA-DE 2301668, e nas informações prestadas pela Divisão de Controle de Contratos de Obras, Informação DEA-DCCO 2318018 e 2430149, bem como na Manifestação DEA-AJ 2338171 e Parecer DEA- AJ 2433992, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura verifica-se que a continuidade da execução do Contrato nº 102/2016 vai de encontro ao interesse público, uma vez que o fim do prazo de execução, após a formalização do Primeiro Termo Aditivo, terminou em 18/11/2016 e, até o presente momento, a empresa não iniciou os serviços. A Divisão de Engenharia do Departamento de Engenharia e Arquitetura (doc. SEI nº 2287422 e 2301668) manifestou-se no sentido de que foram efetuadas várias tratativas com a empresa buscando dar cumprimento ao contrato, porém sem êxito. A Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura também se posicionou no sentido da rescisão contratual (doc. SEI nº 2338403 e 2433992). Sendo assim, atendidas as disposições legais aplicáveis ao presente caso, notadamente as do artigo 129, incisos I, II e III da Lei Estadual 15.608/07 e Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 102/2016, seria o caso de rescisão do referido contrato. Entretanto, CONSIDERANDO que o pedido inicial visando o fornecimento e instalação de CFTV e alarme no prédio do Fórum da Comarca de Arapongas data de 14 de setembro de 2015 (SEI-DOC 0421689); CONSIDERANDO que a autorização presidencial foi assinada em 23 de junho de 2016 (DOC-SEI 0979316); CONSIDERANDO que a nota de empenho nº 05600000600556-1 foi emitida pelo Centro de Apoio Administrativo ao FUNREJUS em 24 de junho de 2017 (DOC-SEI 0979323); CONSIDERANDO que o início do prazo de execução dos serviços ocorreu em 18 de julho de 2016 (DOC-SEI 0992543 e 0993046); CONSIDERANDO que a data final para a execução dos serviços deveria ser o dia 18 de novembro de 2016 (DOC-SEI 1517008). CONSIDERANDO que a vigência do contrato nº 102/2016 terminou em 11 de novembro de 2017, sendo que até o presente momento ainda não foram fornecidos, muito menos instalados os equipamentos: II -DECLARO EXTINTO o Contrato nº 102/2016 , firmado com a empresa HEAD NET ENGENHARIA LTDA.-EPP, no valor de R$ 84.162,57 (oitenta e quatro mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e sete centavos); III - Tendo em vista o contido na Informação DEA-DE 2287422 e na Cota DEA- DE 2301668, da Divisão de Engenharia, bem como no Parecer DEA-AJ 2433992, da Assessoria Jurídica, acerca do não cumprimento do contrato, DETERMINO a abertura de processo administrativo para apurar eventual descumprimento contratual, nos termos do art. 152, IV da Lei Estadual nº 15.608/07 e da Cláusula Décima Quinta do Contrato anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 23/2015, que se aplica ao Contrato nº 102/2016. IV - Ao Departamento de Engenharia e Arquitetura para as providências relativas a abertura do processo administrativo e encaminhamento de cópia dos documentos necessários à Comissão Permanente para apuração de irregularidades e aplicação de sanções administrativas as empresas contratadas, nos termos do Decreto nº 711/2011; V - Ao DEF para ciência e estorno dos valores empenhados; VI - Publique-se. Curitiba, 16 de novembro de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça Relação de publicação de despacho nº 10.2018-DEA PROTOCOLO Nº 0069165-68.2017.8.16.6000 Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-DE 2366355, da Divisão de Engenharia e no Parecer DEA-AJ 2539244, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura: I - AUTORIZO o aditamento do contrato celebrado com a empresa VVS CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., que tem por objeto a execução de obra de obra de construção do edifício do Fórum da Comarca de Nova Fátima, decorrente da Concorrência nº 07/2016 (protocolizado sob nº 0005709-81.2016.8.16.6000) para: a) JUSTIFICAR o lapso temporal de 47 (quarenta e sete) dias de atraso em decorrência de chuvas, nos termos do art. 104, II da Lei Estadual nº 15.608/07; b) REAJUSTAR o contrato nº 227/2016 no valor total de R$ 132.857,09 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), correspondente a 1,97% (um virgula noventa e sete por cento) do valor de contrato original, de acordo com índice INCC/DI do período de setembro de 2016 a setembro de 2017, que totaliza 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), de acordo com o art. 113 da Lei Estadual nº 15.608/2007; II - Ao DEF para as providências necessárias ao empenho; III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para elaboração do Termo Aditivo e demais formalidades necessárias; IV - Delego poderes ao Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura para assinatura do respectivo Termo Aditivo; V - Publique-se. Em, 19 de dezembro de 2017. DES. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça
PORTARIA Nº 0012/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005876, resolve DANIELE PRICILA CENZOLLO, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 11 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905357 PORTARIA Nº 0009/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005653, resolve GUSTAVO HENRIQUE RANIERI, para exercer a função de Juiz Leigo Remunerado junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 11 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905342 PORTARIA Nº 0010/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005702, resolve LIDIANE PILETTI, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 11 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905348 PORTARIA Nº 0011/2018 SH-2ªVP A 2ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1471-D.M. e tendo em vista o contido no procedimento administrativo informatizado nº 2018.00005760, resolve CAROLINE HENRIQUE BARBOZA, para exercer a função de Juíza Leiga Remunerada junto ao Juizado Especial Cível e Fazenda Pública da Comarca de Cianorte, pelo prazo de (04) quatro anos, com o pagamento de valor pecuniário previsto nos artigos 62 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e 8º, 37 e 38 da Resolução nº 04/2013. Curitiba, 11 de Janeiro de 2018. Desª. LIDIA MAEJIMA 2ª Vice-Presidente Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905355 Supervisão do Sistema de Juizados Especiais A ORDEM DE SERVIÇO 03/2017 do JUIZ PRESIDENTE DAS TURMAS RECURSAIS, Dr. FERNANDO SWAIN GANEM, autoriza a Supervisão do Centro de Apoio às Turmas Recursais a intimar os subscritores das petições apresentadas por meio físico no Protocolo do Tribunal de Justiça, para virem retirá-las no Atendimento do Centro de Apoio às Turmas Recursais. Trata-se de processo eletrônico e, como tal, as petições devem ser inseridas pelos (as) procuradores (as) das partes, via SISTEMA PROJUDI (Provimento 223/2012, 2.21.3.1 c/c Resolução 10/2007-OE/ TJPR, alterada pela Resolução 3/2009-OE/TJPR, arts. 4º, caput, e 9º, caput ). Prazo de retirada dez dias, ao término do qual serão arquivadas. Protocolo 292592/2017, advogada subscritora LUCIANA M. SCHERER (OAB/PR 69.304) e advogado EDUARDO CHALFIN (OAB/PR 58.971) - 0015982-23.2016.8.16.0018 Protocolo 293456/2017, advogado subscritor FILIPE ALVES DA MOTA (OAB/PR 22.945) - 0024294-78.2016.8.16.0182 Protocolo 282968/2017, advogado subscritor RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PR 42.761) - 002757-40-2010.8.16.0019 Em, 10/01/2018 Lêda Barcellos Supervisora do Centro de Apoio às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Paraná
PORTARIA Nº 7/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005706, originado em razão do protocolado sob nº 0083388-26.2017 SEI, resolve LUCAS GABRIEL SCHEIDWEILER para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Desembargador, símbolo 3-C, do Gabinete da Desembargadora Angela Khury Munhoz da Rocha, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 8/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005730, originado em razão do protocolado sob nº 0076083-88.2017 SEI, resolve a) a Portaria nº 507/2017, na parte referente à designação de JEFERSON PAULO LORENZETT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13 da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão ; b) a Portaria nº 697/2017 - SEC, na parte referente à designação de SUZANA HEOFACKER MARQUES DA PENHA, ocupante do cargo de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13 da Comissão de Avaliação Especial; II - D E S I G N A R a) DIOGO GUILHERME SILVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13, da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes; b) JEFERSON PAULO LORENZETT, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Integrante de Comissão Permanente, símbolo FC-13, da Comissão de Avaliação Especial, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 12/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006829, originado em razão do protocolizado sob nº 0073900-47.2017 SEI , resolve MONICA FERREIRA CORREA DA SILVA, matrícula 10319, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Assistente Jurídico de Gabinete de Desembargador, símbolo FC-7, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 11/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006738, originado em razão do protocolizado sob nº 0000072-81.2018 SEI, resolve TAMARA GHASSAN ABDOU, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, símbolo 1-C, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Luciano Carrasco Falavinha Souza, a partir de 8 de janeiro de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 10/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006121, originado em razão do protocolado sob nº 0000384-57.2018 SEI, resolve a Portaria nº 1816/2014, na parte referente à designação de JULIANA BORIM DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11 da 12ª Câmara Cível, a partir de 8 de janeiro de 2018. II - D E S I G N A R REBECCA MARIA ALBANO PASQUAL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para exercer a função comissionada de Secretário de Sessão de Julgamento, símbolo FC-11, da 12ª Câmara Cível Isolada e em Composição Integral, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes. III - C O N V A L I D A R os atos eventualmente praticados pela servidora REBECCA MARIA ALBANO PASQUAL, no exercício provisório da função suprarreferida, a partir de 08 de janeiro de 2018 até a data de publicação deste ato. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 3/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00004149, originado em razão do protocolado sob nº 0081684-75.2017 SEI, considerando que se trata de preenchimento de Chefia de Seção em regime de permuta, dentro do número de vagas legalmente previstas para a referida função, resolve VINÍCIUS CALÉRIO DE OLIVEIRA, matrícula 18732, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício da função comissionada de Chefe de Seção, símbolo FC-12, da Seção de Fiscalização de Serviços Externos da Divisão de Serviços de Asseio do Departamento de Gestão de Serviços Terceirizados, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, sua localização funcional passando a ser na respectiva unidade de designação. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 4/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005498, originado em razão do protocolado sob nº 0083226-31.2017 SEI, resolve a) BRUNA VALÉRIA SILVA RODRIGUES do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro; b) MARINA CANZIANI ESPÍNDOLA DEL NERO, servidora deste Tribunal, do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro; II - N O M E A R a) BRUNA VALÉRIA SILVA RODRIGUES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II de Desembargador, símbolo DAS-5, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) MARINA CANZIANI ESPÍNDOLA DEL NERO, servidora deste Tribunal, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Secretário de Desembargador, símbolo DAS-4, do Gabinete da Desembargadora Sonia Regina de Castro, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 5/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005640, originado em razão do protocolado sob nº 0000604-55.2018 SEI, resolve FABRICIA FREZARIN XAVIER, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Domingos José Perfetto, a partir de 8 de janeiro de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 6/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005686, originado em razão do protocolado sob nº 0000417-47.2018 SEI, resolve RACHEL SOUZA FERREIRA DA LUZ, a seu pedido, do cargo de provimento em comissão de Oficial de Gabinete do Corregedor, símbolo 1-C, do Chefia de Gabinete do Gabinete do Corregedor, a partir de 9 de janeiro de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça PORTARIA Nº 9/2018 - SEC A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005953, originado em razão do protocolado sob nº 0083829-07.2017 SEI, resolve RAFFAELA CAMILA NIGG para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Desembargador, símbolo 1-C, do Gabinete do Desembargador Telmo Cherem, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI Secretária do Tribunal de Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comissão Permanente para Apuração de Irregularidades e Aplicação de Sanções Administrativas às Empresas Contratadas PROTOCOLO Nº 0064028-08.2017.8.16.6000 I - Trata-se de processo administrativo para apuração de eventual infração praticada pela contratada M GIROLDO em decorrência de descumprimento das normas da Ata de Registro de Preços nº 06/2017 e do Edital de Pregão Presencial nº 23/2016. II - Nos termos do Parecer Jurídico nº 493/2017 da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 2505661), que adoto como razões de decidir, APLICO à contratada M GIROLDO , com fulcro no item 13.5.3 do Edital de Pregão Presencial nº 23/2016 e nos artigos 150 e 152 da Lei Estadual nº 15.608/07, as seguintes penalidades: o - multa diária de 0,3% sobre o valor da nota de empenho de n 701028-2, multiplicada por 2 (dois) dias de atraso, num total de 0,6% sobre o valor do pedido , em decorrência de atraso na entrega do bem a ela relativo, no va
PORTARIA Nº 12/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005954, originado em razão do protocolado sob nº 0000219-10.2018 SEI, resolve RENATA BORDIGNON DE MORAIS do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 8 de janeiro de 2018; II - N O M E A R VINÍCIUS SANTOS RIBAS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 25/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006912, originado em razão do protocolado sob nº 0083764-12.2017 SEI, resolve PRISCILA GABRIELE VOLPATO ARRUA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz Substituto Fabricio Emanoel Rodrigues de Oliveira, da 30ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Guaíra, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 24/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006845, originado em razão do protocolizado sob nº 0083758-05.2017 SEI, resolve JACQUELINE MARINE PIRES para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Pinhão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 10/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005830, originado em razão do protocolado sob nº 0000162-89.2018 SEI, resolve a) ANA LUISA LIMA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão; b) ELAINE PATRICIA DE LARA do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão; II - N O M E A R a) ANA LUISA LIMA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015; b) ELAINE PATRICIA DE LARA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente I de Juiz de Direito, símbolo 3-C, do Gabinete do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 11/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00005947, originado em razão do protocolado sob nº 0000130-84.2018 SEI, resolve DEISE MANOELA DOS SANTOS CARDOSO do cargo de provimento em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, símbolo 1-C, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Lygia Maria Erthal Rocha, da 1ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 8 de janeiro de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 16.024/2008. Curitiba, 9 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 22/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006802, originado em razão do protocolado sob nº 0084017-97.2017 SEI, resolve GABRIELLI BANEGAS LEONARDO SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz Substituto Mario Augusto Quinteiro Celegatto, da 54ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Andirá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 21/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006748, originado em razão do protocolizado sob nº 0083914-90.2017 SEI, resolve PATRÍCIA MONTEIRO RIBAS para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete da Juíza de Direito Substituta Heloísa da Silva Krol Milak, da 7ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Ponta Grossa, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 19/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006526, originado em razão do protocolizado sob nº 0083617-83.2017 SEI, resolve LUANA CARLA SILVA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo Único da Comarca de Sertanópolis, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 15/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006182, originado em razão do protocolizado sob nº 83629-97.2017 SEI, resolve BRUNO DOS SANTOS MOREIRA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Leandro Albuquerque Muchiuti, da 6ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo- lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 10 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 18/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006448, originado em razão do protocolado sob nº 0083929-59.2017 SEI, resolve ANDRESSA FABIANE PÁDUA para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, símbolo 1-D, do Gabinete do Juízo do Juízo Único da Comarca de Uraí, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos PORTARIA Nº 16/2018 - DGRH O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo Informatizado número 2018.00006298, originado em razão do protocolado sob nº 82730-02.2017 SEI, resolve LETICIA VILELA LOCATELI para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito Substituto, símbolo 1-D, do Gabinete do Juiz de Direito Substituto Pedro Roderjan Rezende, da 6ª Seção Judiciária com sede no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, atribuindo-lhe as gratificações correspondentes, com efeitos financeiros e administrativos a partir da data da assunção no cargo, conforme dispõe a Portaria nº 518/2015. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos ORDEM DE SERVIÇO Nº 04/2018 - D.G.R.H O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas pela Ordem de Serviço 210/01 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0040642-46.2017, para fins de regularização nos assentamentos funcionais de servidor aposentado, resolve o desconto de 2 (dois) dias de licença especial do período de quinquênio compreendido entre 27/06/2006 e 26/06/2011, assegurado à servidora aposentada LIEZA MARIA COELHO CARPEGGIANI, restando-lhe 09 (nove) dias. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI Diretor do Departamento de Ges
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2017 - PROTOCOLO Nº 0025358-66.2015.8.16.6000 CONTRATO: 343/2017 EXPEDIENTE: 0025358-66.2015.8.16.6000 CONCEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONCESSIONÁRIA: ANA PAULA KNUPP DE ANDRADE DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a CONCESSÃO DO USO pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA da área de 44,59 m² , no edifício que abriga as instalações do Fórum da Comarca de Araucária, localizado na Rua Francisco Dranka, nº 991, Porto das Laranjeiras, na cidade de Araucária, Estado do Paraná, para fins de exploração dos serviços de cantina em conformidade com o cardápio básico constante do Anexo I, incluído o fornecimento de equipamentos, mão-de-obra e os suprimentos do material necessário a sua operação e limpeza, de conformidade com o estabelecido no Edital de Concorrência nº 09/2017 , o qual faz parte integrante deste contrato. Parágrafo único: A CONCESSIONÁRIA se compromete a utilizar as referidas áreas, única e exclusivamente, para instalação das atividades específicas objeto do presente Contrato, sendo-lhe vedado estender o uso do espaço a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da administração publica. DO PREÇO:DOS VALORES DEVIDOS PELA CONCESSIONÁRIA: A CONCESSIONÁRIA fica obrigada ao pagamento mensal da taxa de ocupação na importância de R$ 996,05 (novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos) , nos termos da informação do FUNREJUS de doc. nº 2081758 do expediente protocolizado sob n.º 0025358-66.2015.8.16.6000 da Secretaria do Tribunal de Justiça, em face da concessão da área 44,59 m² (quarenta e quatro vírgula cinquenta e nove metros quadrados) , no Fórum da Comarca de Araucária, Estado do Paraná, tudo, decorrente das disposições do art. 45, inc. IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Portaria nº 585/2013 da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (ou suas alterações posteriores). Parágrafo Primeiro: A taxa deverá ser paga até o último dia útil de cada mês, mediante guia a ser emitida pelo Centro de Apoio do FUNREJUS. Parágrafo Segundo: A CONCESSIONÁRIA deverá retirar junto à Direção do respectivo Fórum o carnê para pagamento da Taxa. Parágrafo Terceiro: O valor da Taxa de Ocupação será reajustado no dia primeiro (1º) de abril de cada ano, mediante a edição de Portaria do FUNREJUS. Parágrafo Quarto: Havendo suspensão do expediente no recesso forense, estará suspenso o recolhimento da taxa de ocupação pela CONCESSIONÁRIA no período correspondente. Em 10/01/2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 229/2017 - PROTOCOLO Nº 0020194-52.2017.8.16.6000 TERMO DE CESSÃO DE USO: 229/2017 EXPEDIENTE: 0020194-52.2017.8.16.6000 CEDENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CESSIONÁRIO: CONSELHO DA COMUNIDADE DA COMARCA DE CANTAGALO DO OBJETO: O CEDENTE , por meio deste Termo, vinculado à decisão de dispensa nº 226/2017, proferida no expediente SEI nº 0020194-52.2017.8.16.6000, cede ao 2 CESSIONÁRIO o uso da sala com área total de 20,80m , localizada no Fórum da Comarca de Cantagalo, com endereço na Rua Santo Antônio, n° 350, Cantagalo, para o exercício de suas atividades, enumeradas nos incisos I a IV do artigo 81 da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). Parágrafo Único: O CESSIONÁRIO se compromete a utilizar a referida sala única e exclusivamente para cumprir suas finalidades institucionais, com o compromisso de assumir a manutenção e conservação da área, sendo-lhe vedado estender o uso a terceiros, bem como mudar-lhe a destinação. DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias. Em 18/12/2017. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 330/2017 - PROTOCOLO Nº 0035022-53.2017.8.16.6000 CONTRATO: 330/2017 EXPEDIENTE: 0035022-53.2017.8.16.6000 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ CONTRATADA: empresa ASAP COMERCIAL EIRELI EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de veículos de transporte, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no Anexo I deste contrato com base nas premissas estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº 83/2017, protocolado na Secretaria do Tribunal de Justiça sob o nº 0035022-53.2017.8.16.6000, que passam a fazer parte integrante do presente contrato. Parágrafo Único: A contratação será executada pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com termo final quando do efetivo cumprimento do objeto da contratação, respeitadas as demais cláusulas e condições contidas neste instrumento contratual, notadamente o período de garantia a que alude a Cláusula Nona. DO PREÇO: Pela aquisição dos 04 (quatro) veículos especificados no anexo I deste contrato o CONTRATANTE pagará a importância total de R$ 205.990,00 (Duzentos e cinco mil, novecentos e noventa reais), sendo o valor unitário de R$ 51.497,50 (Cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), conforme proposta comercial da CONTRATADA constante no doc. 2477772 do expediente protocolado sob nº 0035022-53.2017.8.16.6000. Em 10/01/2018. Des. RENATO BRAGA BETTEGA Presidente do Tribunal de Justiça DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO DESPACHOS DO PRESIDENTE PROTOCOLO 0049312-73.2017.8.16.6000 PREGÃO PRESENCIAL Nº33/2017 I - Processou-se no presente expediente o Pregão Presencial 33/2017, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E ASSEIO, COMPREENDENDO ALÉM DA MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO, INSUMOS E EQUIPAMENTOS, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DO 1º E 2º GRAUS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ NA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, conforme critérios, especificações e necessidades descritos no edital convocatório (2468477) De acordo com a ata da sessão, nove empresas participaram do certame (2521943). A empresa Appa Serviços Temporários e Efetivos Ltda foi inabilitada por não comprovar a experiência mínima de 3(três) anos exigida no item 6.1.2., letra "c" do edital. A empresa Planservice Terceirização de Serviços Eireli, declarada vencedora provisória condicionada à apresentação da planilha de preços ajustada, comunicou que constatou erro de cálculo em seus somatórios e erros no preço de alguns itens de materiais, "fato que impacta diretamente no preço final ofertado, inviabilizando a manutenção do preço inicial ofertado ", desistindo, portanto, da proposta. Diante dessa informação (2523431), houve a desclassificação da licitante PLANSERVICE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI com fulcro nos itens 9.5.3., combinados com os itens 9.6.1. e 9.6.2. do edital e, como não houve lances, foi marcada nova sessão para restabelecimento da fase de lances, nos termos do item 8.1.4., letra "j" do edital (2523491). Em continuidade da sessão, após a fase de lances, a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA comunicou que estava suspensa pela Prefeitura de Cariacica-ES, o que foi comprovado em consulta ao site do órgão (2538784, fls. 27), e que só tomou conhecimento desse fato após a participação na sessão do dia 11/12/2017. Diante desta informação e com base no item 6.8, letra "c" do edital, foi feita a desclassificação da citada licitante. Restabeleceu-se novamente a etapa de lances, ficando como arrematante a empresa MAG, com o preço total de R$ 455.000,00, para o lote 1, e a empresa PROGRESSO, com o preço total de R$ 635.230,00, para o lote 2 (2536822). Após a análise dos documentos de habilitação e não tendo havido manifestação de intenção recursal, a pregoeira declarou vencedora e adjudicou os objetos, consoante consta na ata da sessão de continuação 2536822. No exame das planilhas recompostas, a Comissão Permanente de Análise de Planilhas de Custos informou que as planilhas estão de acordo com o edital e a proposta: Esta Comissão entende que as planilhas foram elaboradas adequadamente considerando-se a composição dos custos trabalhistas e previdenciários, insumos, tributos e previsão dos valores de contingenciamento determinados pela Resolução 169 do CNJ. Também apresentou as planilhas de custos dos uniformes e materiais de uso comum, o cálculo da depreciação de equipamentos e de materiais, em conformidade com a previsão editalícia. Consoante planilhas recompostas, o valor final mensal da proposta, conforme consta na ata 2536822, ofertado pela empresa MAG PR - ASSEIO E CONSERVAÇÃO LTDA ficou em R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) e o valor ofertado pela empresa PROGRESSO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ficou abaixo do ofertado na sessão (2536822), prevalecendo, portanto, nos termos do item 9.5.3. do edital, o valor de R$ 635.151,05 (seiscentos e trinta
III Divisão de Processo Cível Seção da 10ª Câmara Cível Processo Judicial Eletrônico - PJe ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Denira Caroline Gorla Hirata - OAB/PR 39710 Juliana Glade Ferracini - OAB/PR 31268 Processo - PJe Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator Exceção de Suspeição Cível nº 5002760-20.2017.8.16.0000, da 2ª Vara Cível da Comarca de APUCARANA Excipiente: NILSON UMBERTO SACHELLI RIBEIRO Excepta: JUÍZA DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE APUCARANA Relatoria: DESª ÂNGELA KHURY Vistos 1. Trata-se de exceção de suspeição oferecida por NILSON UMBERTO SACHELLI RIBEIRO em face da i. Juíza de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Apucarana, Renata Bolzan Jauris, em que se narra que o excipiente litiga contra COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL, tendo o trâmite processual sido prejudicado em razão do suposto interesse da excepta em favor da parte exequente, com fulcro no art. 145, IV do CPC [1] . Afirma o excipiente que a juíza excepta permaneceu inerte quanto ao pedido do exequente de remessa dos autos ao contador, determinando posteriormente que a serventia certificasse em outros autos a respeito da existência da quantia que teria a receber. Alega que a finalidade da magistrada foi de utilizar o valor que o exequente tem direito a receber para resolver os autos nº 0005891-58.2014.8.16.0044 e 0013673-87.2012.8.16.0044, cujo exequente são terceiros à lide. Debruça-se na tese de imparcialidade do julgador, na medida em que o juiz deve se manter limitado àquilo que for requerido pelas partes, e, no presente caso, não houve pedido de compensação de créditos em processo distintos, vedando o magistrado singular de determinar ex officio sobre a questão . Requer seja declarada suspeição da magistrada com a remessa dos autos a seu substituto legal. A Magistrada Excepta manifestou-se pela rejeição da exceção de suspeição, diante da ausência das hipóteses previstas no artigo 145, do Código de Processo Civil. 2. O presente incidente discute se está ou não configurada a causa de suspeição arguida para justificar o afastamento da drª. Juíza de primeiro grau, Renata Bolzan Jauris, com fulcro no art. 145, IV do CPC. O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 145 as hipóteses de suspeição do juiz, as quais normalmente envolvem situações ou fatos subjetivos. In casu, o excipiente fundamenta o presente incidente no inciso IV, do artigo 145, cujo texto se refere ao interesse do juiz no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. A decisão proferida pelo dr. Juiz que ensejou o presente incidente, restou proferida nos seguintes termos: "(...) 1. É de conhecimento deste Juízo que contra o autor Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro existem diversos procedimentos judiciais que visam a satisfação de créditos já com valores líquidos. A exemplo de tais procedimentos, tem-se os seguintes autos processuais: a) Autos nº 0005891-58.2014.8.16.0044 - Execução de Honorários Sucumbenciais - Valor: R$ 5.071,91 (atualizado em 30.03.2017) - 2ª Vara Cível; b) Autos nº 0013673-87.2012.8.16.0044 - Execução de Título Executivo Extrajudicial - Valor: R$ 594.470,82 (atualizado em 16.12.2012) - 2ª Vara Cível. 1.1. Em razão disso, considerando que na presente demanda o autor mencionado no parágrafo inicial tem o direito de perceber considerável valor pecuniário (R $ 120.320,74), em homenagem ao princípio da boa-fé (art. 5º do CPC/2015) e da cooperação (art. 6º do CPC/2015), determino que esta Serventia promova a certificação, nos autos mencionados nos itens "a" e "b" do presente expediente, a respeito da existência da quantia aqui mencionada vinculada a pessoa de Nilson Umberto Sacchelli Ribeiro. (...)" Tratando-se de execuções em desfavor do excipiente, não se constata a verossimilhança das alegações, na medida em que o dr. Juiz somente atuou visando a efetiva satisfação da tutela jurisdicional. Assim, recebo o incidente, sem atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na forma e para os efeitos do inciso I, do §2º, do artigo 146, do Código de Processo Civil. IV - Comunique-se, via mensageiro, ao Juiz excepto. V - Intime-se o Excipiente e, após, voltem os autos conclusos. Em 19 de dezembro de 2017 Desª ÂNGELA KHURY - Relatora [1] Art. 145. Há suspeição do juiz: IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Assinado eletronicamente por: ANGELA KHURY MUNHOZ DA ROCHA https://pje.tjpr.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 296856 Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5905433
EDITAL Nº 0037/2017 - 3ª C.Cr PARA A INTIMAÇÃO DE ADILSON CARLOS RODRIGUES PELO PRAZO DE 30 DIAS O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KUSTER PUPPI, RELATOR DOS AUTOS DE APELAÇÃO CRIME N° 1718799-2, DA VARA CRIMINAL DE REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ, EM QUE FIGURAM COMO APELANTE ADILSON CARLOS RODRIGUES E OUTROS E APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER , a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 1718799-2, de Apelação Crime, de Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé. É o presente edital extraído para a intimação do réu Adilson Carlos Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que constitua novo defensor, nos termos do despacho de fls.37. Pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, João Domingos Kuster Puppi, foi determinada a intimação por edital, conforme o r. despacho: " I) Considerando a certidão de fl. 35v, intime-se por edital o apelante Gustavo Soares de Medeiros para que constitua novo defensor para apresentação de razões recursais. II) Em seguida, ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões; III). Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação; IV). Após, voltem conclusos. Curitiba, 11 de dezembro de 2017.DES. JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI Relator . " Fica, pelo presente edital, intimado Adilson Carlos Rodrigues, para que fique ciente do despacho. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expede-se o presente edital, que terá publicidade legal e afixação no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (15.12.2017) (15 de dezembro de 2017). Eu, __________________________(Bel. Carla Yassim), Chefe de Seção, extraí. João Domingos Kuster Puppi Desembargador Relator
Div. de Reg. da Mov. Processua Relação No. 2018.00112 ____________________________________________________ ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO Advogado Ordem Processo/Prot Ademir Rodrigues dos Santos 039 1733243-1 Adriana Aparecida da Silva 056 1745439-8 Adriano Martins Rodrigues 003 1609251-6 Allan Andreassa Zanelato Serea 023 1704806-3 Amanda Cecatto S. S. d. Oliveira 013 1681302-0 Andréia Tenório de Melo Garcia 041 1735914-3 Ângela Cláudia G. G. Martins 038 1732632-4 Antonio Vitor Barbosa de Almeida 004 1612146-5 Bibiana Caroline Fontella 002 1559626-6/01 Bruno Rodrigues Brandão 016 1691156-1 Camila Aparecida de Lima Suzuki 052 1744605-8 Camila Carneiro Lopes 005 1616652-4 Carolina Batista Chechelaca 012 1680139-3 Cassiano Cesar dos Santos 040 1733265-7 César Antonio Gasparetto 059 1745554-0 Cidnei Mendes Karpinski 032 1723233-2 Claudio Dalledone Júnior 008 1641594-6 Cleverson Giovanni Bertotti 052 1744605-8 Décio Vanderlei Nogueira 001 1555779-6/01 Delmar Marino Hoffmann 053 1745245-6 Diego Antonio Bortoloti 022 1703511-5 Diheyson Adalberto Furlan Cunha 015 1681747-9 Edson Gonçalves 025 1706690-3 Elisângela Aparecida M. Dubiel 011 1675641-5 Elizabeth Nadalim 055 1745333-1 Elizandra Malane Panosso 035 1731292-6 Eloisa Maria Reis Guimarães 037 1732062-2 Fábio José Straube de Castro 006 1641086-9 Fábio Masoller Bonetto 017 1693309-0 Flávia Corrêa Cardoso 048 1741895-0 Flavia Nicole Nogueira de Araujo 020 1694359-4 Gilberto Caetano da Silva 030 1717348-1 Hugo de Mattos Santa Isabel 019 1693899-9 Ian Anderson Staffa M. d. Souza 014 1681373-9 Icaro Ruschel Ribas 024 1706339-5 Isaltino de Paula G. Junior 015 1681747-9 João Marcelo Roldão 015 1681747-9 José Carlos Portella Júnior 009 1667609-2 José Carlos Ragiotto 043 1739060-6 Kalil Jorge Abboud 047 1739728-3 Liana Carla Gonçalves dos Santos 021 1701668-1 Luana Mara Carlotto 025
. Protocolo: 2016/288987. Comarca: Telêmaco Borba. Vara: Vara Criminal. Ação Originária: 0004262-40.2015.8.16.0165 Ação Penal. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal Julgado em: 14/12/2017 DECISÃO: ACORDAM os Senhores Magistrados integrantes da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento a todos os recursos, determinando ao Juízo de Origem que, após exaurida a instância ordinária, promova as retificações necessárias junto às guias de recolhimento provisórias dos réus e ao sistema e-mandado, nos termos do voto do Desembargador Relator. EMENTA: APELAÇÃO CRIME 1 (RÉ L. M. N.) - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PLENAMENTE ATESTADA NOS AUTOS - CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DA RÉ PLENAMENTE EVIDENCIADA NOS AUTOS - DELINEIO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL ENTRE A RÉ E OS DEMAIS APELANTES, COM A FINALIDADE DE TRÁFICO DE DROGAS - DESTAQUE AOS RELATOS JUDICIAIS, IMPESSOAIS, COERENTES E DESINTERESSADOS DOS AGENTES POLICIAIS QUE ATUARAM NO FEITO, OS QUAIS CONFIRMARAM INTEIRAMENTE O TEOR DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS, SOB O ARGUMENTO DE QUE TERIA HAVIDO EXCESSO NA SENTENÇA - INVIABILIDADE - DOSIMETRIAS ESCORREITAS - CARGA PENAL INALTERADA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA Apelação Crime nº 1.609.251-6AUTORIZADA APÓS ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, SEM VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DE ACORDO COM O NOVEL ENTENDIMENTO DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDOAPELAÇÃO CRIME 2 (RÉU M. A. G.) - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE ILEGAL DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PLENAMENTE ATESTADA NOS AUTOS - CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DO RÉU PLENAMENTE EVIDENCIADA NOS AUTOS - CONFISSÃO DO ACUSADO, CONFIRMADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DO FEITO - QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES, EM SE TRATANDO DE CRIME FORMAL, APLICAÇÃO DA SÚMULA 500 DO STJ - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA TOTAL LHE IMPOSTA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL (BONS ANTECEDENTES) QUE FINDOU OBSERVADA NAS DOSIMETRIAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUE FOI CONSIDERADA NA COMINAÇÃO DA PENA DE TRÁFICO, AO LADO DA MENORIDADE, FINDANDO, INCLUSIVE, COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CARGA PENAL INALTERADA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA AUTORIZADA APÓS Apelação Crime nº 1.609.251-6ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, SEM VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DE ACORDO COM O NOVEL ENTENDIMENTO DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDOAPELAÇÃO CRIME 3 (RÉUS GESSICA GUIMARÃES GONÇALVES E MAYCON CESAR BARRADAS DE OLIVEIRA) - CONDENAÇÃO DE AMBOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E, DA RÉ GÉSSICA TAMBÉM POR CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO A TODOS OS DELITOS PELOS QUAIS OS RÉUS FINDARAM CONDENADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS PLENAMENTE ATESTADA NOS AUTOS - CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DOS RÉUS PLENAMENTE EVIDENCIADA NOS AUTOS - DELINEIO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL ENTRE OS RÉUS (ENTRE SI) E OS DEMAIS APELANTES, COM A FINALIDADE DE TRÁFICO DE DROGAS - DESTAQUE AOS RELATOS JUDICIAIS, IMPESSOAIS, COERENTES E DESINTERESSADOS DOS AGENTES POLICIAIS QUE ATUARAM NO FEITO, OS QUAIS CONFIRMARAM INTEIRAMENTE O TEOR DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS REALIZADAS NA FASE EXTRAJUDICIAL - QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES, EM SE TRATANDO DE CRIME FORMAL, APLICAÇÃO DA SÚMULA 500 DO STJ - PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDAS BÁSICAS AO MÍNIMO LEGAL OU OUTRO QUANTUM, SOB O ARGUMENTO DE QUE A NATUREZA DA DROGA NÃO PODERIA FIGURAR COMO FUNDAMENTO DE Apelação Crime nº 1.609.251-6RECRUDESCIMENTO, QUANDO INEXPRESSIVA A QUANTIDADE DA DROGA - INVIABILIDADE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO DE CADA PENA-BASE COM FULCRO NA NATUREZA LESIVA DA DROGA, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE APREENDIDA - RECRUDESCIMENTO JUSTO E PROPORCIONAL NA ESPÉCIE - PENAS BASILARES INALTERADAS - EXECUÇÃO PROVISÓRIA AUTORIZADA APÓS ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, SEM VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DE ACORDO COM O NOVEL ENTENDIMENTO DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO