Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2025 | DJPR
Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)
Processo 000XXXX-70.2025.8.16.0083
Sigla Tribunal: TJPR
Órgão: 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão
Data de disponibilização: 10/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/processo/validacaoDocumentos.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7826b4c776d71316d1925abc508bbf0c37395a1a670526233ec0ae101b8234d9c955f4d7c8792b44879c0f3301e0458fa
BANCO PAN S.A. (POLO: Polo ativo)
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB: 19937/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Processo 000XXXX-27.2011.8.16.0170
Sigla Tribunal: TJPR
Órgão: 2ª Vara Cível de Toledo
Data de disponibilização: 10/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/processo/validacaoDocumentos.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7826b4c776d71316d1925abc508bbf0c37395a1a670526233e0774e4019c7e15f4dcea3e51c59767ed80bd0881806ac4b
BANCO PAN S.A. (POLO: Polo ativo)
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB: 77975/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 481) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Processo 000XXXX-82.2024.8.16.0104
Sigla Tribunal: TJPR
Órgão: Vara Criminal de Laranjeiras do Sul
Data de disponibilização: 10/03/2025
Tipo de comunicação: Conclusão
Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/processo/validacaoDocumentos.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7826b4c776d71316d1925abc508bbf0c37395a1a670526233327e739dab703e5644fc905f17a5d8233cc91fcb10f318f1
EVELIN CAMILI DE LIMA (POLO: Polo passivo)
Envolvido:KELVIN VINÍCIUS SANTOS DA CRUZ (POLO: Polo passivo)
Envolvido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (POLO: Polo ativo)
HUSSEIN MOHAMAD CHEAITO (OAB: 69452/PR)
PHILIPE AUGUSTO MICALOSKI KOWALSKI (OAB: 118749/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CRIMINAL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3.066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 000XXXX-82.2024.8.16.0104 Processo: 000XXXX-82.2024.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 06/04/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): EVELIN CAMILI DE LIMA KELVIN VINÍCIUS SANTOS DA CRUZ 1. Compulsando os autos, verifica-se ter sido prolatada sentença ao mov. 203.1, julgando-se parcialmente procedente a denúncia para o fim de condenar o réu KELVIN como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e absolver a ré EVELIN das sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. O réu KELVIN informou desejo de recorrer da sentença (mov. 214.3). O Ministério Público interpôs recurso de Apelação, apresentando as razões recursais (mov. 216.1). O recurso ministerial foi recebido, determinando-se a intimação da defesa para apresentar contrarrazões (mov. 220.1). O causídico renunciou ao mandato outorgado pela ré EVELIN (mov. 221.1). Foi determinada a intimação pessoal da ré EVELIN para constituir advogado, sob pena de nomeação de dativo para apresentar contrarrazões (mov. 225.1). A Defesa do réu KELVIN interpôs recurso de Apelação, apresentando as razões recursais (mov. 226.1), bem como requereu a juntada de comprovante de residência atualizado e a expedição de guia de recolhimento provisório e remessa à Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, a fim de dar início ao cumprimento provisório da pena (mov. 227.1). Decisão recebendo o recurso interposto pelo réu KELVIN (mov. 231.1). A ré EVELIN foi intimada (movs. 233.1 e 233.2). A Defesa do réu KELVIN apresentou contrarrazões ao recurso interposto pelo Parquet (mov. 235.1) e o Ministério Público apresentou contrarrazões ao recurso interposto pelo acusado (mov. 239.1). A Defesa do réu KELVIN reiterou o pedido formulado ao mov. 227.1 (mov. 242.1). O E. TJPR determinou a baixa dos autos à origem para intimação da ré EVELIN, a fim de que constituísse advogado ou fosse nomeado dativo para apresentar contrarrazões ao recurso ministerial (mov. 244.1). Foi expedida intimação à ré EVELIN (mov. 245.1) e determinada a abertura de vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar quanto ao pedido da Defesa do acusado KELVIN (mov. 247.1). A ré EVELIN foi intimada (mov. 251.2). O Parquet não se opôs à juntada do comprovante de residência e à expedição de guia de recolhimento provisória (mov. 252.1). Ante a inércia da ré EVELIN, foi nomeado defensor dativo para apresentar contrarrazões (mov. 255.1), tendo sido expedida intimação (mov. 256.0). É o breve relatório. Decido. 2. Ante a manifestação ministerial favorável (mov. 252.1), defiro, parcialmente, o pedido formulado pela Defesa do réu KELVIN aos movs. 227.1 e 242.1. 2.1. Em sendo o caso, atualize-se o endereço do réu KELVIN no Projudi, consoante comprovante de residência de movs. 227.2 e 242.2, em nome do genitor do acusado, conforme documentos acostados ao mov. 55.3, 55.5 e 55.9. 2.2. Quanto ao pedido de expedição de guia de recolhimento provisório e remessa à Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Foz do Iguaçu/PR, para que o réu dê início ao cumprimento provisório da pena, é de se destacar que, segundo entendimento mais recente dos Tribunais de Superposição, em regra, é vedada a execução provisória da pena (STF. Plenário. ADC 43/DF, ADC 44/DF e ADC 54/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 7/11/2019 – Info 958). A exceção diz respeito apenas à condenação pelo Tribunal do Júri (STF. Plenário. RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 12/09/2024 – Repercussão Geral – tema 1068 – Info 1150), que não se amolda à hipótese dos autos. No presente caso, foram interpostos recursos de Apelação tanto pelo réu, quanto pelo Ministério Público, os quais ainda não foram objeto de julgamento pelo E. TJPR, de modo que não houve o trânsito em julgado necessário ao início do cumprimento da reprimenda. Para além disso, observa-se que, quando da prolação da sentença (mov. 203.1), foi revogada a prisão preventiva do acusado, determinando-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que reforça a impossibilidade de cumprimento provisório da pena. Por outro lado, a fim de viabilizar o cumprimento das medidas cautelares fixadas na sentença – proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 06h, e nos dias de folga –, admissível a expedição de carta precatória para que a fiscalização do cumprimento dessas medidas seja feita na Comarca da residência do acusado. Pelo exposto, expeça-se carta precatória para que a fiscalização das medidas cautelares fixadas ao mov. 203.1 seja feita na Comarca da residência do acusado, cujo endereço se encontra aos movs. 227.2 e 242.2. 3. No mais, aguarde-se a apresentação das contrarrazões pelo advogado dativo nomeado para patrocinar a defesa da ré EVELIN (mov. 255.1). 3.1. Com a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com homenagens e cautelas de estilo. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. Marina de Lima Toffoli Juíza de Direito
Processo 000XXXX-88.2023.8.16.0183
Sigla Tribunal: TJPR
Órgão: Juizado Especial Cível de São João
Data de disponibilização: 10/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/processo/validacaoDocumentos.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7826b4c776d71316d1925abc508bbf0c37395a1a670526233174175081668a4ff55364ec29ed662cc0d83bdc65d140551
DA ROSA & THOMAZ LTDA (POLO: Polo ativo)
BRUNA ELOYSA ECKERT (OAB: 107910/PR)
JULIANE ZELINDA NODARI (OAB: 107212/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 38) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Processo 000XXXX-11.2022.8.16.0188
Sigla Tribunal: TJPR
Órgão: 2ª Vara de Sucessões de Curitiba
Data de disponibilização: 10/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: INVENTÁRIO
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/processo/validacaoDocumentos.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7826b4c776d71316d1925abc508bbf0c37395a1a670526233724bd9ef84acd0a7ffe3cef91f32f8eeb2915647f9680633
JUCÉLIA FERREIRA DE FREITAS (POLO: Polo ativo)
SUZANE CHRISTIE DONATO BARRETO (OAB: 32714/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 169) DEFERIDO O PEDIDO (27/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Processo 000XXXX-04.2024.8.16.0077
Sigla Tribunal: TJPR
Órgão: 11ª Câmara Cível
Data de disponibilização: 10/03/2025
Tipo de comunicação: Intimação
Classe: APELAÇÃO CÍVEL
Meio: Diário de Justiça Eletrônico Nacional
Inteiro Teor: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/processo/validacaoDocumentos.do?_tj=8a6c53f8698c7ff7826b4c776d71316d1925abc508bbf0c37395a1a6705262331a5678fe4d7f366cacbb852cd5087077e96a17e7a7b8392c
SIGILO (POLO: Polo ativo)
Intimação referente ao movimento (seq. 46) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/04/2025 00:00 ATÉ 11/04/2025 23:59 (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
Processos na página
000XXXX-70.2025.8.16.0083 • 000XXXX-27.2011.8.16.0170 • 000XXXX-82.2024.8.16.0104 • 000XXXX-88.2023.8.16.0183 • 000XXXX-11.2022.8.16.0188 • 000XXXX-04.2024.8.16.0077Confirma a exclusão?