Tribunal Regional Federal da 2ª Região 13/03/2025 | TRF2
Administrativo
CADERNO ADMINISTRATIVO TRF - Data de Disponibilização: quarta-feira, 12 de março de 2025 Data de Publicação: quinta-feira, 13 de março de 2025
CORREGEDORIA
PORTARIA COR/TRF2 Nº 111, DE 10 DE março DE 2025
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165, considerando o solicitado pelo Magistrado por meio do Sistema Juiweb , RESOLVE:
Alterar, a pedido , a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 000370008.2024.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2025, no que tange às férias do MM. Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA , Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJES, para fazer constar que as férias referentes ao ano civil 2024-2 , anteriormente consignadas para o interregno de 17/03/2025 a 15/04/2025, com abono
pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração, serão gozadas no interregno de 24/05/2025 a 22/06/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração .
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR
Juiz Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
PORTARIA COR/TRF2 Nº 110, DE 10 DE março DE 2025
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Dario Ribeiro Machado Junior, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2024/00165 , considerando a solicitação encaminhada por meio do Sistema Juiweb, RESOLVE :
Alterar, a pedido , as Portarias SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29 de novembro 2024, Processo SEI 000370008.2024.4.02.8000 e SEI COR/TRF2 Nº 39, DE 23 de janeiro de 2025, Processo SEI 000169051.2025.4.02.8001, no que tange às férias da MM. Juíza Federal R OSANGELA LUCIA MARTINS , Substituta da 14ª Vara Federal da Capital/SJRJ, para fazer constar que:
I - as férias referentes ao ano civil 2024-2 , anteriormente consignadas para o interregno de 17/03/2025 a 15/04/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, serão
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