TRT da 15ª Região 15/01/2018 | TRT-15
Judiciário
Número de movimentações: 650
Intimado(s)/Citado(s): - EDENILSON BEZERRA DA SILVA - FERTILIZANTES HERINGER S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 15h, mesa 4, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - BELGO BEKAERT ARAMES LTDA - HELIO SEGA NETO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 13h, mesa 2, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A - FRANCISCO PEREIRA DE LIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 13h, mesa 1, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - CREIDIANE DO NASCIMENTO TRISTAO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 16h, mesa 3, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - CLAUDEMIR DA CUNHA LIMA SUPERMERCADO - JOSE BONIFACIO PAULINO DE ALMEIDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 14h30min, mesa 2, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - BENEFICIADORA DE TECIDOS SAO JOSE LTDA - ODAIR HONORATO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 14h mesa 2, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - FENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - OZEAS SILVA DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 14h30min, mesa 4, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - FIDELITY PROCESSADORA S.A. - VERONICA DA SILVA ARAUJO DINIZ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 15h30min, mesa 4, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO LOPES DE SOUZA - EATON LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação D E S P A C H O Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, porque implica na célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário; considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode, também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I, ambos do CPC, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 15/02/2018, às 15h, mesa 3, a realizar-se no CEJUSC JT 2° GRAU, situado no andar térreo da sede administrativa deste Tribunal, localizado na Rua Conceição, n° 150 - Centro - Campinas - SP - CEP 13010-050. Uma vez já transitada em julgado a decisão, as partes deverão apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo e comum de 8 dias, independentemente de nova intimação, as partes poderão apresentar suas impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2° do art. 879 da CLT. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência para tentativa de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e §2°, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre o valor da causa. Intimem-se as partes na pessoa de seus patronos, e o reclamante também diretamente, cientificando-se as pessoas jurídicas que deverão comparecer representadas por prepostos ou advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber quitação. As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da S. 197 do C. TST. Campinas, 12 de janeiro de 2018. KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza Coordenadora do CEJUSC JT 2° Grau
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